01/02/2018

Participe das audiências públicas que vão discutir ajustes na Lei de Zoneamento

Os encontros, que serão divididos por região, acontecerão entre os dias 20 e 28 de fevereiro



A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, realizará cinco audiências públicas para debater ajustes na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, mais conhecida como Lei de Zoneamento.

Os encontros, que serão divididos por região, vão ocorrer entre os dias 20 e 28 de fevereiro, a partir das 18h30. A primeira audiência pública será realizada na Região Leste, mais precisamente no Teatro Arthur de Azevedo. Confira ao final desta página toda a programação.

As audiências públicas são mais uma oportunidade para o cidadão conhecer e contribuir com este projeto de lei. Desde 15 de dezembro há uma consulta pública aberta no portal Gestão Urbana sobre o Projeto, que possibilita ao munícipe fazer sugestões nos artigos, bem como nos parágrafos e incisos, e se inteirar das propostas de alteração da Lei. Acesse o link e registre seu comentário.


Entenda a Proposta

Mantendo os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE, as correções e ajustes na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS são necessários para garantir uma melhor aplicação da lei. É importante ressaltar que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes. O objetivo da revisão é somente adaptar o texto da lei à cidade real preexistente, a São Paulo já construída.

A proposta é conduzida visando, basicamente, os seguintes objetivos: reconhecer a cidade real, estimulando as reformas e o retrofit das edificações; incentivar a produção de habitação, a implantação das atividades econômicas e a produção de edificações sustentáveis; e obter melhor aplicabilidade da lei.

Confira aqui mais informações sobre o Projeto.


SERVIÇO

ZONA LESTE 
Audiência Pública da Região Leste
Data: 20 de fevereiro
Horário: 18h30 
Local: Teatro Arthur de Azevedo
Endereço: Avenida Paes de Barros, 955 – Mooca

ZONA SUL 
Audiência Pública da Região Sul
Data: 21 de fevereiro
Horário: 18h30
Local: SESC Santo Amaro
Endereço: Rua Amador Bueno, 505 – Santo Amaro

ZONA NORTE
Audiência Pública da Região Norte
Data: 22 de fevereiro 
Horário: 18h30
Local: Auditório 9 do Anhembi
Endereço: Avenida Olavo Fontoura, 1209 – Santana

ZONA OESTE
Audiência Pública da Região Oeste
Data: 26 de fevereiro
Horário: 18h30
Local: UNIBES Cultural
Endereço: Rua Oscar Freire, 2500 – Sumaré

CENTRO 
Audiência Pública do Centro
Data: 28 de fevereiro
Horário: 18h30
Local: SESC Consolação
Endereço: Rua Dr. Vila Nova, 245 – Vila Buarque




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Comentários

  1. Erich Souza em disse:

    O novo projeto ficou bom. O que não pode é esta constante lenga lenga. Sempre vai ter algum insatisfeito, mas ficar com São Paulo parada não resolve também.

  2. Gabriella Rinaldi em disse:

    Descontos no IPTU para incentivar a manutenção de áreas verdes particulares,para não penalizar aqueles que já mantém áreas verdes enquanto incentivam-se apenas novos projetos. O cidadão que mantém o verde a anos precisa ser premiado

  3. TAKVOR JORGE ARAPIAN em disse:

    lei 16402/16 – Art. 139. Para os efeitos desta lei, considera-se infrator o proprietário, o possuidor ou seu sucessor a qualquer título e a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições desta lei e o tipo de infração cometida.
    Deve se dar uma nova redação a este artigo, e eliminar do texto a expressão: … o proprietário, o possuidor ou seu sucessor a qualquer titulo e…
    Assim com a redação nova, assim deve ficar:
    “Art. 139. Para os efeitos desta lei, considera-se infrator a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições desta lei e o tipo de infração cometida.”

    O artigo 139 da lei 16402/16 é de rigor uma nova redação. O proprietário do imóvel nao pode ser co-infrator com o usuário.
    Os proprietários não têem o poder de policia para impedir o responsável da locação a fechar a sua atividade comercial. Este poder é da Prefeitura que tem os meios próprios e necessários para impedir o uso de forma irregular.

    Trazer a responsabilidade ao proprietário para pagar a MULTA pelo uso irregular pela falta de alvará de funcionamento é absurdo e TERATOLOGICO. Se o proprietário não participou desta irregularidade não pode se de forma alguma ser o co-infrator e garantidor do pagamento da multa para a PREFEITURA.

    Alias, esta posição do Poder Público é muito comoda em fazer agregar o proprietário no pagamento de qualquer multa perante a Prefeitura. É a garantia de que irá receber de quem quer que seja.

    É desta forma que o poder público se acomoda e transfere para outrem a sua responsabilidade de fiscalizar. Aliás cobra taxa de fiscalização com que finalidade.

    • Amigo, o Poder Público não deve interferir nas negociações entre locadores e locatários.
      O Artigo está correto, o Sr. deve estar equivocado.
      Pois o proprietário deve ser o responsável em coibir o uso irregular do seu imóvel por terceiros, neste caso o locatário.
      Ou seja, consulte um bom Advogado e faça um contrato de locação comercial com as responsabilidades do locatário.
      O Poder Público não deve ser babá de ninguém.

  4. SONIA REGINA TAMISO em disse:

    A LEI DE ZOENAMENTO FOI ALTERADA EM 2016, ONDE HOUVERAM VÁRIAS DEEFINIÇÕES E REUNIÕES.
    TODO O TEXTO DEFINIDO NESSE EPOCA SERÁ ALTERADO? QUAIS AS REGIÕES DA ZONA SUL SERÃO ESTUDADAS PARA ALTERAÇÃO DA LEI DE ZONEAMENTO?

  5. Marília F Camargo em disse:

    Olá, eu moro na Rua Estados Unidos. Devo comparecer à audiência pública do centro ou da zona oeste? Obrigada.

  6. AS audenciassao necessárias;na rua colibri,canario e humaita, terreno de 5000.00m² classificado como ZEUP o sea so pode construir 08 andares estamos rodeado de prédios de 40 mde altura esta área deve ser clasificda como ZEU,A PROPIA CANARIO E CORREDOR E PELEGRINI SERA FUTURO CORREDOR,todas as quadras em torno de esta área são ZEU!!!!

  7. daniel pereira da rosa em disse:

    Como ficam as mudanças que foram injustas para o municipe. e qual solução para alteração..

  8. Alguns pontos.. em 2016 a lei do zoneamento mudou de ZEIS para zona mista no terreno destinado a PPP na região de Santo Amaro, (alceu Maynard com Luiz Seraphico junior) como serão contemplados a construção de 820 unidades habitacionais. pergunto
    1. o terreno foi cortado por uma avenida recém inaugurada (av Cecilia lottemberg) da operação aguas espraiadas, e segundo novas medições apresentam um áreas aproximada de 15mil mts2, o que inviabiliza a construção nos moldes apresentados
    2. desde 2015 as associações de bairros (movimento nosso parque e AMOVIC) tem solicitado ao poder publico que seja destinado a criação de parque ou praça para compensar os impactos decorrentes da nova proposta viária ali implantada, e o sr Roberto Arantes (sub prefeito da região) e outras autoridades como Vereador Natalini, Eliseu Gabriel, Aurelio Nomura disseram que não seria destinado a área verde por não ter local de remanejamento das instalações ali presentes, e tal qual não é a surpresa hoje deparamos com essa proposta de construção de mais edifícios já adensando ainda mais uma região de várzea, (vide túnel alagado não entregue e com criadouro de mosquitos)
    3. quais os estudos que foram feitos na região para atendimento ao novo perfil de morador que ali se instalar
    escolas, postos de saúde, hospital publico, etc)
    4. foram cortados mais de 1000 arvores sadias e nenhuma contrapartida para a região de área verde

  9. Marco Lima em disse:

    Prezados, após ler os textos continuo achando que nossos governantes não são gestores para o povo e sim para atender as demandas dos grandes empresários. Liberam construções de prédios de mais de 30 andares e outras tipos de construção sem no minimo pensar na infraestrutura existente que não tem condições de ter mais construções. Primeiro criar novas infraestruturas viarias e de lazer para depois pensar em alterar qualquer plano diretor que visa somente atender aqueles que não pensam no povo e não andam de trem, ônibus e carro todo dia para ir ao trabalho. Organização, planejamento, infraestrutura e dedicação as melhorias são fundamentais para o crescimento de uma cidade.

  10. ana b s c campos em disse:

    Bom dia. Moro em uma rua na zona oeste de apenas duas quadras. Sim, a rua tem apenas dois quarteirões e mesmo assim, um dos quarteirões tem uma praça publica de um dos lados da calçada (ou seja tem moradia só de um dos lados da rua).
    Todas as ruas ao entorno desta rua que moro são zonas mistas (ou assim o eram antes do novo plano diretor), incluindo comercio, prédio, restaurante, estacionamento e até mesmo o fórum de Pinheiros. Na frente da minha residência tem um prédio de 8 andares.
    No entanto apenas minha rua de 2 quarteirões sempre foi ZER1. Na época do novo plano diretor, eu e minha família entramos com uma solicitação de pedido de mudança de zoneamento para a rua para zona mista ou ao menos ZPER. A rua fica cheia de carros parados durante o dia por conta do fórum, vira e meche roubam algum carro. Não entendo porque ali não poderia ser permitido comercio não noturno ou prédio de 8 andares. Em todo o entorno pode (ou podia). Os imóveis (casas) são impossíveis de vender pois não pode nada além de casas com terrenos grandes!!!!!
    Na época que fizemos o pedido de mudança de zoneamento, o pedido foi aprovado em duas sessões da câmara mas depois o Sr. Haddad vetou a mudança. Isso porque a rua tb fica super perto do metro, 5 quadras do metro vila Madalena.
    Sei que nesta reunião não serão discutidos casos de mudança de zoneamento, mas se a discussão é sobre uso e ocupação do solo, será possível entrar com um pedido de que pelo menos seja permitido a construção de prédio residencial de até 8 andares?
    Se sim, esse pedido deve ser feito através de advogado, alguma requisição formal?

    • Bom dia, Ana. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento oferece Atendimento ao Público para dúvidas de zoneamento às terças e quintas, das 13h às 17h, no 8º andar, sala 82-B, do Edifício Martinelli – R. São Bento, 405.

      • ana b s c campos em disse:

        Boa tarde. Ainda fiquei na dúvida. Se a discussão é sobre uso e ocupação do solo, será possível entrar com um pedido de que pelo menos seja permitido a construção de prédio residencial de até 8 andares em áreas com zoneamento estritamente residencial?
        Se sim, esse pedido deve ser feito através de advogado, alguma requisição formal?
        Posso participar da reunião da Zona Oeste e fazer eu mesma essa solicitação?

        • Bom dia, Ana. É possível realizar este pedido, sem a necessidade de advogado. Entretanto, é importante ressaltar que a proposta em discussão não cria novas zonas de uso e não altera perímetros daquelas já existentes, mantendo, desta forma, os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE.

        • SALUSTIANO MARQUES em disse:

          Minha família se sente injustiçada e roubada pela PMSP. Temos um lote na quadra 8 do Parque Itaguaçu da Cantareira, quando adquirimos, loteamento aprovado e regulamentado, poderiamos construir 3 casas (uma para cada filho) utilizando 50% do lote (utilizariamos somente 30%), lteraram no novo zoneamento para somente 10%. Melhor seria ter sido desapropriado do que cometerem este absurdo.

  11. Priscila em disse:

    Olá!

    Temos duas sugestões que fogem um pouco do tema como altura de prédios, coeficiente de aproveitamento, preço da outorga e etc…..
    Achamos importante discutir também outras ideias que pudessem trazer mais qualidade de vida para as pessoas que aqui vivem.

    Ideia 1: aproveitar aquela antiga lei que possibilitava que o incorporador fizesse um teatro no prédio, onde a área fosse considerada não computável, mas agora, estendendo esta possibilidade para cinemas e galerias de arte / exposição. Estas duas atividades têm muita dificuldade de conseguir bons espaços nos miolos de bairro, pois precisam de áreas grandes e geram um lucro pequeno

    Ideia 2: permitir que as áreas permeáveis a serem consideradas em cada projeto separadamente, pudessem ser reunidas através de compra de áreas no próprio bairro, onde seria feita uma praça pública e doada ao município. O bairro poderia assim aumentar o seu espaço público permeável, incentivando cada vez mais o encontro das pessoas fora dos condomínios. Isto também seria muito bom para o incorporador, pois ele poderia usar todo o terreno para fazer o subsolo, que ficaria mais eficiente. Além destes benefícios, o bairro poderia reciclar imóveis abandonados, invadidos ou deteriorados, pois teria recursos para comprar estas propriedades e recicla-las.

    Obrigada

  12. Roberto Ribeiro Lobo em disse:

    Colocar um zoneamento restrito a um bairro residencial e consolidado foi um abuso de poder e autoridade a centenaria Vila Amélia precisa de revisão , colocar um zoneamento de parque em um bairro residencial foi o fim da picada

  13. Nos da Acrab Quilombo Guaianases,reinvidicando regularização fundiarias e titulação de terras de comunidades Quilombolas rurais e urbanas com reursos e orçamentos para desenvolvimentos Sustentaveis, em territorios da Subprefeitura de Guaianases,cidade tiradentes,itaim,são miguel,itaquera,em São Paulo,e que as Zeis preservem e respeitem as propriedade privadas e a preservação ambiental das regiões,com reflorestamentos e reparação de danos diversos a natureza biodiversidades,etc!

  14. HOMERO THEISS AGUIAR em disse:

    Moro na rua Bartira 751.
    Em frente ao meu prédio , foi construída uma farmácia que não obedeceu aos recuos lateral e fundo.
    Como posso solicitar a fiscalização?