Entenda o Código

 

O Código de Obras e Edificações (COE) busca modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos. 

Ao tornar os procedimentos mais claros e transparentes, o COE contribui para o crescimento e desenvolvimento da cidade, já que torna mais ágil, por exemplo, o licenciamento de novos comércios e indústrias, de hospitais, de escolas e de habitação de interesse social e de mercado popular, auxiliando na geração de empregos e na redução do déficit habitacional.

De 2013 a 2015, ocorreram intensos debates para elaboração do Projeto de Lei (PL). Participaram da discussão entidades do setor imobiliário, arquitetos e secretarias municipais de Urbanismo e Licenciamento, Subprefeituras, Verde e Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana e Obras, Pessoa com Deficiência, Fazenda, Mobilidade e Transportes e Justiça. Em audiências públicas na Câmara Municipal, o PL foi aprimorado com as contribuições da população e dos vereadores.

Destaques da nova lei

Racionalização e Agilização: Um dos principais objetivos do Código de Obras e Edificações é tornar o processo de licenciamento de obras mais simples, tanto para o cidadão que apresenta projetos, quanto para os técnicos que os analisam. A lei traz regramentos administrativos claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos. Por exemplo, o alvará da edificação licencia todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo, tapume, etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente.

Projeto Simplificado: A Prefeitura deixa de averiguar os detalhes internos das edificações, focando a análise nos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso. O proprietário é o responsável pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento.

Atividades de pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas internas, construção de piscinas e muros, não precisam mais ser licenciadas.

Indeferimentos: Há também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica, são indeferidos sumariamente. 

Responsabilização de empreendedores e profissionais: Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra.

O arquiteto tem a responsabilidade legal de elaborar o projeto em conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Já o responsável técnico pela obra deve realizar a construção de acordo com o projeto. O proprietário, por sua vez, é responsável pelo correto atendimento das disposições do COE e legislação correlata e pela veracidade das informações apresentadas.

Modernização e Informatização de procedimentos: A simplificação dos procedimentos e a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso. A informatização agiliza e imprime maior transparência ao processo de análise e decisão dos pedidos.

Requalificação de edificações: Regulamenta o Retrofit para modernização de edificações existentes, construídas antes de 1992. Apresenta o conceito de “adaptação razoável”, aceitando soluções que não atendam necessariamente a legislação vigente.

 

Confira aqui o texto da lei ilustrado

 

ARQUIVOS

Código de Obras Ilustrado: PDF

Lei nº 16.642 na íntegra

Anexos integrantes da Lei
Anexo I: PDF
Anexo II: PDF
Anexo III: PDF

Legislação complementar

Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017 – Regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo; define os membros da Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO.

Portaria nº 221/SMUL-G/2017, de 20 de julho de 2017 – Estabelece a documentação necessária e os padrões de apresentação dos projetos para a instrução dos pedidos relacionados à atividade edilícia.