Decreto nº 56.893, de 24 de março de 2016

Texto em PDF

GABINETE DO PREFEITO

FERNANDO HADDAD

DECRETOS

DECRETO Nº 56.893, DE 24 DE MARCO DE 2016

Confere nova redação ao artigo 62 do Decreto nº 56.759, de 7 de janeiro de 2016, que estabelece disciplina específica de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e normas edilícias para EHIS, EHPM, EZEIS, HIS e HMP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º  O artigo 62 do Decreto nº 56.759, de 7 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. Os processos de licenciamento de EHIS, EHMP, EZEIS, HIS e HMP, protocolados até a data de entrada em vigor deste decreto e sem despacho decisório, serão analisados e decididos integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do seu protocolo.

§ 1º Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, o interessado poderá optar pela aplicação integral deste decreto, observadas as condições estabelecidas no artigo 380 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

§ 2º No caso de opção pela forma prevista no § 1º deste artigo, não poderá ser adotado o projeto simplificado previsto no artigo 51 deste decreto nos pedidos nos quais já conste projeto completo das edificações.

§ 3º No caso de Certidão de Diretrizes emitida em data anterior à entrada em vigor deste decreto, o projeto de loteamento ou de desmembramento poderá ser analisado, alternativamente, de acordo com as disposições deste decreto por opção do interessado ou conforme as disposições da legislação vigente anterior.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2016.