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Planos de Bairro

O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Estratégico (PL 688/13) de São Paulo reafirma a gestão democrática como direito da sociedade. Seguindo essa diretriz, o PL indica que nos Planos de Desenvolvimento do Bairro (Artigo 118), deverão ser utilizadas metodologias participativas que garantam a colaboração da sociedade em todas as etapas de sua elaboração, entre elas:

A identificação de diferentes demandas urbanas, sociais e ambientais a partir de:

• Pesquisas de campo realizadas junto aos moradores dos bairros;
• Análises de dados secundários produzidos por diferentes órgãos de pesquisa;
• Análises de estudos existentes.
• A utilização de metodologias participativas nas diferentes etapas de elaboração;
• A utilização de abordagens interdisciplinares.

Assim, a Prefeitura deverá coordenar e fomentar a elaboração de Planos de Desenvolvimento do Bairro na cidade, a fim de fortalecer o planejamento e controle social local e para promover melhorias urbanísticas, ambientais, paisagísticas e habitacionais na escala local por meio de ações, investimentos e intervenções previamente programadas.

Para permitir maior agilidade no processo, o PL indica que os Planos de Desenvolvimento do Bairro passarão a ser editados por decreto, após aprovação pelos Conselhos de Representantes das Subprefeituras (artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município) ou, até a instituição destes, pelos Conselhos Participativos Municipais.

Desta forma, a cada área administrativa do Município, corresponderá um Conselho de Representantes, cujos membros serão eleitos na forma estabelecida na referida legislação, com as seguintes atribuições:

• Participar, em nível local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor e das respectivas revisões;
• Participar, em nível local, da fiscalização da execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal;
• Encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal, a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local.

O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Estratégico (PL 688/13) prevê a melhoria e complementação do sistema de mobilidade com a integração entre os sistemas de transporte coletivo, viário, cicloviário e de circulação de pedestres dotando-o de condições adequadas de acessibilidade universal e sinalização.

Ainda com relação aos Planos de Bairro, o PDE indica que cada plano deverá definir propostas para tornar o sistema viário o mais propicio e seguro possível para a circulação de bicicletas, além de prever um sistema cicloviário local, articulado com o sistema de transporte coletivo, áreas verdes e principais equipamentos urbanos e sociais (Artigo 118 – § 4º).