Planos Regionais

A Cidade de São Paulo aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei 16.050/14). Nele é definido um amplo conjunto de diretrizes, estratégias e medidas para ordenar a transformação do município, implicando em novas regras que devem ser seguidas tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada. Estas mudanças objetivam uma cidade mais democrática, inclusiva, ambientalmente responsável e, ao mesmo tempo, produtiva, garantindo qualidade de vida para todos aqueles que vivem e trabalham em São Paulo.

Dando prosseguimento a este processo e visando a aplicação e detalhamento das diretrizes do PDE, foi realizada a revisão participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – também conhecida como Lei de Zoneamento), aprovada em fevereiro de 2016, e em seguida a revisão participativa dos Planos Regionais das Subprefeituras, decretados em dezembro de 2016.

 

O que são os Planos Regionais

Os Planos Regionais são instrumentos de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito territorial de cada subprefeitura, articulando as políticas setoriais e complementando as questões urbanístico-ambientais em seus aspectos físicos e territoriais.

A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Plano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras.

Os Planos Regionais podem indicar áreas com maior demanda por equipamentos sociais, áreas verdes e parques; propor melhores conexões entre as áreas da cidade, os equipamentos públicos e as ciclovias; propor intervenções nos espaços públicos, articulando-os aos equipamentos existentes e às ações públicas previstas no território; propor a qualificação de ruas e praças, criando melhores condições de circulação, acessibilidade, permanência e uso.

Mais detalhes sobre o desenvolvimento dos Planos Regionais e sobre como os territórios foram demarcados nos chamados Perímetros de Ação podem ser encontradas no caderno “Os Planos Regionais das Subprefeituras no Sistema de Planejamento Urbano”.