O que a cidade ganha?

 

Edifícios com comércio e serviços no térreo voltado para rua (fachada ativa)
Humanização do passeio público por meio da promoção de contato entre a circulação de pedestre e o térreo das edificações, com edifícios que possuam fachada ocupada com comércio, serviços ou equipamentos (como padarias, farmácias e creches) com abertura direta para rua.

Quais são os incentivos para que isso ocorra?
Para estimular sua aplicação, a área ocupada pelo comércio, serviço ou equipamentos (e abertas ao passeio público) não contam como área construída e são isentas de outorga onerosa, quando ocuparem até 50% da área do lote.

 

Novos espaços públicos (fruição pública)
Ampliação da oferta de espaços de uso público adequados ao encontro das pessoas e ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais e econômicas por meio do estímulo a edifícios que destinem, no térreo, área que esteja 24 horas por dia aberta à circulação de pedestres, não podendo ser ocupada por construções ou estacionamento de veículos.

Quais são os incentivos para que isso ocorra?
Para estimular sua aplicação será gratuito 50% do potencial construtivo máximo relativo à área destinada à fruição pública. Além disso, o cálculo do potencial construtivo será em função da área original do lote.

 

Edifícios de usos misto
Criação de estímulo a edifícios que combinem usos residenciais e não residenciais no mesmo local, promovendo a diversidade de atividades urbanas e a multiplicação da oferta de emprego e moradia.

Quais são os incentivos para que isso ocorra?
Usos não residenciais, como comércio, serviços e equipamentos, em edifício de uso misto não serão considerados área construída quando ocuparem até 20% do total construído.

 

Calçadas largas
Qualificação da circulação de pessoas através da definição de largura mínima para as calçadas: nas quadras com lotes de frente para os eixos de transporte público coletivo, a calçada terá largura mínima de 5 metros; e nas quadras localizadas nas áreas de influência do eixo de transporte público coletivo, a calçada terá largura mínima de 3 metros.

Quais são os incentivos para que isso ocorra?
Como contrapartida à doação de área para ampliar as calçadas, o recuo de frente será dispensado, o potencial construtivo será calculado em função da área original e não será cobrada a outorga onerosa correspondente à área doada.

 

Mais pessoas morando próximas ao transporte público
Implementação do instrumento Cota Parte Máxima de Terreno por Unidade que propicia a possibilidade de que mais pessoas morem nas proximidades de estações de metrô e corredores de ônibus, promovendo a indução de aumento oferta de unidades habitacionais. Esse instrumento vale para os lotes inseridos nas áreas de influência dos eixos de transporte público coletivo, e determina o número mínimo de unidades habitacionais que deverão ser construídas em edifícios que possuam uso residencial. O instrumento não limita o tamanho da unidades habitacionais, mas permite que unidades maiores se mesclem à unidades menores nas edificações, favorecendo a diversificação de tipologias em um mesmo edifício.

Quais são os incentivos para que isso ocorra?
Esse instrumento já esta valendo desde o momento que o Plano Diretor foi sancionado, em 31 de julho de 2014.