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Sistema Ambiental

O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Estratégico (PL 688/13) introduz entre seus princípios fundamentais o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, que passa a orientar, em conjunto com os demais princípios do Plano Diretor, os objetivos, diretrizes e instrumentos da política urbana e da gestão ambiental do município, a fim de que os sistemas urbanos e ambientais sejam organizados de forma equilibrada para a melhoria da qualidade ambiental e do bem estar humano.

Dessa forma, a estruturação do sistema ambiental e o estabelecimento de ações prioritárias vinculadas a ele têm por objetivos principais mitigar os efeitos negativos para a qualidade de vida advindos da poluição atmosférica, da contaminação das águas e do solo, das inundações, da erosão, dos deslizamentos e das ilhas de calor, além de preservar e recuperar os recursos hídricos e as áreas ambientalmente significativas e estimular a agricultura social e ambientalmente sustentável.

Dentre as ações prioritárias constantes do PL 688/13, destacam-se: a implementação do Sistema Municipal de Áreas Verdes e a elaboração de planos que auxiliem sua gestão (Plano Municipal de Áreas Verdes Públicas, Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais e Plano Municipal de Arborização Urbana); a instituição de medidas de fiscalização e controle da expansão e do adensamento urbanos na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental; a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs), priorizando a implantação de parques lineares, quando em áreas urbanas consolidadas; e as articulações às demais ações prioritárias nos sistemas de saneamento e habitação, principalmente aquelas vinculadas às áreas de proteção aos mananciais hídricos.

Também, são propostos instrumentos de gestão ambiental que visam efetivar os objetivos estabelecidos pelo PL 688/13, dentre eles: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental; Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança; Avaliação Ambiental Estratégica; Estudo de Viabilidade Ambiental; Termo de Compromisso Ambiental; Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental; e o Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais, que se constitui em retribuição, monetária ou não, aos proprietários ou detentores de posse mansa e pacífica de áreas com ecossistemas prestadores de serviços ambientais, cujas ações mantêm, restabelecem ou recuperam estes serviços, em especial aqueles relacionados com a agricultura sustentável.