21/07/2017

Planejamento Urbano e ordenamento territorial: as principais atribuições do DEURB

O Departamento de Urbanismo da SMUL participou ativamente da conciliação entre o Programa de Metas 2017-2020 e os Planos Regionais das prefeituras regionais, assegurando um planejamento urbano viável e atento às necessidades da cidade



O Departamento de Urbanismo – DEURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, possui papel importante na administração municipal. Formula e atualiza a legislação urbanística e realiza estudos técnicos sobre o uso do solo que subsidiam o planejamento urbano e o ordenamento territorial.

O departamento participou ativamente do Programa de Metas 2017-2020. Sob responsabilidade do secretário-adjunto da SMUL, Marcos Campagnone, e sua suplente, Ana Maria Gambier Campos, também diretora do DEURB, foi elaborada a meta 29, que visa, a partir da implantação de projetos de requalificação urbana, valorizar o Centro da cidade de São Paulo nos seus aspectos urbanísticos, econômicos e culturais, aumentando sua atratividade, valorização imobiliária, qualidade de vida e aproveitamento da infraestrutura urbana existente.

Para ser eficiente, o Programa de Metas precisa estar relacionado com os Planos Regionais. Nesse contexto, o DEURB verificou as metas propostas e as relacionou com as diretrizes dos Planos para cada Prefeitura Regional, a fim de identificar se eram aderentes. A partir desse trabalho, foi possível orientar a regionalização das metas, última etapa do Programa da atual gestão.

Instituído pelo Decreto nº 57.537 em dezembro de 2016, os novos Planos Regionais (PRs) têm como foco a articulação da política setorial no território, e não mais o zoneamento, como a Lei nº 13.885 previa. Enquanto a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, LPUOS, aprovada em 2016, contempla o território de uma forma geral e legisla sobre áreas privadas, os Planos Regionais são voltados para áreas públicas.

Com a publicação do Programa de Metas, os 32 prefeitos regionais precisarão elaborar os Planos de Ação das Prefeituras Regionais. Para auxiliá-los nessa tarefa, serão instituídos Núcleos Regionais de Planejamento, colegiado formado por representantes das secretarias municipais e técnicos das prefeituras regionais.

Esses planos devem priorizar e detalhar as propostas dos PRs, informando o estado de execução e orçamento previsto/estimado para cada uma das ações territoriais planejadas. Conforme o Plano Diretor estabelece, a SMUL deverá auxiliar e acompanhar os trabalhos dos núcleos regionais de planejamento na elaboração dos Planos de Ação.

A participação na formulação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de São Paulo é outra atribuição do DEURB. De acordo com o Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089, sancionado em 12 de janeiro de 2015, todas as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras precisarão desenvolver até o final deste ano seus Planos. O PDUI, como instrumento legal de planejamento, estabelece diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento urbano e regional, buscando reduzir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população metropolitana. Também fixa as bases de atuação conjunta entre estados e municípios.

Clique aqui para saber mais sobre o PDUI

O DEURB também é responsável por monitorar e acompanhar os resultados do Plano Diretor Estratégico. Desenvolvido em parceria com o Departamento de Produção e Análise da Informação – DEINFO, também da SMUL, o sistema de monitoramento do PDE permite que a sociedade acompanhe a implementação da lei, avaliando os resultados, acompanhando as ações prioritárias e o desempenho dos instrumentos de política urbana. Os dados devem ser atualizados anualmente e novos indicadores precisam ser elaborados.

Clique aqui para acessar o sistema de monitoramento e avaliação do PDE




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