17/11/2016
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) regulamenta a inserção de intervenções artísticas e urbanas na cidade
Novas resoluções tornam mais claras as regras sobre grafite, pintura mural e exposições temporárias de esculturas em vias públicas
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) aprovou duas novas resoluções que regulamentam a inserção de intervenções artísticas e urbanas na paisagem da cidade de São Paulo.
As intervenções artísticas visíveis do logradouro público, como grafite e pintura mural, não necessitam mais de autorização prévia da CPPU para serem realizadas. O objetivo da medida é tornar as regras mais claras e desburocratizar as aprovações.
A inserção de grafite já é permitida por lei federal, entretanto, para ser regular, não pode ter publicidade nem referência ou mensagens de cunho ofensivo, pornográfico ou discriminatório, sob pena de caracterizar infração à Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006).
As intervenções em espaços privados devem contar com o consentimento do propretário. No caso de bem público, é preciso da autorização do órgão responsável pela guarda e uso.
Intervenções urbanas
As intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público, conhecidas como “parades”, também foram regulamentadas, com diretrizes para a inserção na paisagem urbana e procecedimentos a serem seguidos para solicitar a aprovação.
Dentre os critérios para a instalação estão o prazo máximo de 30 dias para a permanência na via e a possibilidade de inserção de placa informativa junto à intervenção. A nova resolução também ressalta a necessidade de autorização de outros órgãos públicos, sobretudo das Subprefeituras locais.
No caso de descumprimento da resolução ou das condições estabelecidas pela CPPU, a intervenção poderá ser considerada publicidade irregular, nos termos da Lei Cidade Limpa.
CPPU
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) é um dos órgãos colegiados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) da Prefeitura de São Paulo.
A Comissão é composta por oito representantes da Sociedade Civil e oito do Poder Executivo, sendo responsável por analisar casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.