15/12/2016

Prefeitura regulamenta a aplicação dos parâmetros de ocupação do solo e das condições de instalação dos usos

O texto esclarece de que maneira serão aplicados os instrumentos estabelecidos pela Lei de Zoneamento



480x270A Prefeitura de São Paulo consolida mais uma etapa da Lei de Zoneamento ao publicar decreto que esclarece a aplicação das regras de ocupação e condições de instalação dos usos. A medida traz maior segurança para os profissionais que atuam no licenciamento dentro e fora da Prefeitura.

A partir de agora, questões como recuos, taxas de ocupação, alargamento da calçada, fruição pública, fachada ativa e vagas de garagens são regulamentadas.

O decreto também traz esclarecimentos sobre a incidência de regras da nova lei em edificações existentes, como por exemplo a possibilidade de atendimento das vagas de estacionamento de veículos em outro imóvel.

Além disso, avança em regras de ocupação internas aos conjuntos residenciais, na explicação sobre processos protocolados na legislação anterior e no estabelecimento de competências da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo (CAIEPS).

Zoneamento
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 16.402/2016) foi sancionada em março de 2016. O novo zoneamento define como os terrenos de cada zona da cidade serão ocupados, incluindo o tamanho das construções, atividades permitidas e relação entre os imóveis e os espaços públicos. Mais que um instrumento de política urbana do município, é também uma ferramenta para efetivar melhorias no dia a dia da população.

Clique aqui e confira o decreto.




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Comentários

  1. Julio Mena em disse:

    Prezados,

    Analisando o quadro de CNAE para identificar o grupo de atividades, não encontrei a que preciso Licenciar.
    Por gentileza, poderiam informar de 4631-1/00 – comercio atacadista de leite e laticínios.
    Não encontrei outra forma de fazer esta pesquisa no site da Prefeitura.

    grato,

    Julio Mena

    • Julio, para saber o enquadramento das atividades não residenciais confira o Anexo Único do Decreto nº 57.378 de 13 de outubro de 2016.