Principais estratégias da revisão

A revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é uma oportunidade de adequar as regras da legislação às diretrizes de desenvolvimento urbano trazidas pelo Plano Diretor. Dessa forma, para avançarmos na construção da cidade que queremos, a revisão da lei 13.885/04 será orientada pelas seguintes estratégias: (Clique para abrir)

estrategias_conferir_qualidade_ambiental
O que isso significa?
Além de prever restrições à ocupação em áreas onde se pretende a proteção e a preservação ambiental, o zoneamento pode contribuir para a redução das ilhas de calor, a redução dos problemas de drenagem urbana, a melhoria da qualidade da paisagem e a resiliência à ocorrência de eventos extremos, especialmente as enxurradas. Para tanto, poderão ser previstas regras de ocupação dos lotes, como a taxa de permeabilidade, a taxa de arborização, o fechamento verde, a cobertura verde, o reservatório de retenção de águas coletadas, dentre outros, que podem ser aplicados de forma cumulativa ou alternativa, a depender da dimensão do lote e de onde estiver localizado. Por ora, a esse conjunto de regras foi atribuído o nome de “cota ambiental”, como sendo uma espécie de contribuição da cada lote para a qualificação ambiental da cidade. Importante destacar que estes parâmetros não devem ser confundidos com contrapartidas financeiras, uma vez que são apenas regras de uso e de ocupação dos lotes, não implicando em ônus econômico aos proprietários e empreendedores.
estrategias_dimensao_social
O que isso significa?
Pretende-se prever a diversidade social no uso e ocupação do solo e fazer com que as regras relacionadas propiciem a reserva de áreas para provisão de habitação de interesse social. Além disso, é fundamental que o zoneamento não traga limitações para a instalação de creches, escolas, postos de saúde e hospitais públicos.
estrategias_equilibrio_emprego_moradia
O que isso significa?
A concentração de empregos reforça o movimento pendular centro-periferia, gerando grande sobrecarga no sistema de mobilidade urbana. O zoneamento pode contribuir para facilitar e induzir a instalação de usos não residenciais onde é necessário gerar empregos.
estrategias_impactos_urbanisticos
O que isso significa?
Os empreendimentos de porte médio e grande acabam gerando impactos negativos devido às demandas geradas pelo porte do empreendimento e principalmente pela forma como são construídos e inseridos nos bairros. Compreende-se que o zoneamento possa estabelecer regras de uso e ocupação que minimizem e mitiguem esses impactos não somente para empreendimentos grandes, mas também para empreendimentos de médio porte.
estrategias_melhorar_desenhoeforma_urbana
O que isso significa?
O zoneamento (ou as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo) pode contribuir na preservação de alguns conjuntos arquitetônicos e bairros, promover o adensamento com diversidade de usos, humanizar as áreas com previsão de maior adensamento, melhorar a relação entre espaços edificados e espaços livres para proporcionar uma melhor qualidade da paisagem, conferindo um sentido público no uso e ocupação do solo.Com olhar voltado para as inovações propostas no PDE e na possibilidade de melhor aproveitamento da terra urbana, mecanismos como a fachada ativa, a fruição pública, a limitação do fechamento dos lotes por muros, a destinação do recuo frontal para ampliação da calçada, a previsão de recuos, dentre outros, deverão auxiliar a qualificação da forma urbana.
estrategias_mobilidade_urbana_sustentavel
O que isso significa?
O problema da mobilidade urbana não será resolvido apenas com investimentos públicos em infraestrutura e na melhoria do transporte público coletivo. Os edifícios também podem desestimular o uso do automóvel, de forma a fomentar modos não motorizados e desestimular o uso do carro no dia a dia. As regras de uso e ocupação precisam pensar mais no pedestre e menos no carro.
estrategias_simplificar_lei
O que isso significa?
Hoje o zoneamento é complexo, o que dificulta sua compreensão pelos cidadãos. Além disso, o zoneamento vigente também apresenta problemas de incidência das regras no território. Por exemplo, tem lotes da cidade com incidência de 5 zonas. Tudo isso torna o processo de licenciamento moroso, dificulta a promoção de atividades econômicas na cidade e traz maior insegurança aos técnicos envolvidos na aprovação.Para enfrentar essa realidade, pretende-se estruturar uma lei com parâmetros claros e objetivos e delimitar as zonas no território de forma a não gerar dúvida na aplicação. Ainda, a SMDU vai estruturar um sistema de monitoramento e avaliação do uso do solo para acompanhar as mudanças ocorridas com a aplicação da lei e auxiliar na fiscalização do uso e ocupação do solo.
estrategias_simplificar_lei
O que isso significa?
Na revisão devemos ter um olhar amplo sobre o patrimônio cultural, para analisar seu entorno e considerar essa inserção no território para o balizamento das zonas de uso. A revisão deve acolher as exigências da conservação do patrimônio arquitetônico e considerá-las como um elemento um elemento dinâmico da cidade. O reconhecimento dos valores estéticos e culturais do patrimônio arquitetônico deve conduzir à fixação de regras particulares para a manutenção dos conjuntos urbanos significativos. Não basta sobrepor as regras básicas de zoneamento às regras especiais de proteção aos edifícios históricos, sem uma concatenação. A revisão pode, particularmente, incitar novas atividades a serem implantadas nas áreas em declínio econômico a fim de sustar seu despovoamento e contribuir para impedir a degradação das construções antigas. Por outro lado, as decisões tomadas para o desenvolvimento das zonas periféricas às áreas tombadas devem ser orientadas de tal maneira que sejam atenuadas as pressões que são exercidas sobre os bairros antigos. A postura de inserção e a um melhor enquadramento das áreas envoltórias podem incidir mais profundamente sobre a conservação do patrimônio arquitetônico. A conservação do patrimônio deve ser inserida numa nova perspectiva geral, com critérios de qualidade, e que deve permitir inverter, uma concepção superada do isolamento do bem tombado.