30/12/2016
Prefeitura elabora decretos de regulamentação da nova Lei de Zoneamento
Entre os objetivos, está o esclarecimento de aplicação da lei e de procedimentos para o licenciamento de projetos e atividades
Nos últimos meses, a Prefeitura consolidou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei 16.402/16, mais conhecida como Lei de Zoneamento, ao aprovar um conjunto de decretos que a regulamenta.
Esses decretos buscam estabelecer esclarecimentos de aplicação do Zoneamento, procedimentos para o licenciamento de projetos e atividades, competências dos órgãos públicos e regras complementares previstas na Lei.
Dentre outros aspectos, os decretos conceituam os empreendimentos de baixo risco; enquadram os usos e atividades conforme grupos de atividade e subcategorias de uso; determinam procedimentos de fiscalização de posturas e instituem regras para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS).
Além disso, os decretos também estabelecem regras complementares e procedimentos para aplicação dos parâmetros de ocupação e das condições de instalação dos usos, das modalidades e parâmetros de parcelamento do solo e da Quota Ambiental.
Todos os decretos estão disponíveis no Gestão Urbana. Confira:
Decreto nº 57.298, de 08 de setembro de 2016: dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Decreto Nº 57.377, de 11 de Outubro De 2016: estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, além de Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social, nos termos das Leis nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, e nº 16.402, de 22 de março de 2016 – LPUOS.
Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016: regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; estabelece procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo fixadas pela referida lei.
Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016: dispõe sobre aspectos relacionados à fiscalização de posturas no Município de São Paulo, regulamentando os artigos 26, 139 a 153 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Decreto nº 57.521,de 9 de dezembro de 2016: regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativas à ocupação do solo e condições de instalação dos usos.
Decreto nº 57.558, de 21 de dezembro de 2016: regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativas ao parcelamento do solo.
Decreto nº 57.565, de 27 de dezembro de 2016: regulamenta procedimentos para a aplicação da Quota Ambiental, nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Além desses, foram editados dois decretos que regulamentam procedimentos de aplicação do instrumento da transferência do direito de construir: um que trata de transferência nos casos de doação de imóvel para a prefeitura e outro sobre transferência sem doação, como por exemplo, imóveis em ZEPEC e ZEPAM.
Vale destacar, nos casos de transferência sem doação, os procedimentos estabelecidos para emissão de certidões baseadas em declarações expedidas na vigência da Lei de Zoneamento que dependam do limite de arrecadação do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).
Confira abaixo os dois decretos:
Decreto nº 57.535, de 15 de dezembro de 2016: regulamenta a Transferência do Direito de Construir com Doação de Imóvel, nos termos dos artigos 123, 126, 127, 128, 130 e 131 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.
Decreto nº 57.536, de 15 de dezembro de 2016: regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente, prevista nos artigos 124 e 125 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE.
Parabéns pela organização da legislação neste site, sobretudo sugiro verificarem alguns anexos dos Decretos de Transferência de Potencial pois os anexos estão nomeados equivocadamente.
Bom dia, Roberta. Agradecemos o elogio! Procuramos os erros que você apontou mas não conseguimos localizá-los, você poderia identificá-los e nos enviar?
ESTAMOS MESMO PRECISANDO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ZONEAMENTO, POIS ESTAMOS COM PROBLEMAS NA EMISSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO, BEM COMO PROJETO ONLINE, E NOVA LEI PARA ANISTIA, POIS TEMOS LICENÇA CONDICIONADO E DEMOS NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO MAS NÃO TEMOS RESPALDO LEGAIS PARA PROCEDER NA REGULARIZAÇÃO DOS MESMO, TUDO EM FUNÇÃO DA NOVA LEI DO ZONEAMENTO,
Que bom que estão regulamentando e colocando os procedimentos em um rol que possa ser seguido pelos profissionais e municipes, pois a falta de esclarecimento só gera tempo e dinheiro perdido, bem com a negociação de facilidades.
Porem é imprecindivel que a lei de anistia de imóveis seja colocada em vigor,pois os problemas relativos a registro cartorial e as licenças de funcionamento condicionadas.
Obrigada
Parabéns, muito prático, claro e objetivo o site !
BOM DIA. QUERO AQUI SOLICITAR UM ESCLARECIMENTO TÉCNICO DESSA SECRETARIA DE LICENCIAMENTO.
A LEI 11.228/92 NO ITEM 3.9.3 DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA, DIZ QUE PARA A EXPEDIÇÃO É NECESSÁRIO VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE MULTAS SOBRE A OBRA, A SOLUÇÃO DE MULTAS E SE TIVER MULTAS NÃO PODE SER EXPEDIDO O CERTIFICADO. PORÉM A CONSTITUIÇÃO, SÚMULAS DO STF NºS.70, 323, 547, DIZ QUE A PREFEITURA NÃO PODE CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS E CERTIFICADOS COM PAGAMENTO OU QUITAÇÃO DE MULTAS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E DO PAÍS DECIDEM QUE O PODER PÚBLICO TEM QUE EXPEDIR MESMO EXISTINDO MULTAS, POIS EXISTE MEIOS PRÓPRIOS PARA A COBRANÇA, É A EXECUÇÃO FISCAL. PORQUE ALGUMAS PREFEITURAS REGIONAIS (ATRAVÉS DAS cpdu) EXPEDEM CERTIFICADOS, MESMO TENDO MULTAS E OUTRAS NÃO. QUAL É A ORIENTAÇÃO DESSA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E ALVARÁS. PODERIA ME RESPONDER?
Bom dia. Caro Oriovaldo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não é responsável por emitir certificado de conclusão de obra. Os órgãos responsáveis por emitir esse tipo de documento são as Prefeituras Regionais. Sugerimos que entre em contato com a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/, para obter mais esclarecimentos.
Qual o decreto, específico, que regulamenta os recuos para as vias secundárias? (esquinas)
Olá, Jorge. O decreto que regulamenta os recuos para as vias secundárias é o 57.521/16, especificamente o Art. 3º.
O link para consulta do Decreto está disponível nos arquivos da Lei de Zoneamento: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/zoneamento/arquivos/decreto-no-57-521de-9-de-dezembro-de-2016/
Parabéns, eu tive a oportunidade de participar das atividades dá SMDU e poder ajudar também na revisão do PDE Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Parabéns a todos
Bom dia, gostaria de saber o porque a pagina Gestão Urbana não esta sendo mais atualizada desde que mudou o Prefeito.
Bom dia, Stephanie. A ausência de notícias ocorreu devido à transição de governo. Mas fique tranquila, em breve o Gestão Urbana voltará a ser atualizado!
Boa tarde. Gostaria de saber se será emitido algum decreto regulamentador relativo á Postos de Abastecimento, tendo em vista os conflitos encontrados na nova lei de uso e ocupação do solo em relação a atividade de Postos, por exemplo no que tange á questão da Quota Ambiental,obrigariedade que conflita com as questões ambientais que envolvem tornar permeável locais com atividades potencialmente poluidoras, como os postos.
Bom dia, Cleber. A lei específica para postos de gasolina foi revogada pela Lei de Zoneamento (16.402/16). Sobre a quota ambiental, não há previsão legal de dispensa de atendimento.
Boa tarde, Eu gostaria de saber, oque esta impedindo, e quando vamos ter o sistema de aprovaçao de atividade, alvara de funciomanento eletronico . Estabelecido, sei q. o todos tanto empresa como municipio estão perdendo dinheiro.
Boa tarde, Jesse. O Alvará de Funcionamento é de responsabilidade das Prefeituras Regionais. Para mais informações, acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/
Obrigado
Olá tenho interesse em saber se houve alteração no zoneamento no que diz respeito a minha rua. Onde devo verificar?
Boa tarde, Flávia. Você pode consultar o zoneamento a partir do portal GeoSampa: http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx. No menu à esquerda da tela, clique em “Pesquisar” (imagem de uma lupa), selecione a aba “Endereço” e preencha os campos solicitados”. Depois, no menu da direita, selecione a camada “Legislação Urbana”, em seguida “Zoneamento” e finalmente “Perímetros das Zonas”. Há uma legenda para orientação.
Caso prefira, você pode vir até SMUL para tirar dúvidas sobre o zoneamento. O atendimento é realizado as terças e quintas, das 13 às 17 horas. Endereço: Rua São Bento, 405, 8º andar, sala 81.
Esses decretos ajudaram muito!!! Parabéns!
Por favor, gostaria de saber onde acho os dados dos imóveis que já possuem a Certidão de Declaração de Direito de Construir Passível de Transferência. Desde já agradeço a atenção.