21/05/2024

Prefeitura simplifica legislação para receber mais retrofits para moradia popular no centro

Decreto reduz burocracias para interessados solicitarem subvenção econômica para requalificação de imóveis antigos na região; segundo chamamento público fica aberto até 14 de junho



A Prefeitura de São Paulo aprimorou legislação para incentivar o retrofit de empreendimentos na região central, especialmente para Habitação de Interesse Social (HIS). A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) publicou, neste mês de maio, decreto que reduz burocracias e amplia a abrangência da iniciativa que concede subvenção econômica para obras de reforma de edifícios antigos no centro. As novas normas são válidas a partir do segundo chamamento público aberto a receber projetos até 14 de junho. Acesse o Decreto na íntegra.

A nova legislação atualiza o Decreto nº 62.878/2023, que regulamentou a subvenção econômica para retrofit na região. A necessidade de aprimoramento, identificada durante o 1º Chamamento Público, tem o objetivo de simplificar o processo de solicitação e credenciamento de interessados, bem como adequar a legislação ao contexto de recuperação da região central.

A apresentação de alvará que autoriza as obras da edificação não é mais necessária no momento da inscrição dos projetos. A gestão entende que a exigência do documento nesta etapa inicial poderia desestimular interessados em requalificar imóveis no centro, especialmente empreendedores de menor porte ou organizações da sociedade civil relacionadas à moradia popular que não possuíam pedido de licenciamento avançado. Importante destacar que o valor da subvenção econômica somente será pago quando o alvará for apresentado em etapa posterior.

A partir de agora, o interessado deverá comprovar que possui recursos suficientes para custear as demais despesas para a implantação do empreendimento apenas no momento da assinatura do Termo de Outorga (contrato que rege o pagamento da subvenção a cada empreendedor). A mudança visa simplificar a solicitação da subvenção, garantir maior exatidão quanto aos recursos a serem comprovados e ampliar o tempo que o empreendedor terá para arrecadar os demais recursos necessários para as obras. A iniciativa não traz prejuízos à política municipal, uma vez que a comprovação de recursos para o empreendimento segue obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga e, consequentemente, para obtenção da subvenção econômica.

Além disso, para aumentar a presença, a circulação e a diversidade de pessoas no centro de São Paulo em variados horários, novos tipos de edificação podem pleitear a subvenção econômica, na subcategoria de uso nR3. São exemplos equipamentos hospitalares e universidades de interesse público (nR3-3: serviço público social especial); teatros, cinemas, associações comunitárias, culturais e/ou esportivas com lotação superior a 500 pessoas (nR3-4) e estúdios de rádio e TV, centros de produção cinematográfica e edificações de call center (nR3-1- usos especiais).

2º chamamento público para subvenção econômica recebe projetos até 14 de junho

Em 8 de maio, a Prefeitura de São Paulo anunciou o segundo chamamento público para que os interessados em requalificar imóveis antigos no centro apresentem seus projetos e solicitem subvenção econômica ao Município para a execução das obras. A iniciativa ajudará a cobrir até 25% do valor de obras para retrofit de empreendimentos no perímetro do Programa Requalifica Centro. O prazo para inscrição das propostas é de 10 de maio a 14 de junho. Acesse aqui a página com documentos sobre o chamamento público.

Para esse edital, a municipalidade vai destinar R$ 100 milhões. Este é o segundo chamamento de um pacote de R$ 1 bilhão anunciado em novembro do ano passado.

 

60% do valor destinado à subvenção econômica obrigatoriamente é para moradia social

Com prioridade para habitação social, a Prefeitura prevê que 60% do valor de R$ 1 bilhão seja voltado aos projetos de moradias para famílias com renda de até 3 salários mínimos (HIS-1) ou entre 3 e 6 salários mínimos (HIS-2). Para projetos de habitação destinados às famílias que ganham até 10 salários mínimos (HMP) serão destinados 15% dos recursos disponíveis, e outros 15% serão alocados para projetos de habitação voltados às demais faixas de renda. Os outros 10% do total de recursos serão destinados a projetos não residenciais.

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