Governança Metropolitana
A conurbação entre diversos municípios com a cidade de São Paulo, as dinâmicas sócio-econômicas da região metropolitana e, em especial, a experiência urbana de quem habita a cidade, passam a exigir o diálogo e a pactuação de diretrizes políticas entre diversas entidades federativas para que se possa desenvolver esse território baixo posturas convergentes e assim alcançarmos uma cidade democrática, que é metropolitana.
Atualmente, há uma entidade de caráter metropolitana criada através de legislação estadual que se faz responsável pela gestão metropolitana, denominada de Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo. O CDRMSP é composto por 39 representantes dos municípios da RMSP e 17 representantes do Governo do Estado de São Paulo. Cada um dos dois setores possuem votos ponderados no âmbito do CDRMSP de modo que, no conjunto, tanto os votos do Estado, como os dos Municípios, correspondem, respectivamente, a 50% (cinquenta por cento) da votação.
Este Conselho também é a instância responsável pelo PDUI.
Em ato deliberativo CD-01/2015-A de janeiro de 2015, o CDRMSP instituiu que a composição dos fóruns de elaboração e aprovação do PDUI seria formada da seguinte maneira:
• Comitê Executivo – composto por 18 membros, sendo 04 representantes do Governo do Estado de São Paulo, 04 representantes da Prefeitura de São Paulo e 10 das sub-regiões que compõe a Região Metropolitana de São Paulo. O Comitê é responsável por promover a articulação e coordenação entre Estado, Municípios integrantes da região e sociedade civil com o intuito de viabilizar os trabalhos relativos à elaboração do PDUI até o momento de sua aprovação;
• Comissão Técnica – composta por membros representantes das 5 sub-regiões da RMSP, do Município de São Paulo e do Estado de São Paulo para promover o trabalho de elaboração do PDUI, acompanhar o seu desenvolvimento, atuando como facilitador da observância ao Estatuto da Metrópole, bem como pautar as reuniões do Comitê Executivo;
• Grupos de Trabalho nas sub-regiões da RMSP que serão criados pela Comissão Técnica visando a mobilização dos atores regionais na apuração das demandas locais referidas aos planos municipais e regionais;
• Secretaria Executiva do Comitê Executivo, exercida pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano – EMPLASA – vinculada ao governo do Estado de São Paulo.
Essa estrutura está organizada no Organograma do PDUI que consta no Guia Metodológico.
Desse modo, compõe-se o arcabouço da Governança Interfederativa temporária e necessária para fins do desenvolvimento do PDUI. Ao mesmo tempo se estabelece, desde já, mediante a aprovação do Guia Metodológico, que o detalhamento do Sistema de Planejamento Integrado da Metrópole, que inclui a composição, articulação, atribuições e operação dos componentes básicos da estrutura de governança interfederativa permanente e suficiente para implementar o PDUI, conforme diretrizes do Estatuto da Metrópole, referente a Governança e Fundo Interfederativo, o Órgão com Funções Técnico-Administrativas (Agência, Autarquia, Consórcio ou outro), as Instâncias Metropolitanas de Participação Popular, e a política de regramento interfederativo de dados, informações e monitoramento da Metrópole, será parte integrante do próprio objeto de elaboração, debate e aprovação contido no Projeto de Lei do PDUI.