23/01/2023

Propostas da Minuta Prévia da Revisão do Plano Diretor para os instrumentos PIU e PEUC

Entenda os ajustes propostos pela Prefeitura para o aperfeiçoamento do Plano Diretor; população tem até 17 de fevereiro para registrar sua opinião



A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), apresentou, na última sexta-feira (13), a Minuta Prévia de Projeto de Lei para a Revisão Intermediária do Plano Diretor. O texto propõe ajustes na Lei 16.050/2014 e estará em Consulta Pública on-line até 17 de fevereiro para receber contribuições da população. As propostas inseridas na Minuta Prévia abordam diversos eixos temáticos, entre eles, habitação, meio ambiente, mobilidade, desenvolvimento econômico e instrumentos urbanísticos.

Aprimorar instrumentos urbanísticos previstos no PDE como os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) para imóveis ociosos é uma das diretrizes desta Revisão Intermediária. Conheça abaixo as propostas da Minuta Prévia para essa temática.

 

 

1. Atualização de nomenclatura e o aprimoramento para os PIUs

Como é hoje: o atual Plano Diretor Estratégico (PDE) denomina o PIU como Projeto de Intervenção Urbana. 

O que propõe a Minuta Prévia: para adequar o conceito de PIU, a Minuta Prévia passa a classificá-lo como Plano de Intervenção Urbana. A mudança deve-se ao fato de que o PIU é um plano de ordenamento e reestruturação territorial. A minuta também define melhor as duas modalidades de PIU, aquele que trata do Ordenamento e Reestruturação Urbana, que já constava no PDE, e o PIU de Zona de Ocupação Especial (ZOE), conforme a Lei de Zoneamento. A primeira modalidade trata-se de um estudo técnico que define o melhor instrumento urbanístico a ser implantado para a transformação da região analisada. Esses instrumentos urbanísticos podem ser uma Operação Urbana Consorciada (OUC), Concessão Urbanística, Área de Intervenção Urbana (AIU), Área de Estruturação Local (AEL) ou Reordenamento Urbanístico Integrado (RUI). A Minuta também aprimora a definição desses instrumentos. O objetivo dos ajustes é consolidar o entendimento de que PIU é um instrumento meio, não um instrumento fim para a requalificação do território. 

 

 

2. Aumento de 25% para 30% do percentual mínimo de recursos destinados para HIS nas novas Operações Urbanas Consorciadas  

Como é hoje: o atual Plano Diretor determina, em seu Artigo 142, § 1º, que, no mínimo, 25% dos recursos arrecadados pelas Operações Urbanas Consorciadas da cidade sejam aplicados em Habitação de Interesse Social na própria região da Operação Urbana. Esses recursos são arrecadados por meio de leilões para venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), isto é, títulos mobiliários adquiridos por interessados em construir edificações acima dos limites construtivos básicos estabelecidos para a região da Operação Urbana. As Operações Urbanas Consorciadas devem ser precedidas de um PIU.

O que propõe a Minuta Prévia: para fortalecer o acesso das pessoas mais vulneráveis à moradia digna, é proposto o percentual mínimo de 30% dos recursos arrecadados pelas futuras Operações Urbanas Consorciadas para a aplicação em Habitação de Interesse Social (HIS) no perímetro da própria Operação Urbana. Assim, o Município equipara essa destinação ao percentual estabelecido no próprio Plano Diretor para a produção de HIS com recursos advindos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). 

 

 

3. Ampliação do perímetro de abrangência para aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) para imóveis ociosos

Como é hoje: o Plano Diretor atual define, no artigo 91, as regiões da cidade onde imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados estão passíveis de aplicação dos instrumentos indutores da Função Social da Propriedade, isto é, Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos. Abaixo as localidades: 

I – Zonas Especiais de Interesse Social 2, 3 e 5; 

II – no perímetro da Operação Urbana Centro; 

III – áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana; 

IV – nos perímetros e perímetros expandidos das Operações Urbanas Consorciadas; 

V – nos perímetros das Subprefeituras da Sé e da Mooca; 

VI – nas Macroáreas de Urbanização Consolidada e de Qualificação da Urbanização; 

VII – na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, exclusivamente para glebas ou lotes com área superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados); 

VIII – em todas as áreas do perímetro urbano, definidas como tal no Mapa 2A, nas quais não incide o IPTU, ressalvadas as áreas efetivamente utilizadas para a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e as exceções previstas nos arts. 92 e 94.

O que propõe a Minuta Prévia: é proposta a ampliação da abrangência de aplicação do PEUC para os perímetros de Planos de Intervenção Urbana (PIU), Áreas de Intervenção Urbana (AIU), Áreas de Estruturação Local (AEL), áreas resultado de Concessões Urbanísticas e da Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM). Além disso, a minuta também prevê a possibilidade de aplicação de um novo instrumento para garantir a função social, a Hasta Pública. Por meio do instrumento, o imóvel descumpridor da função social da propriedade, previamente notificado, será declarado de utilidade pública e, cumpridos os requisitos, remetido para arrematação em hasta pública.