Perguntas Frequentes



O que é plano diretor? Como ele influencia no nosso dia a dia?

O Plano Diretor é o instrumento básico para planejar o desenvolvimento da cidade. Deve pensar como integrar moradia, espaços de lazer, transporte, trabalho e corrigir as desigualdades que temos hoje, garantindo, por exemplo, periferias com transporte púbico coletivo de qualidade, com espaços de lazer, saneamento básico, não permitindo que imóveis em áreas centrais fiquem vazios por muito tempo, etc. No Plano Diretor estão os princípios que orientam como devem ser tomadas todas as decisões e ações na gestão da cidade, visando ocupar o território do município da melhor forma possível e garantindo que o interesse público prevaleça sobre os interesses individuais ou de grupos específicos. Ele diz onde os corredores de ônibus serão implantados; quais parques serão implementados, como planejar a limpeza de córregos; que áreas devem ser protegidas e preservadas como patrimônio de todos – ambiental, de valor histórico – que são de especial interesse da cidade; define as áreas que poderão receber mais construções e atividades e as que deverão ser preservadas, as que estão com muitos problemas de moradia e deverão ter as ruas, infraestruturas, casas e espaços públicos melhorados etc.

Para isso, o plano define instrumentos urbanísticos que orientam o desenvolvimento urbano; como a cidade vai financiar tudo isso, como a gestão será compartilhada com toda a sociedade, a regularização fundiária; o combate à especulação imobiliária; a inclusão da maioria dos moradores em áreas com serviços e infraestrutura, a preservação do patrimônio cultural e ambiental, entre outros. Ele também define como será o sistema de acompanhamento e controle de sua aplicação (repetitivo).

O município de São Paulo possui um Plano aprovado em 2002 (Lei 13.430/02). Esse plano deveria ser revisto em 2006. O governo enviou uma proposta de revisão para a Câmara, mas ela não foi discutida amplamente pela sociedade e o Ministério Publico Estadual suspendeu toda a aprovação, obrigando a Prefeitura a fazer a discussão novamente, em 2010.
Agora, com o compromisso do governo em realizar de fato um processo democrático de discussão, essa revisão está sendo retomada. Mais adiante vamos ver qual o prazo estimado pela Prefeitura para realizar a revisão participativa desse plano.

O que é Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do solo?

O Plano Diretor define as diretrizes e os conceitos básicos para o parcelamento, uso e ocupação do solo. Após sua aprovação, é importante elaborar uma Lei de Zoneamento ou Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) para detalhar como será a organização de cada pedaço da cidade. Trata-se de normas que vão estabelecer onde será permitida a implantação de novos loteamentos, novos conjuntos habitacionais, qual o tamanho dos lotes, a largura das ruas, quanto deve ser doado em áreas verdes e áreas institucionais para a Prefeitura, quanto poderá ser construído em cada terreno, quais os usos e atividades permitidos, tudo isso levando em conta a quantidade de automóveis que pode trafegar nas vias, a oferta de transporte público coletivo, o desempenho das redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, a quantidade e qualidade de parques e áreas verdes.
Por que é importante, para uma cidade como São Paulo, ter uma lei que controla a forma de ocupação da terra?

Para termos uma cidade mais agradável de se morar. Já imaginou se qualquer empresa pudesse instalar uma fábrica poluente ao lado de um córrego? Ou se qualquer proprietário resolvesse transformar uma residência numa grande casa de shows, ao lado de uma escola com aula no período noturno? Ou levantar uma fábrica de móveis – que faz muito barulho – ao lado de um hospital? A lei de parcelamento, uso e ocupação é que define como serão ocupadas as várias partes da cidade, onde devem estar reservadas as áreas verdes – que permitem inclusive a absorção da água da chuva e evitam alagamentos – e quanto de afastamento um prédio deve ter em relação ao vizinho. Em cada lugar que você vê um novo edifício ou uma nova padaria, um lava-rápido ou um novo restaurante, saiba que o proprietário teve que cumprir as normas previstas nesta lei de uso e ocupação do solo.

Por que é importante, para uma cidade como São Paulo, ter uma lei que controla a forma de ocupação da terra?

Para termos uma cidade mais agradável de se morar. Já imaginou se qualquer empresa pudesse instalar uma fábrica poluente ao lado de um córrego? Ou se qualquer proprietário resolvesse transformar uma residência numa grande casa de shows, ao lado de uma escola com aula no período noturno? Ou levantar uma fábrica de móveis – que faz muito barulho – ao lado de um hospital? A lei de parcelamento, uso e ocupação é que define como serão ocupadas as várias partes da cidade, onde devem estar reservadas as áreas verdes – que permitem inclusive a absorção da água da chuva e evitam alagamentos – e quanto de afastamento um prédio deve ter em relação ao vizinho. Em cada lugar que você vê um novo edifício ou uma nova padaria, um lava-rápido ou um novo restaurante, saiba que o proprietário teve que cumprir as normas previstas nesta lei de uso e ocupação do solo.

O que definem os planos regionais e planos de bairro?

Os Planos Regionais Estratégicos foram elaborados pela Prefeitura e por Subprefeitura e têm a função de demonstrar, de forma mais detalhada que o Plano Diretor, onde serão realizadas melhorias urbanas – como abertura de vias e a implantação de parques lineares – além de descrever todo o zoneamento da cidade. Isto é, através de mapas e textos, a cidade foi dividida em diferentes zonas, sendo que em cada uma delas incide um conjunto de diretrizes e parâmetros que estabelecem como os lotes podem ser ocupados, quanto pode ser construído e quais os usos permitidos. No caso do município de São Paulo, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo descritas anteriormente foram incorporadas na Lei 13.885/04, a mesma que instituiu os Planos Regionais Estratégicos.

Os Planos de Bairros são complementares ao Plano Diretor e aos Planos Regionais Estratégicos e tem como objetivo estabelecer diretrizes específicas para determinados locais da cidade. Estas diretrizes não podem ser contraditórias ao que for definido no Plano Diretor, no Zoneamento e nos Planos Regionais, mas sim complementares. Poucos Planos de Bairros foram elaborados na Cidade de São Paulo, mas existe a oportunidade de se definir no novo Plano Diretor os critérios e regras para elaboração dos Planos de Bairro. Estes planos podem ser elaborados por distritos e não necessariamente por bairros, lembrando que sua principal característica é tratar de assuntos locais, sempre atentando para as orientações do Plano Diretor.

O que é o Código de Obras e Edificações?

É a lei que define regras para as obras e edifícios que serão feitos na cidade, seja a reforma de nossa casa, seja na construção de uma escola ou padaria, por exemplo. Enquanto o zoneamento trata da inserção dos edifícios e dos usos na cidade, o código de obras e edificações trata da inserção do edifício no lote e das dimensões e disposição de cada ambiente das edificações. Por exemplo, se queremos construir uma escola para 500 alunos, é o código de obras que define quantos banheiros a escola deve ter, como deve ser a configuração e o tamanho das salas de aula, qual a dimensão mínima das janelas, a largura dos corredores, dentre outros detalhes. O projeto arquitetônico deve ser aprovado na prefeitura e isso só acontece se os proprietários, construtoras e empreiteiras responsáveis pelo projeto e pelas obras obedecerem as regras definidas no Código de Obras e Edificações.

Como o Código de Obras e Edificações da Cidade de São Paulo está vigente há duas décadas, é necessário atualizá-lo. Afinal, nestes mais de vinte anos, muita coisa mudou, seja na tecnologia das construções, seja nas formas de uso dos espaços, seja nos avanços quanto à adaptação das construções aos portadores de necessidades especiais.

Etapas A revisão participativa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)
Prefeitura de São Paulo - Rua São Bento, 405, Centro - 17º e 18º andar CEP 01011-100 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3113 7500