Operação Urbana Consorciada Faria Lima
A primeira Operação Urbana Faria Lima foi aprovada pela Lei 11.732, em 14 de março de 1995, e estabeleceu um programa de melhoramentos públicos para a área de influência definida em função da interligação da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Pedroso de Moraes e com as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek, Hélio Pellegrino, dos Bandeirantes, Engenheiro Luís Carlos Berrini e Cidade Jardim.
Em 26 de janeiro de 2004 foi aprovada a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), pela Lei 13.769/04, que revogou a lei anterior. O principal intuito foi adequar a Operação Urbana existente ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001), que definiu as Operações Urbanas Consorciadas como um instrumento de política urbana gerido de forma consorciada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, por meio de um Grupo de Gestão, contando com a participação de órgãos municipais e entidades representativas da sociedade civil organizada, responsável pela definição e implantação do Programa de Intervenções, bem como a definição de aplicação de seus recursos.
A Operação Urbana Consorciada Faria Lima está inserida na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), definida pelo novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE). A MEM é um território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos urbanísticos específicos que tenham condições de promover essas transformações, entre eles, as Operações Urbanas Consorciadas.
A OUCFL tem como objetivo a melhoria da acessibilidade viária e de pedestres, a reorganização dos fluxos de tráfego, priorizando o transporte coletivo, bem como a criação e qualificação ambiental de espaços públicos e o atendimento habitacional às comunidades que vivem em ocupações irregulares localizadas em seu perímetro ou no entorno imediato.
Os recursos arrecadados com as propostas de participação na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, incluindo outorga (Lei 11.732/1995) e CEPAC (Lei 13.769/2004), foram investidos em intervenções como a construção dos túneis jornalista Fernando Vieira de Mello e Max Feffer, a reconversão urbana do Largo da Batata, a construção do Terminal Capri, a implantação da Ciclovia que liga o CEAGESP ao Ibirapuera e a produção de habitações de interesse social, com destaque para o conjunto do Real Parque, com mais de 1.200 unidades habitacionais entregues. A requalificação da Avenida Santo Amaro foi incorporada ao Programa de Intervenções da OUCFL em 2015.
Recursos da Operação Urbana para moradias e reurbanização da Favela Paraisópolis
No dia 25 de julho de 2024, a Prefeitura de São Paulo sancionou Lei 18.175/2024 que autoriza a comunidade de Paraisópolis a receber investimentos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para construção de moradias populares e reurbanização. O objetivo é garantir moradia digna e desenvolvimento urbano equilibrado para a segunda maior favela da cidade, com mais de 100 mil habitantes.
A nova legislação também define regras e multa para a regularização de prédios que foram construídos irregularmente no perímetro da Operação Urbana. Os recursos obtidos pelo Município com a medida deverão ser revertidos, obrigatoriamente, para a construção ou aquisição de unidades prontas de Habitação de Interesse Social (HIS), destinadas à população de baixa renda.
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