Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE) foi criada pela Lei 13.260 de 28 de dezembro de 2001, parcialmente alterada pelas Leis 15.416/2011 e 16.975/2018 e regulamentada pelo Decreto 53.364/2012.

Foi a primeira Operação Urbana a utilizar os dispositivos do Estatuto da Cidade (lei Federal nº 10.257/2001), portanto, a primeira Operação Urbana Consorciada aprovada na cidade.

O Plano Diretor Estratégico de 2014 recepcionou todas as Operações Urbanas vigentes, definindo a Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) como o território de agregação dos projetos urbanos. A OUCAE corresponde a um dos trechos do Setor Orla Ferroviária e Fluvial da MEM, reafirmando a vocação da região para receber o incremento das densidades construtivas e demográficas e a implantação de atividades econômicas de abrangência metropolitana.

A OUCAE surge com o objetivo de promover a reestruturação da região que contempla parte da Marginal Pinheiros, Avenida Chucri Zaidan, Avenida Jornalista Roberto Marinho, assim como a área ao longo do córrego Jabaquara. Prevê intervenções como a abertura e extensão da Avenida Roberto Marinho até a Rodovia dos Imigrantes, propondo a criação de um parque linear ao longo do córrego Jabaquara (Via Parque), um novo sistema viário e o reassentamento de centenas de famílias em projetos de Habitação de Interesse Social na proximidade.

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Saiba mais sobre a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
Confira alguns indicadores sobre a OUCAE no Sistema de Monitoramento do PDE, na estratégia de “Reorganizar as Dinâmicas Metropolitanas”

Veja também informações sobre a legislação, grupo de gestão, estoques e intervenções em andamento da OUCAE na página da SP Urbanismo

Arquivos:
Intervenções públicas: SHP | KMZ
Adesões privadas: SHP | KMZ

Lei 17.541/2020 – Plano Urbanístico Chucri Zaidan/Berrini

Em 21 de dezembro de 2020, a Prefeitura de São Paulo publicou a Lei nº 17.541, que dispõe sobre os melhoramentos públicos previstos ao Plano Urbanístico Chucri Zaidan/Berrini.

A legislação atende o artigo 21 da Lei 16.975/2018, que consolidou, para os distritos de Santo Amaro e Itaim Bibi compreendidos no Setor Chucri Zaidan, um conjunto de melhoramentos públicos que compreende a reserva de áreas destinadas à implantação de praças e equipamentos públicos, assim como a fixação de alinhamentos para abertura e alargamento de vias, buscando seccionar as grandes quadras atualmente existentes em tal setor, de modo a melhorar as condições de circulação na região para pedestres e veículos, medida que contou com parecer favorável da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Arquivos:

Lei 17.541/2020
Texto da Lei
Anexos I e II
Plantas

Lei 16.975/2018
Texto da Lei