25/10/2022

Conheça as regras para concessão de numeração de imóvel

Serviço é realizado pela Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento da SMUL



A numeração de um imóvel é fundamental para a localização exata do seu endereço. Seja uma edificação residencial ou comercial, sem essa identificação, é impossível acessar serviços fundamentais como o abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, entre outros.

Para garantir a concessão de numeração de imóveis no município, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) conta com a equipe técnica da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE), que segue cuidadosamente as normas estabelecidas na Lei n° 14.454/2007 e regulamentadas no Decreto 49.346/2008.

De janeiro a setembro de 2022, a Coordenadoria emitiu 1.474 concessões de numeração na cidade de São Paulo, mas esse trabalho não começou agora. CASE mantém em seu acervo fichas de numeração de imóveis datadas do início do século passado, mas precisamente do ano de 1908. O imóvel está localizado na Rua Abolição, no bairro da Bela Vista. Naquela época, o processo de registro era feito de maneira totalmente manual.

Do passado até os dias atuais, o processo de numeração passou por várias mudanças. Atualmente, cabe ao interessado solicitar a numeração do imóvel. Isso pode ser feito por meio de um processo administrativo ou no ato de solicitação do alvará da obra.

Devem pedir numeração, duração a fase da aprovação do alvará, terrenos que nunca foram numerados e também lotes que passaram por desmembramento ou incorporação.

 

Posso indicar o número do imóvel?

Nada impede a indicação do número do imóvel pelo munícipe. Entretanto, a numeração dos imóveis é baseada em levantamento métrico efetuado no local, que corresponde à distância em metros do início do logradouro até a entrada da edificação. Se o imóvel estiver posicionado do lado direito do leito, o número será par. Se tiver do lado esquerdo, o número será ímpar.

O imóvel precisa estar localizado em um logradouro denominado oficial pelo Poder Público Municipal para ter direito à numeração oficial. Durante o processo de denominação é definido o ponto inicial da via, que será sempre a extremidade mais próxima do marco zero da cidade de São Paulo: a Praça da Sé.

 

Meu imóvel foi edificado, mas não possui numeração. E agora?

Em alguns casos, a atribuição da concessão de numeração deixa de ser da SMUL e passa para os cuidados das Subprefeituras do Município. Esse processo acontece quando o imóvel já estiver edificado e, por algum motivo, não foi atribuída a ele uma numeração oficial.

A Subprefeitura também é a responsável pela retificação do Levantamento Métrico Decimal (LMD), que é realizado quando há um prolongamento da via ou correção do ponto inicial. Quando isso acontece, as casas são renumeradas pela administração local.

 

Sou proprietário de um terreno, posso solicitar uma numeração oficial?

Para haver a concessão de uma numeração oficial é necessário solicitar a aprovação do projeto da construção, no qual, é indicada em planta a entrada do pedestre. Caso contrário, não há a possibilidade de conceder numeração para a área em questão.

 

Estabelecimento comercial

Essa mesma ideia é aplicada aos estabelecimentos comerciais, uma vez que a numeração da edificação deverá ser afixada na parte frontal do imóvel, junto à sua entrada principal.

Em galerias comerciais, por exemplo, onde há divisão de vários comércios em um mesmo espaço, o proprietário precisa construir uma entrada independente para cada loja para que todos os estabelecimentos tenham o direito de possuir numeração. Caso contrário, o proprietário terá apenas uma numeração para todo o complexo logístico.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 3113-7912 ou pelo e-mail case@prefeitura.sp.gov.br.




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