14/12/2015

Prefeitura de São Paulo avança no reequilíbrio e no desenvolvimento da cidade

A elaboração de um pacote de leis estratégicas referentes à Macroárea de Estruturação Metropolitana demonstra que as transformações propostas pelo Plano Diretor Estratégico já estão em curso



 

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A aprovação do Plano Diretor Estratégico foi o primeiro passo dado pela Prefeitura no processo de revisão do conjunto de leis que fazem parte da política urbana do município. O PDE é importante porque traz uma série de diretrizes e instrumentos para orientar o desenvolvimento da cidade ao longo dos próximos anos. Entre essas diretrizes se destaca a criação da Macroárea de Estruturação Metropolitana, território estratégico para o reequilíbrio urbano de São Paulo.

Sua concretização já está em curso e depende da consolidação de um marco regulatório que viabilize as transformações planejadas. Com esse objetivo, a Prefeitura vem elaborando um conjunto de projetos de lei que ofereçam os instrumentos necessários para o amparo legal das ações previstas.

Os projetos de lei abaixo estão prontos para serem submetidos ao legislativo para a sua apreciação ou já estão em tramitação:

• Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Em Tramitação);
• Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (Assinatura de envio do PL à Câmara);
• Revisão da Operação Urbana Água Espraiada (Assinatura de envio do PL à Câmara);
• Alinhamento Viário do Arco Tietê (Assinatura de envio do PL à Câmara);
• Alinhamento Viário da Jacu Pêssego (Em Tramitação).

Somados às leis já aprovadas de revisão da Operação Urbana Faria Lima e da Operação Urbana Água Branca, conformam parte significativa do marco regulatório que permite a transformação da Macroárea de Estruturação Metropolitana se tornar realidade.

A Macroárea de Estruturação Metropolitana
A Macroárea de Estruturação Metropolitana traduz territorialmente o reconhecimento de que São Paulo é parte de uma região metropolitana que se articula a partir de importantes eixos viários, ferroviários, rodoviários e das planícies fluviais dos rios Tietê, Pinheiros e Tamanduateí. O território ao longo dessas infraestruturas possui grande potencial de transformação urbana, econômica e ambiental.

Para adequar as transformações aos territórios específicos, a Macroárea de Estruturação Metropolitana é dividida em três setores: o Setor da Orla Ferroviária e Fluvial, o Setor dos Eixos de Desenvolvimento e o Setor Central. Cada um possui características e objetivos particulares. No Setor da Orla Ferroviária e Fluvial, há grande concentração de emprego e pouco uso residencial. Por isso, é um território estratégico para promover a ampliação da oferta de moradia. O Arco Pinheiros, o Arco Tietê e o Arco Tamanduateí fazem parte desse setor.

Por outro lado, no Setor dos Eixos de Desenvolvimento há muitos moradores, mas com pouca oferta de emprego. Assim, é importante fomentar a dinamização econômica desses eixos. Esse setor inclui, por exemplo, a região do entorno das avenidas Jacu-Pêssego e Cupecê, onde foram demarcados perímetros de incentivo de desenvolvimento econômico.

As renovações previstas na Macroárea de Estruturação Metropolitana visam otimizar e reequilibrar o uso e a ocupação do solo, permitindo um melhor aproveitamento das infraestruturas existentes, além de promover melhorias urbanísticas na cidade. As transformações devem ser orientadas por projetos de intervenção urbana, articulados com a aplicação de instrumentos urbanísticos voltados para a reestruturação urbana. Dentre os instrumentos elencados pelo PDE, destacam-se a Área de Intervenção Urbana (AIU) e a Operação Urbana Consorciada (OUC).

Saiba mais sobre o Plano Diretor Estratégico aqui.

Arco Tietê
O Arco Tietê é uma das mais estratégicas áreas da cidade de São Paulo. Caracteriza-se por ser uma região onde se implantou o sistema ferroviário e o parque industrial que acelerou a economia da cidade no século XX, e também onde as políticas públicas de manutenção e estímulo ao emprego na indústria e suas atividades econômicas agregadas devem ocorrer paralelas às ações de preservação, proteção e recuperação do nosso patrimônio cultural.

Trata-se de um perímetro de intervenção que contém relações complexas que articulam escalas urbanas e econômicas de abrangências do local ao regional.

• Projeto de lei institui o Plano de Melhoramentos Viários para a região do Arco Tietê
As estratégias adotadas para o desenvolvimento territorial do perímetro do Arco Tietê baseiam-se nas diretrizes elencadas no PDE somadas aos elementos obtidos no processo participativo da elaboração do projeto de lei para revisão da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 – (que dispõe sobre o Parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo), ora em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo (PL nº 272/2015) – e nos estudos técnicos realizados para a transformação urbana da região, elaborados pelos órgãos da Administração Municipal. Esse conjunto de informações indicou as premissas de parcelamento, uso e ocupação do solo aptas a propiciar o desenvolvimento das vocações econômicas e das infraestruturas necessárias à transformação urbana do local, contemplando os quatro setores prioritários de desenvolvimento urbano (mobilidade, meio ambiente, desenvolvimento econômico e habitação), sintetizadas em projetos estruturantes, compreendidos como necessários à implantação do seu plano de desenvolvimento.

A proposta tem por finalidade viabilizar a implantação de infraestruturas que permitirão a consolidação de uma eficiente rede de mobilidade urbana, interligando de forma abrangente as regiões norte e sul, leste e oeste do Arco Tietê, de acordo com as diretrizes propostas pelo Plano Diretor Estratégico do Município – PDE (Lei nº 16.050/2014). Tal rede será capaz de propiciar as condições para a implantação do planejamento urbanístico realizado para o local com infraestrutura que se integra ao sistema viário dos distritos e conecta os terminais de transporte público. Leis de alinhamento viário são importantes instrumentos de planejamento que objetivam reservar espaços da cidade para a implantação das novas infraestruturas. A motivação é o atendimento das diretrizes do PDE na busca da melhoria da qualidade de vida, promoção de adensamento populacional em região com grande número de oferta de empregos e aumento das atividades econômicas e sociais dessa região da cidade, principalmente na articulação entre os bairros da Zona Norte.

Saiba mais sobre o Arco Tietê aqui.

• Aprovação da revisão da Operação Urbana Consorciada Água Branca
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou recentemente a Lei nº 15.893, que define a Operação Urbana Consorciada Água Branca (inserida no Arco Tietê), em revisão à Operação Urbana Água Branca de 1995, definindo os limites geográficos da região abrangida, assim como novas diretrizes gerais e específicas e mecanismos para a implantação.

A proposta da Operação busca propiciar o melhor aproveitamento da terra urbana com o adensamento populacional, buscando as diversas faixas de renda e um novo padrão de urbanidade. Estima-se que, ao final da Operação Urbana, a região conte com cerca de 30.000 novos moradores.

Com os recursos arrecadados na Operação estão previstas, dentre as principais intervenções: a construção de Habitações de Interesse Social para cerca de 5 mil famílias, reforma e qualificação de quatro conjuntos habitacionais; previsão de obras de dois novos parques lineares nos córregos Quirino dos Santos e Água Branca; ampliação de creches como a Anibal Di Francia e construção de equipamentos de saúde, educação e esporte; construção da Ponte de Pirituba, ligando a avenida Raimundo de Magalhães até a Lapa, melhorando a mobilidade da região, e ainda obras de drenagem já em andamento. Desta forma, busca-se o equilíbrio sócio-ambiental, com adequada qualidade de vida aos moradores e usuários da região.

• O Concurso Público Nacional para Plano de Urbanização da Operação Urbana Consorciada Água Branca
Foi promovido um Concurso Público Nacional para o desenvolvimento de Estudo Preliminar de um Plano de Urbanização para o subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, para posterior elaboração de projeto básico completo.

O objetivo desse concurso foi propor melhorias urbanas na região em questões como mobilidade, escolas, unidades de saúde, creches, implementação de parques e principalmente as Habitações de Interesse Social (HIS), tendo como diretrizes o novo Plano Diretor Estratégico e a legislação da Operação Urbana.

Saiba mais sobre a Operação Urbana Consorciada Água Branca aqui.

Arco Tamanduateí
O Arco Tamanduateí, assim como o Tietê, também se caracteriza por uma região estratégica com possibilidades de desenvolvimento econômico e transformação urbanística. Trata-se de um perímetro de intervenção que contém territórios para oportunidades produtivas e infraestrutura para o adensamento dos usos habitacionais. Aliado a isso, um vasto patrimônio cultural e edificado de valor histórico reconhecido, cujos usos devem ser preservados. Ligado com toda a região do ABC e da zona leste da cidade, é o primeiro Projeto de Interevenção Urbana realizado seguindo as estratégias do novo Plano Diretor.

• Projeto de Lei Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí
Após a realização de mais um processo participativo, a Prefeitura de São Paulo entrega à Câmara o texto para criação a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT).

A proposta tem origem nos primeiros estudos da Operação Urbana Diagonal Sul, prevista pelo Plano Diretor Estratégico de 2002 com desenvolvimento realizado pela antiga Secretaria Municipal de Planejamento. A partir de 2012, novos estudos urbanísticos, já sob as premissas da Operação Urbana Mooca-Vila Carioca, foram elaborados. Rebatizado de Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, o projeto trata-se de um conjunto de ações e estratégias urbanísticas, sociais, ambientais e econômicas formatadas sob as orientações do PDE.

O Projeto propõe a utilização do instrumento “Operação Urbana Consorciada” como o instrumento urbanístico de viabilização das transformações dessa região e tem como estratégias: (i) socializar os ganhos de produção na região; (ii) assegurar o direito à moradia digna para quem precisa; (iii) melhorar a mobilidade urbana; (iv) qualificar a vida urbana dos bairros; (v) Orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público; (vi) reorganizar as dinâmicas metropolitanas, promovendo o desenvolvimento econômico da cidade; (vii) incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade; (viii) fortalecer a participação popular nas decisões dos rumos da cidade e (ix) preservar o patrimônio e valorizar as iniciativas culturais. Trata-se de uma proposta desenvolvida a partir de um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) que viabiliza a transformação territorial a partir da potencialização dos espaços produtivos, voltados para o uso industrial, logístico e da econômica criativa.

Saiba mais sobre a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí aqui.

Arco Faria Lima – Águas Espraiadas – Chucri Zaidan

• A revisão da Operação Consorciada Urbana Faria Lima
A Operação Urbana Consorciada Faria Lima (Lei nº 11.732/1995) compreende 650 hectares e está situada na região sudoeste do município de São Paulo. Tem por objetivos principais reorganizar os fluxos de tráfego particular e coletivo ao implantar o prolongamento da Avenida Faria Lima, interligando-a às Avenidas Pedroso de Moraes e Hélio Pelegrino até alcançar a avenida República do Líbano. Também são objetivos importantes da Operação promover a reurbanização do Largo da Batata e a urbanização das favelas em seu perímetro, ou entorno imediato.

Com o objetivo de incluir a requalificação urbanística da Avenida Santo Amaro ao programa de investimentos da Operação Urbana, foi aprovada a Lei nº 16.242, em 31 de julho de 2015. Ela permitirá que os recursos financeiros obtidos nos próximos leilões de CEPAC sejam revertidos em alargamentos viários, obras de acessibilidade, novas calçadas, arborização, iluminação e outros melhoramentos públicos, promovendo, ainda, incentivos específicos aos empreendimentos imobiliários que se instalarem com frente para a avenida, segundo os princípios urbanísticos trazidos pelo PDE para os Eixos. Junto da Lei, o Decreto nº 56.301, de 31 de julho de 2015, vincula a utilização de 25% dos recursos arrecadados para a promoção do desenvolvimento social e a produção de unidades de habitação nas ZEIS da região.

Saiba mais sobre a Operação Urbana Consorciada Faria Lima aqui.

• Projeto de Lei para atendimento a Licença Ambiental da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (Lei nº 13.260/2001 e Lei nº 15.416/2011) foi a primeira aprovada após o Estatuto da Cidade e já nasceu como “Consorciada”, podendo utilizar plenamente os dispositivos da lei federal. Tem como diretriz principal a revitalização da região de sua abrangência, com intervenções que incluem sistema viário, transporte coletivo, habitação social e criação de espaços públicos de lazer e esportes.

Como parte do atendimento ao licenciamento ambiental da Operação Urbana, e preparando o território em desenvolvimento – cujas densidades habitacionais e de locais de emprego são crescentes -, é apresentado o Plano Chucri Zaidan, que propõe incremento na oferta de espaços públicos, seja de espaços verdes ou de novas vias, permitindo maior mobilidade e qualidade do adensamento populacional e na implantação dos novos empreendimentos nessa região da cidade. Em associação a esse Plano, e em consonância com o Programa de Investimentos da Operação Urbana, novos estudos econômicos e consultas aos órgãos reguladores foram elaborados para permitir a comercialização de novos títulos de CEPAC, garantindo o avanço das obras.

Saiba mais sobre a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada aqui.

Eixo Arco Jacu-Pêssego

• O Alinhamento Viário do Eixo Rio Verde-Jacu Pêssego
A definição, pelo novo PDE do Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego na Macroárea de Estruturação Metropolitana tem, dentre outros objetivos, o propósito de incentivar atividades econômicas de escala metropolitana na região, o que requer a implementação de um sistema viário hierarquizado e articulado ao já existente, capaz de absorver novas demandas de deslocamento de insumos, produção e pessoas.

A rede viária estrutural que serve a região leste ainda é polarizada pela área central do Município, tendo como resultado uma articulação deficiente dos bairros entre si. A despeito da abertura da Av. Nova Trabalhadores e de outras melhorias já efetuadas, a necessidade de ampliação da malha viária ainda é flagrante para a operação do tráfego, para a oferta de alternativas de deslocamento nas viagens pendulares entre residência e emprego e, particularmente, para o favorecimento das viagens intrarregionais, condição para expansão da atividade econômica local.

Em acordo com as ações que vêm sendo adotadas pela Administração Pública para o desenvolvimento dessa área da cidade, o projeto consolida a atualização do plano de melhoramentos previsto para a região, abrangendo alinhamentos estabelecidos no Plano Rodoviário do Município – PRM, o plano de vias marginais da Av. Nova Trabalhadores e intervenções complementares do Programa de Corredores Urbanos coordenado pela SP-Trans, que ampliam a área de cobertura das intervenções previstas pela Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014 .

A revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
A revisão participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo está em curso. Conhecida como Lei de Zoneamento, ela normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade. O projeto de lei nº 272/2015, resultante do processo participativo coordenado pelo Executivo, foi encaminhado à Câmara no dia 2 de junho, sinalizando o compromisso da gestão Haddad com o esforço da revisão do conjunto de leis que regulamentam a política urbana do município.

Essa ação permite aproximar os instrumentos de planejamento à esfera local, atendendo aos pleitos legítimos da população em rever os padrões de uso e ocupação de cada bairro, quarteirão ou lote da cidade.

O processo de revisão da lei segue os mesmos parâmetros de participação democrática que legitimaram a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), motivada principalmente pela busca da melhoria da vida cotidiana e pela transformação de São Paulo em uma cidade mais humana.

Nesse sentido, o maior desafio foi tratar o zoneamento não apenas como um instrumento de política urbana, mas sim como uma ferramenta para a efetivação do direito à cidade e ao equilíbrio do seu desenvolvimento.

Entre todas as inovações da nova proposta de zoneamento, a maior delas é a identificação do território como um todo, levando em conta tanto os efeitos e consequências nos territórios locais, bem como os impactos mais amplos. Desse modo a proposta vai além da “colcha de retalhos” e enfrenta as desigualdades e particularidades territoriais como parte de um conjunto necessário para o desenvolvimento estratégico da cidade.

• CEAGESP
A relevância logística, econômica e histórica do CEAGESP para a cidade de São Paulo é uma questão fundamental para ser abordada no desenvolvimento da Macroárea de Estruturação Metropolitana.

Atualmente localizada no Setor Arco Pinheiros, o entreposto de alimentos necessita de condições adequadas para melhorar o atendimento de suas funções e o seu desenvolvimento econômico. Uma mudança de localidade que potencialize essas condições se faz necessária ao mesmo tempo em que a manutenção dessa atividade comercial no município, com grande oferta de oportunidade de empregos, é desejada.

Para tanto, o PL nº 272/2015 (revisão da LPUOS) incentiva a manutenção do entreposto junto aos limites da cidade e cria parâmetros e oportunidades de transformação urbana sustentável em sua área original.

O projeto para a área atualmente ocupada pelo CEAGESP é uma importante alavanca para o desenvolvimento do Arco Pinheiros, articulado-o com o Arco Tietê através da previsão de abertura de novas vias, integrando o tecido urbano e permitindo novas conexões com a rede de transporte coletivo, graças a sua localização privilegiada.

Conexões entre as margens do Rio Pinheiros e incremento da oferta de áreas públicas também são ações planejadas para promover a renovação urbana e a preservação da memória do comércio varejista de alimentos no local.

Saiba mais sobre a Revisão da Lei de Zoneamento aqui.




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Comentários

  1. lays em disse:

    na torcida pela tramitação célere desses projetos e sua aprovação em lei. definitivamente, não é mais possível – e nem aceitável – pensar o espaço urbano apenas em termos do melhor interesse para a iniciativa privada. pela primeira ou única vez, na história do município, estamos avançando, efetivamente, em termos normativos e pragmáticos, na construção de uma cidade mais democrática, integrada e coesa, gerando novas oportunidades produtivas em áreas antes relegadas ao esquecimento e criando uma verdadeira mobilidade urbana universal. já era chegado o momento da transformação e que ele se consolide da melhor forma possível a todos os cidadãos, indistintamente. otimismo e sigamos adiante!!