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Vagas de Garagem

Proposta orienta novo modelo de mobilidade urbana ao longo dos eixos de transporte coletivo

O Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Estratégico (PL 688/13) busca otimizar o aproveitamento da terra ao longo da rede de transporte público coletivo de média e alta capacidade, promovendo o desenvolvimento urbano associado a um novo padrão de mobilidade, mais sustentável.

O que muda?

O Plano incentiva a construção de edifícios residenciais e não residenciais nas quadras seccionadas por faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Para que a transformação destas áreas, com alto índice de acessibilidade, seja acompanhada de melhorias da qualidade urbanística e ambiental foram definidos um conjunto de novos parâmetros urbanísticos, Cota Parte Máxima, Fruição Pública e Fachada Ativa, além do desincentivo à produção de vagas de garagem.

Nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, áreas bem servidas de infraestruturas de transporte público, não será mais obrigatório atender à um número mínimos de vagas de garagem por empreendimento. Ainda assim não será toda a área destinada a esta finalidade considerada não computável. Conforme a proposta, passarão a ser computáveis (portanto passíveis de cobrança de outorga onerosa, as vagas de garagem que excedam os seguintes limites: uma vaga por unidade residencial e uma vaga para cada 100m2 de área construída computável dos empreendimentos não residenciais.

Os parâmetros de edificação propostos buscam, com isso, atrair parte da população (residente e circulante) que utiliza preferencialmente os modos de locomoção públicos e coletivos e não motorizado, bem como aqueles que preferem se deslocar a pé. De tal forma aproveita-se a proximidade entre as moradias e os diversos pontos de interesse, diminuindo a necessidade do uso do automóvel para deslocamentos cotidianos.

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