19/10/2016

Prefeitura publica decreto que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais na cidade

A medida facilita a aplicação da Lei de Zoneamento e é essencial para o licenciamento de atividades em São Paulo



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A Prefeitura de São Paulo acaba de consolidar mais uma etapa da Lei Zoneamento (Lei 16.402/2016) com a publicação do decreto que especifica as atividades não residenciais integrantes de cada subcategoria de uso e grupo de atividades estabelecidos pela referida lei. Isso significa que a partir de agora é possível verificar a permissão das atividades em cada lote e as condições exigidas para sua instalação, conforme parâmetros estabelecidos nessa lei para o grupo de atividade em que elas se inserem e para a zona de uso do imóvel, o que é fundamental para o licenciamento de atividades no município.

Antes de ser regulamentado, o novo decreto foi discutido em duas consultas públicas no Gestão Urbana. A primeira ficou aberta entre os dias 18 e 30 de agosto e recebeu 261 contribuições da sociedade. Posteriormente, uma nova versão da minuta foi elaborada. Entre os dias 23 de novembro e 03 de outubro, mais 271 comentários foram contabilizados.

A revisão do enquadramento de atividades está prevista no artigo 161 do novo Zoneamento da Cidade de São Paulo, sancionado em março deste ano. A lei define como cada terreno da cidade poderá ser ocupado, incluindo o porte das construções, atividades permitidas e relação entre a área dos imóveis e dos espaços públicos. Mais que um instrumento de política urbana, é também uma ferramenta para efetivar melhorias no dia a dia da população e na qualidade da cidade.

Clique aqui e confira o decreto.




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Comentários

    • Bom dia, Alexandre. Faremos um decreto de regulamentação dos procedimentos de aplicação dos parâmetros de ocupação e das condições de instalação dos usos, que poderá englobar regras para os usos residenciais.

  1. Paulo Marques em disse:

    SMDU, bom dia. Estamos com projetos parados desde março pela falta de regulamentação de recuos para lotes em esquinas. Vocês chegaram a acrescentar um artigo na primeira versão do decreto de usos, mas depois retiraram, justificando que seria elaborado um decreto mais específico, com parâmetros de ocupação dos lotes. Quando este decreto será publicado? Cerca de 10% dos lotes paulistanos estão em esquinas, então imagino a quantidade de pessoas que aguardam essa publicação…