Plano Diretor > Entenda o PL 688/13 > Transferência de Potencial Construtivo  

Transferência de Potencial Construtivo

Transferência de Potencial Construtivo é um instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, em 2011, que tem por objetivo transferir os potenciais construtivos do lote, que por força de lei, é afetado por restrição imposta pelo Poder público.

A transferência do potencial construtivo de um lote com restrições urbanísticas para outro lote com capacidade de infraestrutura adensável foi uma das soluções encontradas para beneficiar o proprietário do imóvel que sofreu restrição. A transferibilidade do Potencial Construtivo pode ser concedida pelo Poder Público por meio da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional ou entre particulares, como é o caso da transferência em ZEPEC/BIR ou em terrenos doados a PMSP, em Paraisópolis, na atual legislação.

São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes situados na Macroárea de Estruturação Metropolitana e nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, excluídas as áreas de Operações Urbanas Consorciadas.

O Cálculo do Potencial Construtivo, em ZEPEC/BIR é dado pela diferença entre o coeficiente de aproveitamento básico e Coeficiente de aproveitamento Máximo.

As diferenças propostas na Revisão do PDE são:

1. Hoje se transfere 50% do Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico do receptor. Como atualmente existem dois CA básico, igual a 1 e igual a 2, quando se transfere no lote que tem o CA básico = 1, a área transferida é a metade a do terreno. Quando o lote receptor tem CA básico=2, transfere-se a área igual ao terreno. Para se chegar ao coeficiente de aproveitamento máximo do lote, compra-se outorga onerosa do direito de construir da Prefeitura Municipal de São Paulo. Na Revisão, como o CA básico será um (1) para toda a cidade e a área de transferência, nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, terá CA máximo igual a 4, a proposta é: transferir o CA básico, ou seja igual a área do terreno e o restante, três vezes a área do terreno deverá ser comprada outorga onerosa da PMSP. A proposta aumenta a possibilidade de se transferir potencial construtivo de ZEPEC/BIR, ou seja entre particulares.

2. Outra mudança fundamental foi a proposta da transferência das ZEPEC/BIR na Operação Urbana Centro ser efetuada diretamente entre particulares, não precisando ter o processo atual de tramitação e o calculo da transferência pelo valor de mercado. Será feita igual a todas as outras ZEPECs da cidade.