31/10/2019

Prefeitura de São Paulo apresenta nova minuta que propõe ajustes na Lei de Zoneamento

Proposta mantém os princípios do Plano Diretor e não altera os mapas do zoneamento. Projeto será apresentado à população em quatro audiências públicas regionais



Fabio Arantes/SECOM

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, publica nesta quinta-feira, 31, a 2ª Minuta do Projeto de Lei que promove ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), também conhecida como Lei de Zoneamento. A nova proposta teve como base a 1ª Minuta de Projeto de Lei disponibilizada para consulta pública entre os meses de dezembro de 2017 e março de 2018, e tem o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos da lei, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico – PDE.

A partir do recolhimento das contribuições entre 2017 e 2018, a Prefeitura decidiu dar prosseguimento ao processo de ajustes com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos instituídos, esclarecer dúvidas recorrentes nos processos de licenciamento e trazer maior segurança jurídica na aplicação da lei. A proposta apresentada mantém os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE, e não altera os mapas do zoneamento.

Durante os últimos meses, a Prefeitura preparou nova minuta que, agora, se torna pública no site gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br. O conteúdo será exposto à população na última etapa do processo participativo, com quatro audiências públicas devolutivas regionais e apresentação aos órgãos colegiados compostos pelo poder público e sociedade civil. A primeira audiência pública já possui data definida. Será realizada em 13 de novembro, a partir das 18h30, no Teatro João Caetano (Região Sul). O endereço é Rua Borges Lagoa, 650, Vila Clementino.  Para facilitar a participação de todos, serão promovidas mais três audiências públicas (Norte, Leste e Centro/Oeste) ainda em 2019, em datas a ser definidas. Após esse período, a minuta final será enviada à Câmara Municipal, onde seguirá por novo processo de consultas públicas, além é claro de passar pela análise e debate dos vereadores.

A proposta apresentada não altera as zonas de uso nem seus perímetros, também não altera e não aumenta os coeficientes de aproveitamento máximos previstos no Plano Diretor, que permanece sendo de 4 (quatro) nas áreas do entorno dos eixos de transporte de massa e até 2 (dois) no restante da cidade. O coeficiente de aproveitamento define o quanto se pode construir em um terreno.

A minuta exclui as propostas de redução no valor da contrapartida financeira correspondente a Outorga Onerosa do Direito de Construir – valor pago ao Município para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico de cada terreno e destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) para execução de obras, sobretudo, para área de habitação de interesse social e mobilidade urbana –, e não aborda possibilidade de ampliação da “cota parte máxima” – que corresponde à quantidade mínima de unidades habitacionais a serem inseridas na área do terreno.

Com relação à ampliação do limite do gabarito, isto é, altura dos edifícios, a Prefeitura ampliou a possibilidade de construção nas Zonas Mistas (ZM) – áreas que são destinadas a usos residenciais e não residenciais, de 28 metros para 48 metros de altura. O Município também propõe a ampliação da altura das construções em Zona de Centralidade (ZC) – centralidades dos bairros, sendo o limite de altura ampliado de 48 metros para 60 metros. Com o ajuste, a Prefeitura propõe o equilíbrio para que o custo da construção nessas áreas seja reduzido, permitindo, ao invés de três torres mais baixas no lote, por exemplo, a construção de uma torre mais alta, com limite de altura, havendo, assim, economia de escala, com apenas um conjunto de elevadores, de fundação, de casa de máquinas, de caixa d’água, condomínio, o que resultará em menores custos de construção.

A Prefeitura também propõe ajuste no controle do número máximo de vagas de estacionamento para os usos residenciais nos Eixos de Estruturação – áreas próximas ao transporte coletivo público. Dessa forma, a proposta permite uma vaga de garagem por unidade habitacional, ou a cada 60 m² de área construída computável de cada unidade habitacional. Objetivo é redistribuir o número de vagas de forma mais livre, não estando amarrada a cada unidade. Assim, alguns apartamentos podem ter mais de uma e outros, nenhuma.

Com relação à habitação de interesse social, a Prefeitura propõe incentivo para quem construir majoritariamente unidades destinadas às famílias até três salários mínimos. Hoje a Lei diz que apenas 60% dessas unidades devem ser destinadas à população de baixa renda. A proposta é incentivar a ampliação desse número para 80%, e em troca permitir 20% a mais de área construída no empreendimento para atender a mesma faixa de renda.

Outra proposta é possibilitar a adesão voluntária à cota de solidariedade de empreendimentos com área construída computável inferior a 20 mil m². Nesse caso, o empreendedor irá depositar no Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano) o equivalente em reais à 10% do valor da área total do terreno para ser investido pelo poder público em habitação de interesse social, e em troca, ele receberá 10% de acréscimo na área computável. Dessa forma, a Prefeitura permite maior arrecadação com o Fundurb e, consequentemente, maior investimento com melhorias em áreas como habitação social, cultura, áreas verdes, transportes e mobilidade.

Consulte a 2ª Minuta do Projeto de Lei, arquivos e o processo participativo

Acesse os principais ajustes propostos à Lei de Zoneamento de forma ilustrada

 

Por que ajustar a Lei de Zoneamento?

A Lei 16.402/16 foi elaborada segundo as orientações do Plano Diretor Estratégico (PDE), instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala do lote e quadra. Assim que começou a ser aplicada, apareceram alguns problemas, o que é bastante compreensível uma vez que houve uma grande mudança de conceitos e regramentos. A Lei trouxe uma série de requisitos e novos dispositivos urbanísticos que na maioria das situações são difíceis de serem implementados em edificações existentes ou muito antigas. Dessa forma, para facilitar a aplicação da lei de zoneamento vigente, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico – PDE, a Prefeitura apresenta a minuta final proposta.

 

 

 

 

 




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Comentários

  1. Luciano Gomes de Miranda em disse:

    Acho que precisamos destas mudanças e outras, deveríamos ter lugares como o centro de São Paulo, com potenciais construtivos maiores que 4 vezes, por exemplo como grandes cidades do mundo, onde temos arranha céus, nosso centro não tem hoje atrativo para ser visitado, principalmente no período da noite, nosso região central poderia se tornar um polo turístico, acabando com as construções velhas que ali estão, e aumentar a segurança da região.

  2. Tirando o fato de que nenhuma cidade do Brasil tem desenho urbano, e que a gente faz as cidades lote a lote, com base em índices, sem que haja nenhuma articulação entre lotes, e por isso as cidades brasileiras são o que há de pior no planeta, nós precisaríamos, no mínimo do mínimo:

    1) Revogar aquelas exigências ridículas de vagas constantes no quadro 4a do zoneamento.

    2) Vetar os usos hotel e edifício garagem no uso misto não computável do edifício residencial em ZEU.

    3) Não conceder habíte-se e punir exemplarmente os novos edifícios em ZEUs que não têm respeitado a largura de 5m nas calçadas (ex: edifícios do entorno da estação Vila Madalena do Metrô).

    4) Manter as exigências que coibem as vagas de garagem e o gabarito de altura fora das ZEUs, e não afrouxá-las.

  3. Peço que avaliem se é possivel a mudança no texto, em que um eixo é considerado quando:
    corredores de ônibus municipais e intermunicipais de média capacidade com
    operação em faixa exclusiva à esquerda do tráfego geral

    Minha sugestão é:
    corredores de ônibus municipais e intermunicipais de média capacidade com
    operação em faixa exclusiva à esquerda do tráfego geral, ou faixas exclusiva de onibus a direita ou esquerda
    aonde se tenham 2 ou 3 pistas.

    SEGUE O ARTIGO
    Art. 22. A rede estrutural de transportes coletivos é o sistema de infraestrutura que
    propicia a implantação dos eixos de estruturação da transformação urbana.

    § 1º As áreas que integram os eixos de estruturação da transformação urbana estão
    definidas por faixas de influências do sistema estrutural de transporte coletivo
    de média e alta capacidade que atravessam as macroáreas que integram a zona urbana
    do Município, conforme Mapas 3 e 3A anexos, considerando as linhas, ativas ou em
    planejamento, do trem, metrô, monotrilho, VLT (Veículo Leve sobre Trilhos),
    VLP (Veículo Leve sobre Pneus)
    e corredores de ônibus municipais e intermunicipais de média capacidade com
    operação em faixa exclusiva à esquerda do tráfego geral

    • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em disse:

      Bom dia, Carolina. A audiência pública do Centro/Oeste ocorrerá no dia 21 de novembro, às 18h30, na Uninove – Campus Memorial (Av. Dr. Adolpho Pinto, 109, Barra Funda).

  4. Carolina Vianna em disse:

    Precisamos alargar avenidas Morumbi e Giovanni Gronchi para dar vazão ao aumento de trânsito e carros com aumento da quantidade de prédios no entorno.
    Hoje metrô e pequenos ônibus circulando dentro do bairro ainda ali é escasso e os carros ficam 30 minutos pra percorrer 1 km apenas. Um caos. O crescimento imobiliário deve ser acompanhado de um planejamento de ruas que comportem este aumento. Dentro do bairro do Morumbi, queremos que mantenha Z1 e comércio APENAS nos corredores e avenidas grandes. Precisamos fiscalização pra checar estes usos dentro do bairro. Caso contrário, vira um caos e desvalorizamos os bairros residenciais ainda mais.

  5. Cristina Mammini em disse:

    Acho q a Prefeitura, antes de verticalizar mais a cidade, precisa pensar em alargar ou aumentar as vias de acesso aos bairros.. O trânsito já está saturado em bairros de zonas estritamente residenciais unifamiliares graças aos veiculos de bairros próximos, que foram verticalizados, e não tem ruas/avenidas para sair atravessando pelos mais calmos, tumultuando todas as ruas. A cidade precisa ser pensada como um TODO e não em partes loteadas para o lobby das construtoras

    • MARCELO AKIYOSHI em disse:

      OUTORGA ONEROSA
      “Reduzir em 30% o valor pago pelas empresas para construir além do limite básico estabelecido”.

      O Texto correto seria:
      “Reduzir em 30% o valor pago pelos FUTUROS MORADORES para construir além do limite básico estabelecido”.
      Outorga onerosa é um tributo. O valor é apenas repassado aos clientes pelas incorporadoras.

  6. Agatha em disse:

    Absurdo!!! Moro na Chácara Klabin há mais de 20 anos e toda hora mudam a lei para que as incorporadoras possam erguer mais prédios e cada vez mais altos. Temos problemas gravíssimos de mobilidade e abastecimento de energia e cada vez piora!! Tudo em nome do dinheiro!! Já está um inferno morar nessa região, o trânsito é insano e temos queda de energia todos os meses pq o bairro está sendo infestado de construções gigantescas, sem qualquer planejamento. Não vamos facilitar, chega de destruírem nosso direito a moradia em nome da ganância insaciável das incorporadoras!!! Estamos cansados de sermos feitos de palhaços!!! Pagamos IPTU caro, é um absurdo!!!

  7. MARCELO AKIYOSHI em disse:

    GABARITO DE ALTURA MAIOR = COLOCAR MAIS APTOS?
    RESPOSTA: Não. Colocar mais apartamentos é definido pelo coeficiente de aproveitamento que não está mudando.

    Mudar gabarito é escolher entre:
    1) 01 TORRE de 16 andares ou
    2) 02 TORRES DE 8 andares
    NÃO HÁ ALTERAÇÃO NA QUANTIDADE DE APTOS.

    No 2o caso, temos as seguintes consequências:
    1. CUSTO DE CONSTRUÇÃO: AUMENTO, devido a colocar: (i) mais elevadores, (ii) mais caixas dáguas e (iii) mais fundações.
    2. OCUPAÇÃO DO TERRENO: AUMENTO, onde, por exemplo, poderia se colocar: (i) mais áreas verdes, (ii) mais áreas permeáveis (o que reduz enchentes nas partes mais baixas da cidade)

  8. Teresinha Cristina Carla Kunze em disse:

    Estou na região de Parelheiros e participei ativamente da Lei 16.402/16. Ao tentar regularizar a área onde estou, descobri que parte da propriedade está em ZPDS e 200 metros está em ZEPAM. Acredito que na divisão do zoneamento, estes 200 metros que eram para ser ZDPS, ficaram como ZEPAM, impedindo que eu finalize a regularização.
    Acho fundamental esses ajustes, pois causam grande transtorno pra quem quer estar regularizado.