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Transporte Hidroviário

O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Estratégico (PL 688/13) estabelece o sistema hidroviário como um dos elementos que estruturam o sistema de mobilidade urbana do município, além de colaborar com o desenvolvimento urbano da cidade, especialmente por meio da requalificação da orla dos canais e lagos navegáveis. Para a realização dos serviços de transporte de cargas e passageiros se faz necessário que sejam garantidas as condições de navegabilidade das hidrovias. Para tanto se faz necessário estruturar o sistema que é composto pelos seguintes componentes: canais e lagos navegáveis; barragens móveis e eclusas; portos fluviais e lacustres; orla dos canais e lagos navegáveis; e embarcações.

A implementação do transporte hidroviário traz demanda por embarcações de carga, passageiros e serviços. Estas deverão atender aos requisitos e normas de segurança hidroviária estadual, federal e internacionais. O desenho e especificações técnicas das embarcações deverão atender aos parâmetros da hidrovia em relação às dimensões, raios de curvatura, dimensões das eclusas, quantidade de carga e fluxo hidroviário.

Em função da escala de abrangência do sistema hidroviário, o projeto de revisão do PDE estabelece os canais e lagos navegáveis existentes na Macroárea de Estruturação Metropolitana como locais prioritários para implementação do sistema. Outros canais que tenham capacidade de atender às exigências do sistema poderão ser incorporadas à rede de canais e lagos navegáveis ampliando assim a abrangência do sistema.

Conforme estabelecido por meio do projeto de revisão do PDE o desenvolvimento do sistema hidroviário deverá ser detalhado por meio dos seguintes Planos Municipais: Mobilidade Urbana, Saneamento Ambiental Integrado, Plano Diretor de Drenagem e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.