11/08/2021

Inscrições para o Conselho Municipal de Política Urbana vão até o dia 17 de agosto

Cadastro da sociedade civil pode ser feito online ou presencialmente na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento



Os cidadãos interessados em concorrer às vagas de representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) têm até o dia 17 de agosto para registrar sua candidatura. Em disputa estão 22 cadeiras para compor o Conselho durante o Biênio 2021-2023 em uma série de segmentos, como Movimentos de Moradia, Associações de Bairro e Setor Empresarial. A lista completa das vagas está disponível ao final desta página.

As inscrições podem ser feitas de duas formas: por meio do site Eleição CMPU 2021 (clique aqui) ou mediante entrega de documentação na Assessoria Técnica de Comissões e Colegiados – ATECC da Secretaria. O endereço é Rua São Bento, nº 405, 18º andar, sala 184 – Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Cabe destacar que os dois modos de se inscrever são igualmente válidos.

Para efetuar a candidatura, é necessário obedecer a alguns requisitos, como ser maior de 18 anos; integrar ou participar de entidade atuante nos respectivos segmentos; ter título eleitoral com domicílio na cidade de São Paulo; não ser membro da Comissão Eleitoral; não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público, ou detentor de mandato legislativo; não ser inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa e, por fim, não estar exercendo o segundo mandato consecutivo no CMPU.

Os documentos a serem encaminhados e demais informações podem ser consultados no Edital publicado no Diário Oficial em 22 de julho. Clique aqui para acessá-lo.

 

Entenda o que faz o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU)
O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU é o maior órgão colegiado da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), tendo como objetivo acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município, discutir e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico, debater diretrizes para as áreas públicas municipais, entre outras atribuições legais.

Regulamentado pela própria lei do Plano Diretor Estratégico (PDE), o CMPU é composto por 60 Conselheiros(as) titulares e respectivos(as) suplentes. São 26 representantes do Poder Público e 34 da sociedade civil – organizados por segmentos, com direito a voz e voto.

As 34 vagas destinadas à sociedade civil são distribuídas da seguinte forma: 12 para membros integrantes de outros conselhos e 22 para membros de diversos segmentos que devem ser escolhidos a cada dois anos por meio de eleição, o que acontece mais uma vez agora em 2021.

 

Saiba como as vagas da sociedade civil estão divididas nesta eleição
• 4 vagas para representantes de Movimentos de Moradia;
• 4 vagas para representantes de Associações de Bairro com atuação no município de São Paulo;
• 4 vagas para representantes de entidades do Setor Empresarial ligado ao Desenvolvimento Urbano, sendo no mínimo 1 da Indústria, 1 do Comércio e 1 de Serviços;
• 2 vagas para representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa ligados à área de Planejamento Urbano Ambiental;
• 2 vagas para representantes de Movimentos Ambientalistas com atuação no município de São Paulo;
• 1 vaga para representante dos Trabalhadores, por suas entidades sindicais, com atuação no município de São Paulo;
• 1 vaga para representante de Organização Não Governamental – ONG com atuação na área Urbano Ambiental;
• 1 vaga para representante de Entidades Profissionais ligadas à área de Planejamento Urbano-Ambiental;
• 1 vaga para representante de Movimentos de Mobilidade Urbana com atuação no município de São Paulo;
• 1 vaga para representante de Movimento Cultural com atuação no município de São Paulo;
• 1 vaga para representante de Entidade Religiosa com atuação no município de São Paulo.

As candidaturas serão constituídas por membros titular e suplente e só podem ser feitas para um único segmento. As entidades dos segmentos de Movimentos de Moradia, Associações de Bairro, Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, Setor Empresarial e Movimentos Ambientalistas poderão montar chapas para disputar a eleição.

 

Quando ocorrerá a eleição do CMPU?
A eleição ocorrerá em 03 de outubro, das 9h às 17h, em ao menos um local de votação por subprefeitura, a ser oportunamente divulgados pela Secretaria.

Nos locais poderá votar qualquer cidadão acompanhado de título eleitoral emitido até 31 de dezembro de 2020 e de documento oficial de identificação original com foto. Cada eleitor votará em um único segmento e terá direito a um único voto.

 

Cronograma
22/07 a 17/08 – Inscrição de candidaturas
25/08 – Publicação da Ata de Homologação das candidaturas no Diário Oficial da Cidade e no site da SMUL
25/08 – Publicação da lista definitiva de candidaturas habilitadas a concorrer às eleições
25/08 a 24/09 – Período de divulgação das candidaturas
27/08 a 06/09 – Período para inscrição de fiscais
03/10 das 9h às 17h – Eleição
06/10 – Ata de Apuração publicada no Diário Oficial da Cidade
19/10 – Publicação do resultado final no Diário Oficial da Cidade

 

Site da Eleição CMPU 2021-2023
Acesse o site que reúne todas as informações sobre o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Urbana e faça sua inscrição




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Comentários

  1. ligia em disse:

    Gostaria de enviar minha solicitação para análise, entendo que esta parta do municipio foi agregada ao Tombamento do Pacaembú realizada há 30 anos, mas sinceramente entendo que esta decisão deveria ser revisada, é possivel ver Ruas como a Ministro Godoy também fazer parte do Tombamento e eceber uma grande escola desconfigurando o ambiente residencial.
    Os lotes do Bairro Perdizes possuem outro padrão e não fazem parte do loteamento realizado pela Companhia City. Hoje o bairro Perdizes poderia admitir usos que permitisse maior incentivo a serviços na região e a proximação da moradia ao trabalho.

    Solicito alteração do Zoneamento da Rua Monte Alegre entre as ruas Prof. João Arruda e a Rua S. Bartolomeu ambos os lados, considerando que:
    – O loteamento, o padrão de lote e a urbanização não se enquadram no projeto da Companhia City, conforme Processo 23972/85 e resolução de 08/03/1991 e delimitação proposta há mais de 30 anos;

    – As restrições de uso, por desistimular a implantação de atividades econômicas, implica em imóveis desocupados e até mesmo terrenos vazios ou subtilizados (Rua Monte Alegre x Rua S. Bartolomeu);

    – Imóveis apesar de tecnicamente valorizados com o Tombamento, na realidade encontram-se totalmente abandonado a exemplo da Casa de Adobe e Taipa (Rua Bartolomeu, 84);

    – A arborização Tombada, tão valorizada não recebe atenção do poder público, manutenção a ponto de comprometer a segurança de áreas públicas (calçadas, postes e fios) e privadas ( imóveis, veiculos, habitantes), conforme observado ao longo desses 30 anos;

    – O uso não residencial nRa pode ser definido sem prejuizo a região (uso não residencial ambientalmente compatível com o equilíbrio ecológico, englobando atividades comerciais, de serviços, institucionais e produtivas, compatíveis com a proteção, preservação e/ou recuperação ambiental, inserido nas zonas urbana e rural);

    – A pandemia e a crise mundial relacionados à saúde nesses ultimos dois anos (2020-2021) mudaram as tendências, o padrão de vida, trabalho e o dinamismo da vida sobretudo em grandes cidades; sendo importante redefinir a forma como planejamos nossas cidades.