Área e frente mínimas de lote

frente e área mínima

São as dimensões mínimas que o lote precisa ter para que seja aprovado, e foram assim definidas: a área mínima de lote no território do Município é de 125m² e a frente mínima é de 5m, ambas podendo ser maiores de acordo com a zona na qual o lote está inserido e podendo serem permitidas frente e área mínimas inferiores em algumas situações, como nos casos de regularização fundiária.