15/02/2023

Prefeitura atualiza valores de terrenos para cálculo de Outorga Onerosa em São Paulo

Medida é uma exigência do Plano Diretor; recurso é destinado, prioritariamente, para produção de Habitação de Interesse Social e implantação de sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres



A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), atualizou, para o ano de 2023, o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa estabelecido no Quadro 14 do Plano Diretor Estratégico (PDE). Os valores nominais (em reais por metro quadrado) para cada face de quadra da cidade já estão disponíveis para consulta. Confira o Decreto nº 62.135/2022 e a Portaria SMUL/G nº 9, de 2022.

A atualização anual é uma exigência do Plano Diretor Estratégico (PDE). Ela deve sempre ocorrer no ano anterior ao qual haverá a cobrança. Para 2023, o índice de atualização foi de 5%.

Em razão da situação emergencial do município decorrente da pandemia do novo coronavírus, os valores de Outorga Onerosa ficaram congelados em 2021 e 2022.

A Outorga Onerosa é uma contrapartida financeira paga ao Município para o interessado construir acima dos limites construtivos básicos definidos pelo Plano Diretor. Os recursos arrecadados têm como destino o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). Para atender aos objetivos do PDE, a legislação determina que, no mínimo, 30% desses valores sejam destinados a projetos e produção de Habitação de Interesse Social e, ao menos, 30% para a implantação de sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres. Os recursos também podem ser utilizados para instalação de espaços públicos, criação de áreas verdes e preservação de bens históricos.

 

Legislação

Decreto nº 62.135/2022 – Atualiza os valores previstos no Quadro 14 – Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.

Portaria SMUL/G nº 9, de 2022 – Atualiza os valores previstos no Quadro 14 – Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.




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