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Operações Urbanas Consorciadas

O Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico (PDE) estabelece novos conceitos para as Operações Urbanas Consorciadas com o objetivo de orientar os processos de reestruturação de espaços específicos da cidade a fim de conferir melhorias urbanísticas que atendam às demandas sociais, ambientais e econômicas existentes.

Mediante legislação específica, serão definidos projetos de intervenções urbanas que deverão contar com a participação efetiva da sociedade civil, especialmente aquela diretamente impactada. O conjunto de transformações urbanas a serem realizadas, alterações nos parâmetros de uso e ocupação do solo, bem como critérios para utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, que antecipam a arrecadação de recursos a serem reinvestidos na área, deverão ser estabelecidos.

A ampliação e qualificação de espaços públicos, o atendimento da demanda habitacional de interesse social, o incremento de transporte público coletivo e melhoria dos sistemas de drenagem, a recuperação do patrimônio histórico e cultural, além de estudos prévios de viabilidade, estão entre os principais elementos estruturadores das intervenções urbanísticas.

O que mudou?

Em 2002 o PDE delimitou as áreas das Operações Urbanas Consorciadas que, em alguns casos, foram revistas em função dos estudos desenvolvidos para a regulamentação por meio lei específica. Considerando que os perímetros das Operações Urbanas Consorciadas devem se basear em estudos detalhados e instituídos por lei específica baseada no novo PDE, o PL 688/13 não delimitou os perímetros das novas OUC que, desse modo, deverão ser definidos em locais inseridos na Macroárea de Estruturação Metropolitana.

Para ampliar a área de abrangência de investimento dos recursos arrecadados afim de atender as demandas habitacionais da população de baixa renda e melhorar as condições dos sistemas urbanos e ambientais, foi estabelecido o conceito de Perímetro Expandido. Este viabiliza a qualificação de espaços urbanos que apesar de estarem localizados para além do perímetro de abrangência tem interferência direta nas questões urbanas, sociais e ambientais.

Com relação aos CEPACs foi prevista a edição de norma geral, definida pela Prefeitura, para regulamentar sua utilização nas Operações Urbanas Consorciadas, garantido assim o aprimoramento dos mecanismos de contrapartida à coletividade a serem exigidos em função dos benefícios urbanísticos concedidos.