26/05/2017
Prefeitura inicia processo de revisão e readequação de alguns dispositivos da Lei de Zoneamento
A partir do formulário disponível aqui no Gestão Urbana, a população poderá enviar sugestões aos temas apresentados. Também será possível entregar as contribuições na Prefeitura Regional local
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, está iniciando o processo de revisão e readequação de alguns dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, mais conhecida como Lei de Zoneamento, aprovada em 2016.
Mantendo os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE, as correções e ajustes no Zoneamento são necessários para que haja uma melhor aplicação da Lei. É importante informar que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes. O objetivo da revisão é somente adaptar o texto da lei à cidade real, àquela já construída.
Todas as alterações precisam ser debatidas junto à sociedade civil. Com esse intuito, a SMUL convida você a fazer sugestões, críticas e propostas com relação aos seguintes temas:
O texto da lei, mapas e quadros, bem como o dicionário de termos, que explica as zonas, parâmetros e os termos gerais da Lei de Zoneamento estão disponíveis no Gestão Urbana.
Entenda como participar*
*Errata realizada em 19/06/2017, às 13h15:
Conforme comunicado publicado em 09/06, o cronograma está sendo revisto devido ao grande número de contribuições recebidas na etapa 2 – Elaboração. Em breve um novo cronograma será divulgado.
Nesta primeira etapa de participação,preencha o formulário abaixo ou se preferir, vá até sua Prefeitura Regional local e faça sua contribuição. Para agilizar o procedimento, o questionário pode ser impresso aqui. As sugestões serão aceitas até o dia 05 de junho.
Formulário Eletrônico
O período para levantamento de propostas referentes a 2ª Etapa foi encerrado.
Como posso solicitar a possibilidade de alteração do zoneamento do meu imovel localizado na Rua Edson, 578 – Campo Belo, somente 4 quadras nesta área receberam a classificaçãp ZER1, para somente um lado da Rua Edson, onde hoje se encontram pouquissimas casas em meio a muitos prédios, e estes imóveis não conseguem ser vendidos ou alugados para fins residenciais. Esta região se encontra ao lado do corredor de onibus da Av. Vereador José Diniz e a 2 quadras da futura estação Campo Belo do Monotrilho na Av. Äguas Espraiadas, que pela Lei do Plano Diretor deveriam ser consideradas áreas mistas , ou seja para moradia e comércio. Estámos sendo muito prejudicados pela nova lei de Zoneamento, que no ultimo momento alterou este pedação da Rua Edson para ZER1. Muito Grata!
No PL 272 de 2005 foi proposto ZC para a quadra da Rua Edison 578- Campo Belo, e na promulgação da Lei de zoneamento 4 quadras somente da Rua Edison entre a Av. Vereador José Diniz e a Rua Conde de Porto alegre ( somente um lado da rua) foi definida como ZER1. Atualmente nesta área existem imóveis comerciais, muitos imóveis impossibilitados para venda como residenciais e muitos prédios. Por este motivo solicito que seja criada uma Zona de Transição ZCOR3 ou que se retorne a proposta original ZC ou ZEU. Obrigada!
1.Faz ser cumprido á Portaria nº 075/SVMA/2014, que deu origem ao relatório Técnico identificando através do Plano Diretor Estratégico – PDE, lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 e também legislação complementar, os mecanismos e instrumentos que apontam para a consolidação do Sistema de Contrapartida para fins de implantação de áreas verdes (25 parques Municipal já aprovado pela SVMA);
2.Desenvolver experiências na gestão compartilhadas dos parques entre ações executivo e movimentos sociais com o objetivo de potencializar seu uso;
3.Que seja criado juntamente com os CADES Regional, um selo de empresa amiga do meio Ambiente e que ele possa faz doação para criação de novas areias verde na comunidade, e que os parques fomentem a coleta seletiva na região, com projetos afins;
4.Que área desmatadas de nossa região pratique a compensação ambienta dentro do parque e fora dele, desde que seja na própria região;
5.Que seja criada um DUP em 2017 – 2018 do Parque Morro Grande;
6.Uma outra sugestão e que na meta meio ambienta, já estipulada pelo plano meta nº 27, que seja multiplicado 10 vezes mais;
7.Desenvolver experiências na gestão compartilhadas dos parques entre ações executivo e movimentos sociais com o objetivo de potencializar seu uso;
8.Que o DEPLAN 05 realize os estudos técnicos para implantação de novos parques na cidade incluindo este e assim escapar da especulação imobiliária que tem interesse em áreas que nem sempre terá um fim social, quase sempre especulativo.
Incluir um parágrafo específico sobre não destinação de áreas contaminadas como ZEIS, a ver:
Subseção II – Das Regras Aplicáveis às ZEIS – Art. 48 – § 2º Aquelas áreas contaminadas, conforme relatório anual da CETESB, em especial por hidrocarbonetos e combustíveis, incluindo a fase livre, não poderão ser classificadas ou destinadas como ZEIS afim de evitar o risco à população.
É um absurdo que essas alterações (nada triviais) tenham ficado em consulta pública por apenas 10 dias! Não me resta alternativa senão assumir que a consulta foi feita apenas pró-forma, pra depois a prefeitura poder dizer que fez uma consulta pública enquanto na verdade está só querendo atender as demandas do setor imobiliário e de construção civil. Tinha esperanças na gestão Dória, mas estou achando-a francamente deplorável. Estou cada vez mais triste e desapontado ao ver que um prefeito com todas as chances pra fazer uma gestão eficiente de verdade, democrática e participativa, está se mostrando só uma farsa. Fazendo uma política tão velha quanto qualquer outra e desmontando várias grandes conquistas da cidade, como o Plano Diretor, Plano de Mobilidade, participação ativa dos conselhos municipais, entre outros.
Incluir um parágrafo específico sobre não destinação de áreas contaminadas como ZEIS, a ver:
Subseção II – Das Regras Aplicáveis às ZEIS – Art. 48 – § 2º Aquelas áreas contaminadas, conforme relatório anual da CETESB, em especial por hidrocarbonetos e combustíveis, incluindo a fase livre, não poderão ser classificadas ou destinadas como ZEIS afim de evitar o risco à população.
Moro na Rua George Ohm 106, uma parte desta rua tornou-se zeis prejudicando muito alguns moradores, pois estamos cercados de grandes e modernos edifícios.
Após longo processo de participação no qual, juntamente com outros movimentos, mobilizamos mais de 15 mil pessoas e contratamos profissionais para elaborar estudos técnicos, pactuamos com o executivo e legislativo usos e ocupações para as ZCORs 1 e 2, notadamente aquelas inseridas em ZEPEC/AUEs incluindo os lotes externos e lindeiros às ZEPEC/AUEs.
Considerando que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes, nosso pleito é que sejam preservados os atuais parâmetros de ocupação e uso das ZCORs 1 e 2 inseridas no perímetro de ZEPEC/AUEs incluindo os lotes externos e lindeiros às ZEPEC/AUEs constantes da LEI 16.402 de 22 de março de 2016.
Nós, moradores, também pleiteamos que o quadrilátero Zer que compreende ruas Belgica, Russia e Turquia mantenha uso estritamente residencial compatível com a região (desde o ano de 1.986 tombada pelo Condephaat).
Movimento AmeSeuBairro
Moro na Rua Cristiano Viana , próximo ao numero 950 , onde a Construtora EVEN vem tentando aprovar um edifício de 32.000 m² em um terreno de 3800 m² , isso é 10 vezes a área do lote. É um trecho sem saída , com pouca largura da via e com declividade acima de 30%. Além disso no Plano Diretor Estratégico PDE , Lei 16.402 de 22 de março de 2016, está grafado como área C1 ( clubes ) onde a área permitida para construção deve obedecer uma ocupação de 0,6 . Na gestão passada , o projeto já tinha sido INDEFERIDO por diversas vezes , porem nesta gestão ( Secoviana , sem trocadilhos ) o projeto anda como um foguete no Edificio Martinelli . Onde todas as dificuldades são reinterpretadas ( via de regra pelos mesmos técnicos , que anteriormente indeferiram) É UM CASO FLAGRANTE DE DESRESPEITO A LEGISLAÇÃO , AO ENTORNO E AS COMUNIDADES ATINGIDAS , FAZENDO DA CIDADE UM BALCÃO DE NEGÓCIOS. CADÊ O MINISTÉRIO PUBLICO , A PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO ?
Por favor avise-me sobre novas publicações, obrigada
Bom dia, Maria. Divulgaremos as novas informações aqui no Gestão Urbana e em nossas redes sociais.
Já havia entrado com um pedido de alteração em junho/2016, em processo administrativo, mas, até agora, não obtive retorno. Não sei se o meu processo está sendo avaliado ou não. O que ocorre é que parte de um terreno que tenho na rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, 42, locado para uma empresa desde 2002, recebeu o zoneamento ZEIS2 em uma fração de 20% de sua área. Esta fração fica ao lado do rio Cabuçu, e sabemos que é proibido por lei construir junto à margem do Rio. Como a área ZEiS2 tem mais de 1.000m2, sou obrigada a construir HIS nessa área, ou perder o inquilino que tenho. Desde 2004 estou em contato com a PMSP, solicitando a alteração do zoneamento, para que possa construir a sede dessa empresa locatária. 80% do terreno tem uso ZPI, mas a prefeitura parece ignorar o fato de que uma empresa geradora de empregos possa se estabelecer nessa Capital. Além disso, mesmo que eu viesse a encerrar minha locação, jamais conseguiria construir qualquer tipo de coisa, pois o zoneamento fracionado não permite que se construa HIS em ZPI (as cotas de construção são impossíveis de cumprir). A PMSP já alterou a minha matrícula em 2015, intimando a construção e determinando o aumento do IPTU deste imóvel. Solicito resposta urgente e readequação deste perímetro da minha ZPI.