Aprova Rápido

O Aprova Rápido é um procedimento para a aprovação rápida dos projetos de edificações, que visa conferir agilidade à análise aos pedidos de Alvarás de Aprovação de edificações novas de competência da SMUL que forem protocolados a partir de 12 de março de 2018 e que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 58.028/2017.

O projeto Aprova Rápido tem como objetivo reduzir os prazos de aprovação de empreendimentos – inicialmente só para obras novas -, e emitir alvarás entre 75 e 130 dias, reduzindo o tempo do processo. Regulamentado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o novo sistema está vigorando desde março de 2018.

A aplicação do procedimento Aprova Rápido ocorrerá por opção do interessado, no ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação em SMUL. Será analisada a admissibilidade do pedido no procedimento Aprova Rápido e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto no decreto, o processo será remetido à via de aprovação ordinária. Para os pedidos cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento Aprova Rápido, ficará mantida a via de aprovação ordinária.

O Decreto acima mencionado apresenta como Anexo Único o TAR (Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico), que deverá ser preenchido e assinado pelo interessado previamente ao inicio do processo com o propósito de informar as características do projeto de empreendimento. O TAR é o documento por meio do qual o responsável técnico pelo projeto declara as características básicas do projeto, que implicam no conhecimento e pleno atendimento dos parâmetros e exigências do Plano Diretor Estratégico, da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e demais legislações urbanísticas e normas técnicas vigentes na esfera municipal, estadual e federal.

 

 

Procedimento Aprova Rápido


Requisitos

a) Ficha Técnica: Antes de aprovar um projeto, o interessado precisa ter conhecimento específico do terreno onde pretende construir. Para solicitar a geração de uma ficha técnica é necessário clicar neste link e seguir as instruções.

b) TAR: Como foi descrito na contextualização deste manual, o TAR (Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico), anexo único do Decreto nº 58.028 de 11 de dezembro de 2017, é o documento por meio do qual o responsável técnico pelo projeto declara as características básicas do projeto. Para preencher o TAR é necessário se basear nos dados resultantes da emissão da ficha técnica. Para encontrar o TAR o interessado deve clicar neste link e responder as perguntas no documento.

c) Instrução Normativa – Requisitos de documentação, plantas e taxas: Como resultado do preenchimento do TAR, será possível a identificação de requisitos do processo por meio da consulta com a Instrução Normativa 001/SMUL-G/2018, do dia 02 de março de 2018, que poderá ser acessada aqui. Estes requisitos devem ser apresentados com caráter obrigatório no momento de protocolar o processo com a SMUL tanto em formato físico, quanto no meio digital (todos os arquivos, exceto plantas, devem pesar no máximo 50mbs, considerar compressão destes).

d) Requerimento web: Com o propósito de cadastrar o interessado, responsável técnico e emitir as guias de pagamento da SMUL, o munícipe deverá preencher o requerimento web. Após o preenchimento, este documento deve ser entregue no protocolo para autuação do processo.

e) Taxas adicionais: Caso haja interface com a SVMA (manejo arbóreo) ou com SMT (pólo gerador de tráfego) será necessária a emissão de Guias Adicionais ao requerimento web, que podem ser retiradas através deste link.

 

 

Protocolo

O protocolo do pedido de aprovação de projeto arquitetônico com aplicação do procedimento Aprova Rápido se dará por solicitação do proprietário ou possuidor do imóvel ou de seu representante legal e sua análise fundamentar-se-á nos documentos apresentados e na responsabilidade assumida pelo responsável técnico pelo projeto perante a Prefeitura, mediante a assinatura de TAR.
Após o preenchimento e assinatura do TAR (graças às informações emitidas pela Ficha Técnica) e a coleta dos requisitos tanto em meio físico, quanto em formato digital (todos estes requisitos digitais em uma única mídia digital), é necessário solicitar o protocolo do processo com a CAP (Coordenadoria de Atendimento Público) da SMUL, localizada na Praça de Atendimento no 8º andar do edifício Martinelli:

Rua São Bento 405, 8° Andar.
Praça de Atendimento do 8º andar:
Segunda a sexta – 9h às 17h
Telefone: 3243-1249

 

 

Cartilha do Solicitante 

 

 

 

 

Legislação

Decreto nº 58.028/2017

Decreto nº 58.130/2018
Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2018