Um Plano para assegurar o direito à moradia digna para quem precisa

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Veja como o Plano Diretor viabiliza essa estratégia

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
Duplicação das áreas de ZEIS destinadas à produção de habitação de interesse social, incluindo regiões bem localizadas ao longo dos eixos de transporte público e no Centro da cidade.

Atendimento prioritário até 3 salários mínimos
Ênfase no atendimento à população com rendimento de até 3 salários mínimos (HIS 1), que representa a maior parte do déficit habitacional da cidade, nas ZEIS 1, 2, 3 e 4, por meio da destinação de, no mínimo, 60% da área construída total para essa faixa.

Cota de Solidariedade
Criação da Cota de Solidariedade, que destina o equivalente a 10% da área computável de novos empreendimentos de grande porte para a rodução
de Habitação de Interesse Social.

Verba do FUNDURB e de Projetos Urbanos para habitação de interesse social
Destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e 25% dos recursos arrecadados em Operações Urbanas Consorciadas (OUC) e Áreas de Intervenção Urbana (AIU) para aquisição de terra bem localizada e subsídios aos programas de produção habitacional.

Regularização Fundiária
Ampliação dos instrumentos de regularização fundiária de forma a garantir o pleno acesso à cidade para as comunidades que vivem em loteamentos irregulares e favelas.

Plano Municipal de Habitação (PMH)
Defi nição de diretrizes para o Plano, que deverá prever análise do déficit habitacional, da disponibilidade de terra, custos e fontes de financiamento, além de programas e critérios para produção, reabilitação de unidades habitacionais, regularização e urbanização de assentamentos precários.

 

Perguntas e Respostas

Qual o desafio habitacional que o PDE deve enfrentar?
Para enfrentar a crise habitacional, o Plano Diretor estabelece diretrizes para a política habitacional da cidade, priorizando o atendimento à população de baixa renda, reconhecendo o direito à moradia digna e a necessidade de promoção de moradia adequada e bem localizada, como de qualificação de assentamentos em áreas de vulnerabilidade urbana e ambiental.

Quais as principais estratégias para enfrentar esse desafio?
O PDE duplica as áreas de ZEIS 1, 2, 3 e 4, zonas destinadas predominantemente à produção de Habitação de Interesse Social, e define que ao menos 60% da área construída seja destinada às famílias com renda de até 3 salários mínimos, que representam a maior parte do déficit habitacional. Além disso, o Plano estabelece fontes de recursos permanentes para aquisição de terrenos bem localizados para a produção de HIS e subsídios para programas habitacionais. Outras estratégias são: a criação da Cota de Solidariedade, os instrumentos de indução da função social da propriedade, ações e programas de regularização fundiária, urbanística e ambiental e o Plano Municipal de Habitação.

Qual o papel do Plano Municipal de Habitação (PMH)?
Elaborado de forma participativa, o PMH define a política habitacional do Município a partir da análise do déficit habitacional, da disponibilidade de terras para produção de moradias, dos custos e fontes de recursos para as intervenções, para então realizar propostas de programas e estratégias que priorizem o enfrentamento das situações mais urgentes, como os assentamentos em áreas de risco e o acesso à moradia adequada para a população de baixa renda.

Existe mais de um tipo de ZEIS?
Sim, o PDE define 5 tipos distintos de ZEIS em função das características de uso e ocupação do solo e das ações necessárias para o enfrentamento dos problemas habitacionais em cada contexto.

Quais são as destinações de uso nos diferentes tipos de ZEIS?
As ZEIS destinam-se prioritariamente à promoção de moradia digna para a população de baixa renda. Por isso, nas ZEIS 1, 2, 3 e 4, no mínimo 60% da área construída deve ser destinada para HIS 1 (para famílias com renda de até 3 salários mínimos). Já na ZEIS 5, no mínimo 40% da área construída deverá ser destinada à Habitação de Interesse Social. Nas ZEIS também será permitida a construção de Habitação de Mercado Popular (para famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos) e usos não residenciais, como comércio e serviços, desde que respeitadas as porcentagens de área construída destinada para HIS.

Como o PDE estimula o uso misto nas ZEIS?
Com objetivo de contribuir para a aproximação de emprego e moradia, o Plano Diretor incentiva o uso misto nas ZEIS permitindo que comércio, serviços e equipamentos sejam considerados não computáveis até 20% da área construída de um determinado empreendimento.

O que é o Conselho Gestor das ZEIS? Qual seu papel?
Para garantir a participação popular no processo de promoção de Habitação de Interesse Social 2 nas ZEIS 1 e 3, deverão ser constituídos Conselhos Gestores, formados por representantes dos moradores, do Executivo e da sociedade civil, que participarão da formulação, aprovação e implementação dos planos de urbanização no caso das ZEIS 1, e dos projetos de intervenção no caso das ZEIS 3.

Como é incentivada a produção de HIS?
No mínimo 30% dos recursos arrecadados pelo FUNDURB serão destinados à aquisição de áreas bem localizadas para produção de HIS e a subsídios de programas habitacionais. Serão destinados também no mínimo 25% dos recursos arrecadados nas Operações Urbanas Consorciadas ou Áreas de Intervenção Urbana para a promoção de Habitação de Interesse Social. Além disso, o PDE define que será gratuita a cobrança de Outorga Onerosa para HIS e haverá desconto para HMP.

O que é a regularização fundiária? Para que serve?
A regularização fundiária é uma ação fundamental da política urbana e habitacional que tem por objetivo garantir o direito à posse e à permanência dos moradores de áreas ocupadas informalmente. O processo prevê a integração entre medidas administrativas, jurídicas, urbanísticas e sociais, visando a titulação de seus ocupantes, o reassentamento e as adequações para incorporar os assentamentos precários e irregulares à cidade formal.

Qual o papel da Cota de Solidariedade?
A Cota de Solidariedade estabelece que todos os empreendimentos imobiliários com mais de 20 mil m² de área construída são obrigados a destinar o equivalente a 10% de sua área para HIS, que pode ser promovida no próprio empreendimento, em terrenos bem localizados ou através de repasse de recursos ao FUNDURB para fins de produção de Habitação de Interesse Social.

Clique aqui para ver a cartilha com todas as estratégias ilustradas do PDE.