Áreas de Intervenção Urbana

A Área de Intervenção Urbana (AIU) é um instrumento urbanístico previsto pelo Plano Diretor Estratégico de 2014 para viabilizar um Projeto de Intervenção Urbana (PIU). Os demais instrumentos são Operações Urbanas Consorciadas, Concessão Urbanística e Área de Estruturação Local. 

Bastante semelhante à Operação Urbana Consorciada, a Área de Intervenção Urbana (AIU) compreende porções de território destinadas à reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental. O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, atendimento às necessidades sociais e promoção do desenvolvimento econômico. 

As AIUs são propostas pelo Executivo. Cada área deve apresentar perímetro de atuação, parâmetros de uso e ocupação do solo, programa de intervenções e conselho gestor com o mesmo número de representantes do poder público e sociedade civil para gestão das ações propostas. 

As intervenções de uma AIU são custeadas através da arrecadação de outorga onerosa, contrapartida financeira paga ao Município para o interessado construir acima dos limites construtivos básicos definidos pela legislação de cada área. A AIU prevê que, ao menos, 25% desses recursos sejam destinados para provisão de habitação para famílias de menor renda. 

 

 

Legislação 

Lei 16.050/2014, de 31 de julho de 2014 – Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002