Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e da SP Urbanismo, iniciou o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT), referente ao biênio 2026-2028.
O Grupo de Gestão, previsto na Lei nº 18.079/2024, é formado por 18 integrantes – 9 do poder público e 9 da sociedade civil – e tem a função de definir as intervenções prioritárias e acompanhar a aplicação dos recursos da Operação Urbana.
Os representantes da sociedade civil serão escolhidos de três formas:
• Indicação por conselhos: dois pelo Conselho Participativo Municipal (CPM) e um pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH);
• Assembleia de entidades: eleição de representantes de entidade acadêmica ou de pesquisa, entidade empresarial e organização não governamental;
• Eleição direta: dois moradores e um trabalhador de empresa local, eleitos por quem vive ou trabalha no perímetro da Operação Urbana.
Para participar, as instituições precisam estar formalmente constituídas há pelo menos dois anos e comprovar atuação na área de abrangência da OUCBT.
Perguntas e Respostas
1) Quais são legislações pertinentes à Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT)?
A Lei Municipal 18.079, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, o Decreto Municipal 64.018, de 30 de janeiro de 2024, que regulamentou a Lei Municipal 18.079/2024 e o Decreto Municipal nº 63.840, de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
2) Quem coordenará a Comissão Eleitoral da OUCBT?
A Comissão Eleitoral será coordenada pela São Paulo Urbanismo.
3) Qual a composição da Comissão Eleitoral da OUCBT?
Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) representantes da sociedade civil e por 4 (quatro) representantes da SP-Urbanismo, cada representante contando com seu respectivo suplente.
4) Quem exercerá a Presidência da Comissão Eleitoral da OUCBT?
A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo representante da SP-Urbanismo, a quem caberá, no caso de empate, o voto de qualidade.
5) Como será instituída a Comissão Eleitoral da OUCBT?
A Comissão Eleitoral será instituída em Assembleia organizada especificamente para este fim.
6) Quando e onde será realizada a Assembleia que terá por finalidade a eleição dos representantes da sociedade civil da Comissão Eleitoral da OUCBT?
A Assembleia será no dia 18/09/2025, quinta-feira, às 14h, na subprefeitura Mooca - Rua Taquari, 549 – Auditório.
7) Quero ser um candidato a compor a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da citada OUC. Como devo fazer?
Para se candidatar, basta realizar sua inscrição, das 13h às 14h, do dia 18/09/2025, quinta-feira, na subprefeitura Mooca - Rua Taquari, 549 – Auditório, portando documento de identificação com foto.
Requisitos:
a) Ser maior de 18(dezoito) anos;
b) NÃO ser candidato(a) a vaga de representante no grupo de Gestão da OUBT;
c) NÃO possuir conflito de interesses, nem vínculo que possa comprometer a lisura do processo eleitoral;
d) NÃO ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão do Poder Público ou detentor de mandato legislativo.
e) Atender aos requisitos legais do Decreto nº63.840/2024 e Lei nº 18.079/2024;
8) Quais são documentos necessários para a inscrição à vaga na Comissão Eleitoral da OUCBT?
Documento de identificação com foto.
9) Como será realizada a eleição da Comissão Eleitoral da OUCBT?
A eleição será realizada por aclamação e atenderá o Decreto nº 56.021 de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselheiros de controle social do Município, ou seja, deverão ser eleitas, no mínimo, 02 (duas) mulheres para a vaga titular e 02 (duas) para suplência.
O resultado das eleições será publicado em 2 (duas) listas, contendo:
I – na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;
II – na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.
10) Qual será o critério de desempate caso haja empate entre dois ou mais candidatos(as)?
A eleição deverá atender ao Decreto nº 56.021 de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselheiros de controle social do Município, mas caso haja empate mesmo após seu atendimento, será realizado sorteio entre os candidatos que atingiram o mesmo número de votos.
11) Minha participação na Comissão Eleitoral da OUCBT será remunerada?
NÃO, a atuação na Comissão Eleitoral será de caráter voluntário, sem remuneração.
12) Quais são as atribuições da Comissão Eleitoral da OUCBT?
I - definir os termos dos editais de convocação para inscrição de candidatos e as regras eleitorais, observado o disposto neste decreto;
II - zelar pela lisura do processo eleitoral;
III - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
IV - fiscalizar a votação e a apuração no respectivo território;
V - lavrar atas de abertura e de encerramento das eleições;
VI - orientar os interessados a participar da eleição;
VII - receber e apreciar os recursos dos candidatos e as impugnações.