Histórico do Pacaembu

O Estádio Municipal do Pacaembu foi inaugurado em 27 de abril de 1940. Em 1961, recebeu sua denominação atual: Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, em homenagem ao chefe da delegação brasileira na Copa do Mundo de 1958.

O Pacaembu foi concebido sob o propósito do desenvolvimento e da afirmação sociocultural brasileira: um complexo poliesportivo com as finalidades de promover a educação e prática esportivas, sobretudo da comunidade paulistana sem acesso aos clubes privados; realizar competições e campeonatos esportivos em escala nacional; possibilitar grandes solenidades cívicas e atividades culturais diversas, por exemplo, concertos[1].

Tratava-se de um centro de referência de esportes, com piscina olímpica, ginásio poliesportivo, ginásio de saibro, quadra externa de tênis, quadra poliesportiva externa, pistas de corrida, salas de ginástica e posto médico, à época, planejado para abarcar, além das atividades esportivas, eventos culturais, em especial os musicais – razão primordial para a construção da concha acústica original, demolida para a construção da arquibancada conhecida como “tobogã”.

Os terrenos onde foram implantados o Pacaembu e a Praça Charles Miller lindeira foram doados pela Companhia City[2], empresa que loteou a área do Bairro do Pacaembu.

Desde setembro de 2019, a administração do Pacaembu encontra-se concedida ao Consórcio Patrimônio SP.

 

III. A finalidade da concessão[4]

A conveniência e a oportunidade na realização dos Estudos do PMI tendo o Pacaembu como objeto residem não apenas na sua relevância histórica e arquitetônica para o Município, mas na premente necessidade de reversão do cenário de seu subaproveitamento, com altos custos para a Municipalidade. A situação financeira deficitária enfrentada pelo Pacaembu também tinha como causa a concorrência de outros estádios e arenas sediados no Município.

Com um custo anual de manutenção calculado em aproximadamente R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), integralmente suportado pela Administração Pública Municipal, o complexo demandava esforço significativo do erário municipal, que já não dispunha de capacidade econômico-financeira para realizar os investimentos necessários ao seu melhor aproveitamento e para viabilizar novas formas de uso de suas instalações.

Nesse sentido, considerou-se prioritária para o Município de São Paulo a concepção de um novo modelo para a gestão do Pacaembu, que envolvesse a sua modernização e restauração, de forma a promover o pleno uso de seus equipamentos, bem como uma operação e manutenção mais eficientes, aptas a retomar, inclusive, a sua vocação como espaço para eventos culturais, promovendo contrapartidas sociais no campo do esporte, respeitando as condições e restrições decorrentes do tombamento e os padrões de incomodidade. No processo do tombamento consta que “o objetivo básico de sua atuação estava voltado para ‘Educação Social’ sobretudo de comunidades carentes e marginalizadas.”

Para tanto, importante o exercício de pensar a viabilidade do empreendimento pautada pela diversidade de usos e oportunidades, não dependendo apenas da realização de partidas de futebol. Vale notar que o Decreto Municipal nº 3.459/1957, que dispõe sobre o uso das dependências do Estádio Municipal do Pacaembu, indica a destinação precípua do Estádio à realização de atividades desportivas, mas aponta, igualmente, usos subsidiários, tais como festividades, eventos culturais e de interesse geral, não apresentando nenhum dispositivo taxativo em relação às atividades que ali podem ter lugar.

Assim, tendo em vista (i) os altos custos para manutenção do Pacaembu, arcados integralmente pelo erário; (ii) uma utilização aquém de sua capacidade, especialmente após a inauguração de novas praças esportivas na cidade, o que reflete a diminuição das receitas ali captadas; bem como (iii) a necessidade de explorar novas formas de uso do Pacaembu, elevando o seu potencial como importante território urbano do Município, a Prefeitura de São Paulo realizou a concessão do Complexo para melhor aproveitamento de suas instalações, maior eficiência na sua gestão e serviços prestados à população, reforçando sua vocação como centro de referência de esportes e atletismo, além servir de local de lazer, cultura, turismo, entretenimento e negócios no município de São Paulo, desonerando os cofres públicos.

Como já exposto, foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo a Lei nº 16.696, de 5 de setembro de 2017. A lei detalha elementos obrigatórios do conteúdo do contrato de concessão e determina a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana com os elementos materiais previstos no Decreto Municipal nº 56.901, de 29 de março de 2016, que regulamenta o artigo 134 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.

 

IV. Aspectos do PMI

O Procedimento de Manifestação de Interesse -PMI, lançado por meio do Edital de Chamamento 02/2017, teve como finalidade obter subsídios para a modelagem da concessão, mediante a apresentação por interessados de estudos de engenharia e arquitetura para intervenção física no Complexo; de viabilidade econômico-financeira de sua exploração; de modelagem jurídica e de modelagem operacional.

O Edital de Chamamento Público 02/2017 estabeleceu premissas de ordem técnica para a elaboração dos estudos. Com referido chamamento, buscou-se oferecer oportunidades para que os agentes interessados propusessem modelos inovadores, compatíveis com as diretrizes de tombamento e com o aproveitamento do equipamento como um todo, considerando suas potencialidades de uso e de geração de receitas. Não se tratou de ofuscar o protagonismo do futebol como atividade primordial do Complexo, mas de buscar soluções que permitissem a integração do futebol com as demais atividades passíveis de exploração, em um fluxo contínuo de melhoria e modernização.

 

V. Patrimônio protegido

Um dos aspectos fundamentais em qualquer estudo que se faça para a concessão do Complexo é a necessidade de respeito às normas de preservação do patrimônio.

A importância arquitetônica do Pacaembu foi reconhecida pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (“CONPRESP”), por meio da Resolução CONPRESP nº 04/1988, com nível de preservação NP-1, que, conforme o art. 7º da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, envolve a preservação integral do bem tombado, ou seja, todas as características arquitetônicas da edificação, externas e internas, devem ser preservadas.

O Complexo também foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico (“CONDEPHAAT”), por meio da Resolução de Tombamento SC nº 05/98, editada tendo em vista a “qualidade de sua arquitetura e de sua implantação que soube inserir projetos de grandes dimensões na paisagem, respeitando-a e ao mesmo tempo valorizando urbanisticamente o bairro do Pacaembu”. A Resolução ressalta o papel do Complexo Esportivo do Pacaembu na “história do esporte paulista, cujas origens remontam à iniciativa de educação pelo esporte de jovens paulistanos, a realização de campeonatos e competições esportivas de caráter nacional e solenidades cívicas”.

Foram incluídos no tombamento, em razão da importância paisagística, três elementos urbanísticos localizados nas imediações do estádio: a ponte da Av. General Olympio da Silveira sobre a Av. Pacaembu, o muro do Cemitério do Araçá, na lateral da Av. Major Natanael e a Praça Charles Miller[5]. Por fim, o equipamento é também protegido como parte integrante do Bairro do Pacaembu, tombado por meio da Resolução CONDEPHAAT nº 08/1991; e das Resoluções CONPRESP nº 42/1992, 15/1996 e 09/2015.

Recentemente, tendo em vista os estudos preliminares de arquitetura e engenharia que foram apresentados no âmbito do PMI[6], os referidos conselhos de preservação emitiram novas diretrizes e orientações sobre a compatibilidade das propostas preliminares de intervenção com as normas de proteção ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico, referentes ao Complexo Pacaembu.

 

VI. Condições de utilização e custeio

Como outro aspecto relevante a ser considerado tinha-se o conjunto de condições de utilização e custeio do Complexo. O Centro Poliesportivo, com área total de 25.598 m², atende o munícipe de forma gratuita e contém os seguintes equipamentos:

 

  1. Piscina aquecida olímpica (padrão FINA – Federação Internacional de Natação) com arquibancada para aproximadamente 2.500 pessoas;

  2. Ginásio poliesportivo coberto com arquibancada para aprox. 2.166 pessoas;

  3. Ginásio coberto de tênis com quadra de tênis de piso saibro com arquibancada para aproximadamente 800 pessoas;

  4. Quadra externa de tênis com arquibancada para 1.500 pessoas;

  5. Quadra externa de futsal / vôlei;

  6. Duas salas de ginástica e atividade física;

  7. Três pistas de Cooper, com 500, 600 e 860m, respectivamente.

 

É aplicável preço público para utilização do ginásio poliesportivo, ginásio de saibro coberto, quadra de tênis descoberta e o campo de futebol (estádio). Para tanto, o munícipe, atualmente, deve proceder à reserva de horário e recolher o respectivo valor do preço público. No ano de 2017[7], foram esses os números da média mensal de locações dos espaços citados:

 

  1. Quadras de Tênis: Período diurno: média de 231 locações/mês; Período noturno: média de 103 locações/mês;

  2. Ginásio Poliesportivo: média de 01 locações/mês;

  3. Lanchonetes: 26 locações (utilização atrelada aos jogos oficiais);

 

Anos atrás, o Estádio também sediava eventos musicais, por meio dos quais se auferia receita. Contudo, o impacto da realização de shows de bandas de rock no bairro residencial vizinho levou a associação Viva Pacaembu por São Paulo a ajuizar a Ação Civil Pública n° 053.05.002678-2, a fim de impor à Municipalidade certas limitações. Referida ação foi decidida em grau recursal no STJ.

Em recente de 2017[8], o Tribunal de Contas do Município de São Paulo reconheceu que “na ação interposta pela Associação Viva Pacaembu, decidida em grau recursal no STJ, foi mantido o Acórdão de 2ª Instância, de cujo entendimento infere-se que não existe impedimento à realização de shows musicais, condicionados à inocorrência de ofensa à saúde e ao sossego público dos habitantes em bairro tomado, em razão da emissão de ruídos em níveis superiores aos traçados pela NBR-ABNT, nos parâmetros de incomodidade (anexo integrante da Lei Municipal nº 16.402/2016)”.

 


[1] Conforme Processo: 26288/88Tombamento

[2] City of São Paulo Improvements and Freehold Company Limited

[4] Informações disponibilizadas no âmbito do PMI do Pacaembu, bem como na justificativa do Projeto de Lei 364/2017 encaminhado à Câmara Municipal, que resultou na Lei nº 16.696/2017.

[5] Conforme Processo de Tombamento.

[6] Documentos disponíveis para consulta: Ata de Habilitação publicada em 15 de setembro de 2017; Ata Condephaat sobre Estudos Preliminares e Parecer Condephaat sobre Estudos Preliminares).

[7] Fonte: SEME.

[8] Conforme publicação no Diário Oficial do Município de 15 de novembro de 2017.