Terminais Urbanos de Ônibus

 

O potencial dos terminais de ônibus para o desenvolvimento urbano do Município é evidenciado pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE). O referido Plano prevê acomodar o crescimento urbano nas áreas subutilizadas dotadas de infraestrutura e no entorno da rede de transporte coletivo de alta e média capacidade.

Para alcançar esse objetivo de desenvolvimento, o PDE define como estratégia a qualificação e fortalecimento dos chamados polos e eixos de centralidades, caso, por exemplo, dos terminais de ônibus do Município.É nessa política de desenvolvimento urbano que se insere o projeto de concessão dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município. A concessão dos terminais nos moldes regrados pela Lei Municipal nº 16.211/2015 se coloca como alternativa destinada à requalificação dos perímetros de abrangência dos terminais e à maximização dos benefícios associados a esses equipamentos.

Dos 27 terminais urbanos de ônibus, 24 (vinte e quatro) são objeto do procedimento de manifestação de interesse (“PMI”) lançado pelo Edital de Chamamento Público SMDP nº 05/2017. Já os 3 (três) terminais restantes (Terminal Princesa Isabel, Capelinha e Campo Limpo) são objeto de projetos de concessão estruturadas internamente pela Administração Pública Municipal.