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Gestão Democrática

PDE garante atuação efetiva da sociedade civil nos processos de planejamento e gestão urbana

O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo reafirma a gestão democrática como direito da sociedade de participar dos processos de planejamento e gestão urbana que influenciam os rumos da cidade. Essencial para concretização das funções sociais da cidade, a democratização daqueles processos garante um processo permanente, descentralizado e participativo de implementação, controle e avaliação do PDE. Tal proposta não poderia ser formulada de outra maneira que não fosse por meio de um amplo processo participativo que envolveu efetivamente todos os segmentos da sociedade. Veja mais detalhes no Relatório de Participação.

O novo Plano fortalece os instrumentos de atuação efetiva da sociedade civil na gestão pública. O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), responsável por acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município e a implementação do Plano, atualmente tem apenas 8 dos 24 membros da sociedade civil eleitos. Na proposta estabelecida no PL 688/13, todos os membros serão eleitos pela sociedade civil, num processo amplo e democrático, durante a Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, que ocorrerá a cada três anos, de acordo com o calendário das conferências nacionais. Além disso, foi definida como atribuição do Conselho propor diretrizes para a aplicação dos recursos arrecadados pelo FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano) e acompanhar sua devida aplicação.

A inclusão dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras no sistema de planejamento municipal é uma inovação. Foram definidas formas de atuação no processo de planejamento com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada, participativa e transparente na escala local. Além disso, foram estabelecidos mecanismos de integração entre o PDE e os instrumentos de Planejamento Orçamentário e com o Programa de Metas.

O projeto de Lei do novo PDE tem como premissa a plena informação. Para tanto estabelece a obrigatoriedade da elaboração de relatórios semestrais de avaliação e monitoramento da implementação do PDE, com detalhamento dos recursos e das ações realizadas no período.

Para ajudar a sociedade a melhorar sua participação no planejamento e gestão urbana, foram previstos novos mecanismos para promoção de atividades de formação para os munícipes, como cursos, seminários e oficinas, de modo a ampliar a troca de informações sobre políticas de desenvolvimento urbano possibilitando seu contínuo aperfeiçoamento.

Também foram estabelecidos mecanismos de controle e participação social nas Operações Urbanas Consorciadas, Planos Regionais das Subprefeituras e Planos de Desenvolvimento do Bairro. Os Planos Regionais das Subprefeituras deverão ser elaborados com a participação dos munícipes nos diagnósticos, concepção, aprovação, monitoramento, fiscalização e revisão. Nos Planos de Desenvolvimento do Bairro, deverão ser utilizadas metodologias participativas que garantam a colaboração da sociedade em todas as etapas de sua elaboração. Já para as Operações Urbanas Consorciadas, é prevista a obrigatoriedade de compartilhamento do controle e gestão com representantes da sociedade civil.