O PDE e a OUC Água Branca

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Operação Urbana Consorciada, como estabelece o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001), é um instrumento de política urbana aprovado por lei específica, que tem como objetivo alcançar em área delimitada pelo poder público – e sob sua coordenação – transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, consolidadas em um Projeto de Intervenção Urbana.

A primeira proposta de Intervenção Urbana na região da Água Branca surgiu em 1995, com a Lei 11.774 de 18 de maio de 1995. Tratava-se de Operação Urbana. Após quase vinte anos, é aprovada na Câmara Municipal dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, em 07 de novembro de 2013, a Lei nº 15.893/2013, um aperfeiçoamento da lei de 1995, cujo intuito foi adequar-se tanto à legislação federal (Estatuto da Cidade) quanto à legislação municipal (Plano Diretor Estratégico de 2014).

O novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei 16.050 de 31 de julho de 2014, define a Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), composta por três setores: Setor Orla Ferroviária e Fluvial, Setor Eixos de Desenvolvimento e Setor Central. Inserida no Arco Tietê, no setor da Orla Ferroviária e Fluvial da cidade, desenvolve-se a Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). A partir do desenvolvimento de estudos para avaliação da capacidade de suporte da infraestrutura viária e para o incremento de equipamentos públicos e atendimento habitacional de interesse social, a Lei nº 15.893/2013 traz um plano urbanístico que contém melhorias nos sistemas de circulação e mobilidade, de áreas verdes, equipamentos e no adensamento populacional, complementando e estabelecendo novas diretrizes para a Operação Urbana, agora Consorciada.

Mantidas importantes intervenções viárias e de drenagem que já figuravam na lei anterior, como o prolongamento da Avenida Áuro Soares de Moura Andrade (em fase de conclusão do projeto executivo e edital de licitação) e as obras de drenagem das Bacias dos Córregos Água Preta e Sumaré na região da Pompéia, cuja conclusão está prevista para novembro de 2016 sobre a responsabilidade da SP Obras, a Operação Urbana Consorciada Água Branca traz em seu texto legal a definição do perímetro expandido, ampliando as intervenções relativas tanto às obras de infraestrutura viária e drenagem, quanto à construção de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura, além de definir e assegurar recursos exclusivos para provisão habitacional de interesse social.

A Operação Urbana Consorciada Água Branca também estabelece e regulamenta as diretrizes urbanísticas estabelecidas para o Plano de Urbanização do Subsetor A1, o primeiro grande projeto desta Operação.

 

Mapeamento

Para facilitar a compreensão e acompanhamento da Lei foi elaborado este mapa interativo cujo principal objetivo é fortalecer a transparência e o controle social nos processos de debate sobre as políticas urbanas que orientarão o desenvolvimento da cidade. Este mapa pode apresentar deslocamento dos perímetros em função das diferentes projeções cartográficas, caso existam divergências a informação que prevalece é o mapa da Lei publicado no Diário Oficial.

 

 

Plano de Urbanização do Subsetor A1>>