28/09/2017

Revisão de lei estabelece PIU na Concessão dos Terminais de Ônibus, requalificando áreas importantes da cidade

A modificação foi viabilizada com a aprovação do Projeto de Lei nº 367/2017 pela Câmara Municipal, o que alterou artigos da chamada Lei de Concessões de Terminais



A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite do dia 21 de setembro, o Projeto de Lei nº 367/2017, que trata do Plano Municipal de Desestatização – PMD. Com o resultado, a Lei nº 16.211/2015, que dispõe sobre a concessão para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de Terminais de Ônibus, foi alterada.

O texto aprovado prevê alterações nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 16.211/2015, conhecida como Lei de Concessões de Terminais, adequando sua redação ao regime jurídico-urbanístico inaugurado pelo Plano Diretor Estratégico – PDE e estabelecendo que a concessão de cada terminal seja precedida de elaboração de Projeto de Intervenção Urbana – PIU, que terá como objeto não só a requalificação do terminal em si, mas também as melhorias do seu entorno, em um raio de 600 m.

As revisões permitem, ainda, que imóveis definidos pelo PIU sejam utilizados como forma de alavancar a transformação do entorno, ofertando ao Município condições de orientar o desenvolvimento urbano nas imediações destes equipamentos públicos.

Com as alterações na Lei, o concessionário poderá construir e explorar comercialmente áreas no próximo terminal, seu espaço aéreo e os imóveis localizados no território de entorno do equipamento definidos como passíveis de transformação pelo PIU. Em contrapartida, os concessionários serão obrigados a construir Habitações de Interesse Social – HIS destinadas imediatamente à Prefeitura Municipal, equivalente a 5% da área concedida. Esse dever de restituir os imóveis construídos para exploração comercial ao Poder Público após o término da concessão pode, dependendo dos termos do contrato celebrado, restringir-se aos necessários à operação do sistema de transporte coletivo.

Realizada pela SP-Urbanismo, empresa pública vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a atualização da Lei de Concessões de Terminais vai permitir que a iniciativa de contratar a modernização e a ampliação destes equipamentos seja associada à política pública de desenvolvimento e qualificação de seu entorno urbano.

O objetivo é tratar efetivamente os terminais como centralidades de dinamismo e adensamento multifuncional aliados aos princípios do Desenvolvimento Urbano Orientado pelo Transporte (DOT), proporcionando aos cidadãos de São Paulo ganhos em termos de infraestrutura e conforto no sistema de transporte coletivo, além de uma cidade mais justa, sustentável e dinâmica.

 – Confira aqui o Projeto de Lei nº 367/2017 aprovado pela Câmara

– Clique aqui para saber mais sobre os Terminais de Ônibus da cidade




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