12/12/2014
Confira os números e as propostas das últimas oficinas da revisão participativa da lei de zoneamento
Com mais de 900 participantes, os encontros foram realizados no dia 6 dezembro nas subprefeituras de Aricanduva, Itaquera, M’Boi Mirim, Penha, Pinheiros e Pirituba
Já estão disponíveis para consulta o conjunto de contribuições e a lista de presença referentes às últimas oficinas de propostas da revisão participativa da lei de zoneamento. Os encontros aconteceram simultaneamente nas subprefeituras de Aricanduva, Itaquera, M’Boi Mirim, Penha, Pinheiros e Pirituba. Ao todo, 925 pessoas estiveram presentes e 255 propostas foram feitas.
Para acessar os arquivos, disponíveis também em formato aberto, basta clicar aqui. Na página, estão disponíveis também os mapas de propostas separados por subprefeitura nos formatos KMZ, SHP E PDF.
As oficinas foram realizadas do dia 18 de outubro a 6 de dezembro em todas as subprefeituras de São Paulo. Para acessar os arquivos de cada uma delas, basta clicar na página do zoneamento, ir em processo participativo e escolher a data do encontro desejado.
Em breve, novas formas de participação divulgadas. Fique atento aos nossos sites e redes sociais e participe!
Nós do Movimento Brooklin estamos parabenizando a todos pela efetiva participação democrática. dando a oportunidade de mostrar que nem sempre uma instituição representa as verdadeiras necessidades da população.
Att.
Laila Sayed e Ema Sayed
Participei da reuniao de Pinheiros e nao obtive retorno da solicitacao a seguir:
Sei que voces estao redigindo a nova Lei do Zoneamento.
Gostaria de pedir sua especial atencao no sentido de ajudar a corrigir um erro ocorrido no quarteirao entre as Ruas Francisco Leitao, Artur de Azevedo, Pinheiros e Conego Eugenio Leite.
Estive nas reunioes dos processos participativos mas ate agora nao obtive uma posicao sobre o assunto.
Os moradores pedem a inclusao como ZER conforme o artigo 77 da lei do novo Plano Diretor:
Art. 77. As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo – LPUOS, com base em estudos que considerem:
I – a exclusão de quadras ou imóveis considerados de interesse de preservação cultural ou ambiental;
II – a exclusão de quadras para corrigir perímetros irregulares que gerem impacto negativo no entorno;
III – a inclusão de quadras não demarcadas que fiquem isoladas entre áreas de influência de dois ou mais eixos;
IV – a inclusão de quadras lindeiras às vias estruturais quando estas forem o limite das áreas de influência demarcadas;
V – a exclusão de quadras cujas características não correspondam às diretrizes de transformação urbana expressas nesta lei;
VI – a revisão dos perímetros de forma que:
a) nas áreas de influência correspondentes às estações de trem, metrô, monotrilho, VLT e VLP elevadas, incluam quadras num raio de 600m (seiscentos metros) das estações;
b) nas áreas de influência correspondentes aos corredores de ônibus e VLT em nível, incluam quadras contidas na faixa definida por linhas paralelas a 300m (trezentos metros) do eixo das vias.