Plano Diretor > Entenda o PL 688/13 > Zonas Especiais de Preservação Cultural
A criação das Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) no Plano Diretor Estratégico de 2002 representou um significativo avanço no processo de proteção do Patrimônio Cultural paulistano, fortalecendo o tombamento e instituindo novos instrumentos para a preservação, recuperação e manutenção desse patrimônio.
Na atual proposta de revisão, inicialmente, se amplia o conceito de Patrimônio Cultural podendo ser enquadradas como ZEPEC porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda desses bens de reconhecida importância histórica, artística, arquitetônica, arqueológica e paisagística, tombados ou protegidos por outros instrumentos em âmbito federal, estadual ou municipal. Também podem ser enquadrados como ZEPEC os bens e áreas que tenham importância para a preservação e valorização de manifestações culturais inscritas no sistema de registro do patrimônio imaterial.
Os objetivos pretendidos na revisão do PDE para as ZEPEC são:
1. Promover e incentivar a preservação, a conservação, o restauro e a valorização do patrimônio cultural no âmbito do Município;
2. Preservar a identidade dos bairros e das áreas de interesse histórico-cultural, valorizando as características históricas, sociais e culturais;
3. Estimular a fruição e o uso público do patrimônio cultural;
4. Possibilitar o desenvolvimento ordenado e sustentável das áreas de interesse histórico e cultural, tendo como premissa a preservação do patrimônio cultural.
A proposta de Revisão do atual PDE apresentada pelo executivo inova em alguns aspectos importantes. Introduz novos conceitos na preservação cultural, como eixos históricos culturais e paisagens culturais.
Com relação aos eixos histórico-culturais, estes são considerados elementos da paisagem cultural e se constituem a partir de corredores e caminhos representativos da identidade e memória cultural, histórica, artística, paisagística, arqueológica e urbanística para a formação da cidade, podendo fazer parte de paisagens culturais e de áreas envoltórias de bens tombados.
Quanto às paisagens culturais, estas são definidas como territórios patrimoniais formados por conjuntos, ambientes e áreas envoltórias de bens tombados que são representativos da identidade e da memória social.
Quanto aos instrumentos de gestão para as ZEPEC, a revisão mantém:
1. Transferência do potencial construtivo: é possível transferir a área resultante da diferença entre o potencial construtivo utilizado e o potencial construtivo máximo, do lote classificado como ZEPEC, para determinadas áreas;
E introduz os seguintes instrumentos:
2. Outorga onerosa do potencial construtivo adicional; possibilidade de ser utilizada a outorga onerosa também em imóveis classificados como ZEPEC;
3. Plano de ação e salvaguarda do bem tombado: deverão ser elaborados planos de ação visando a preservação, a conservação, o restauro, a utilização e a valorização dos bens tombados, uma vez que apenas o tombamento não é suficiente para garantir sua preservação;
4. Plano integrado para a área envoltória de bens tombados: deverão ser elaborados planos específicos para as áreas envoltórias dos bens tombados, explicitando as restrições e as qualidades pretendidas para esses territórios;
5. Isenção fiscal de IPTU: esse benefício fica condicionado à execução de obras de restauração, conservação e recuperação de bens tombados ou do ateste de excelência de conservação do imóvel pelo órgão municipal competente.