26/05/2017

Prefeitura inicia processo de revisão e readequação de alguns dispositivos da Lei de Zoneamento

A partir do formulário disponível aqui no Gestão Urbana, a população poderá enviar sugestões aos temas apresentados. Também será possível entregar as contribuições na Prefeitura Regional local



A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, está iniciando o processo de revisão e readequação de alguns dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, mais conhecida como Lei de Zoneamento, aprovada em 2016.

Mantendo os princípios norteadores do Plano Diretor Estratégico – PDE, as correções e ajustes no Zoneamento são necessários para que haja uma melhor aplicação da Lei. É importante informar que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes. O objetivo da revisão é somente adaptar o texto da lei à cidade real, àquela já construída.

Todas as alterações precisam ser debatidas junto à sociedade civil. Com esse intuito, a SMUL convida você a fazer sugestões, críticas e propostas com relação aos seguintes temas:

O texto da lei, mapas e quadros, bem como o dicionário de termos, que explica as zonas, parâmetros e os termos gerais da Lei de Zoneamento estão disponíveis no Gestão Urbana.

 

Entenda como participar*

 


 

*Errata realizada em 19/06/2017, às 13h15: 

Conforme comunicado publicado em 09/06, o cronograma está sendo revisto devido ao grande número de contribuições recebidas na etapa 2 – Elaboração. Em breve um novo cronograma será divulgado.

 


 

 

Nesta primeira etapa de participação,preencha o formulário abaixo ou se preferir, vá até sua Prefeitura Regional local e faça sua contribuição. Para agilizar o procedimento, o questionário pode ser impresso aqui. As sugestões serão aceitas até o dia 05 de junho.

 

Formulário Eletrônico

O período para levantamento de propostas referentes a 2ª Etapa foi encerrado. 




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Comentários

  1. Maria Cristina Camilli em disse:

    Como posso solicitar a possibilidade de alteração do zoneamento do meu imovel localizado na Rua Edson, 578 – Campo Belo, somente 4 quadras nesta área receberam a classificaçãp ZER1, para somente um lado da Rua Edson, onde hoje se encontram pouquissimas casas em meio a muitos prédios, e estes imóveis não conseguem ser vendidos ou alugados para fins residenciais. Esta região se encontra ao lado do corredor de onibus da Av. Vereador José Diniz e a 2 quadras da futura estação Campo Belo do Monotrilho na Av. Äguas Espraiadas, que pela Lei do Plano Diretor deveriam ser consideradas áreas mistas , ou seja para moradia e comércio. Estámos sendo muito prejudicados pela nova lei de Zoneamento, que no ultimo momento alterou este pedação da Rua Edson para ZER1. Muito Grata!

    • Dora Ramonas Camilli em disse:

      No PL 272 de 2005 foi proposto ZC para a quadra da Rua Edison 578- Campo Belo, e na promulgação da Lei de zoneamento 4 quadras somente da Rua Edison entre a Av. Vereador José Diniz e a Rua Conde de Porto alegre ( somente um lado da rua) foi definida como ZER1. Atualmente nesta área existem imóveis comerciais, muitos imóveis impossibilitados para venda como residenciais e muitos prédios. Por este motivo solicito que seja criada uma Zona de Transição ZCOR3 ou que se retorne a proposta original ZC ou ZEU. Obrigada!

  2. CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS em disse:

    1.Faz ser cumprido á Portaria nº 075/SVMA/2014, que deu origem ao relatório Técnico identificando através do Plano Diretor Estratégico – PDE, lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 e também legislação complementar, os mecanismos e instrumentos que apontam para a consolidação do Sistema de Contrapartida para fins de implantação de áreas verdes (25 parques Municipal já aprovado pela SVMA);
    2.Desenvolver experiências na gestão compartilhadas dos parques entre ações executivo e movimentos sociais com o objetivo de potencializar seu uso;
    3.Que seja criado juntamente com os CADES Regional, um selo de empresa amiga do meio Ambiente e que ele possa faz doação para criação de novas areias verde na comunidade, e que os parques fomentem a coleta seletiva na região, com projetos afins;
    4.Que área desmatadas de nossa região pratique a compensação ambienta dentro do parque e fora dele, desde que seja na própria região;
    5.Que seja criada um DUP em 2017 – 2018 do Parque Morro Grande;
    6.Uma outra sugestão e que na meta meio ambienta, já estipulada pelo plano meta nº 27, que seja multiplicado 10 vezes mais;
    7.Desenvolver experiências na gestão compartilhadas dos parques entre ações executivo e movimentos sociais com o objetivo de potencializar seu uso;
    8.Que o DEPLAN 05 realize os estudos técnicos para implantação de novos parques na cidade incluindo este e assim escapar da especulação imobiliária que tem interesse em áreas que nem sempre terá um fim social, quase sempre especulativo.

  3. mauricio cantagallo em disse:

    Incluir um parágrafo específico sobre não destinação de áreas contaminadas como ZEIS, a ver:
    Subseção II – Das Regras Aplicáveis às ZEIS – Art. 48 – § 2º Aquelas áreas contaminadas, conforme relatório anual da CETESB, em especial por hidrocarbonetos e combustíveis, incluindo a fase livre, não poderão ser classificadas ou destinadas como ZEIS afim de evitar o risco à população.

  4. Cauê Jannini em disse:

    É um absurdo que essas alterações (nada triviais) tenham ficado em consulta pública por apenas 10 dias! Não me resta alternativa senão assumir que a consulta foi feita apenas pró-forma, pra depois a prefeitura poder dizer que fez uma consulta pública enquanto na verdade está só querendo atender as demandas do setor imobiliário e de construção civil. Tinha esperanças na gestão Dória, mas estou achando-a francamente deplorável. Estou cada vez mais triste e desapontado ao ver que um prefeito com todas as chances pra fazer uma gestão eficiente de verdade, democrática e participativa, está se mostrando só uma farsa. Fazendo uma política tão velha quanto qualquer outra e desmontando várias grandes conquistas da cidade, como o Plano Diretor, Plano de Mobilidade, participação ativa dos conselhos municipais, entre outros.

  5. Silvana em disse:

    Incluir um parágrafo específico sobre não destinação de áreas contaminadas como ZEIS, a ver:
    Subseção II – Das Regras Aplicáveis às ZEIS – Art. 48 – § 2º Aquelas áreas contaminadas, conforme relatório anual da CETESB, em especial por hidrocarbonetos e combustíveis, incluindo a fase livre, não poderão ser classificadas ou destinadas como ZEIS afim de evitar o risco à população.

  6. Francisco Leite Araruna em disse:

    Moro na Rua George Ohm 106, uma parte desta rua tornou-se zeis prejudicando muito alguns moradores, pois estamos cercados de grandes e modernos edifícios.

  7. Eduardo Machado em disse:

    Após longo processo de participação no qual, juntamente com outros movimentos, mobilizamos mais de 15 mil pessoas e contratamos profissionais para elaborar estudos técnicos, pactuamos com o executivo e legislativo usos e ocupações para as ZCORs 1 e 2, notadamente aquelas inseridas em ZEPEC/AUEs incluindo os lotes externos e lindeiros às ZEPEC/AUEs.

    Considerando que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes, nosso pleito é que sejam preservados os atuais parâmetros de ocupação e uso das ZCORs 1 e 2 inseridas no perímetro de ZEPEC/AUEs incluindo os lotes externos e lindeiros às ZEPEC/AUEs constantes da LEI 16.402 de 22 de março de 2016.

    Nós, moradores, também pleiteamos que o quadrilátero Zer que compreende ruas Belgica, Russia e Turquia mantenha uso estritamente residencial compatível com a região (desde o ano de 1.986 tombada pelo Condephaat).

    Movimento AmeSeuBairro

  8. Reynaldo Franco em disse:

    Moro na Rua Cristiano Viana , próximo ao numero 950 , onde a Construtora EVEN vem tentando aprovar um edifício de 32.000 m² em um terreno de 3800 m² , isso é 10 vezes a área do lote. É um trecho sem saída , com pouca largura da via e com declividade acima de 30%. Além disso no Plano Diretor Estratégico PDE , Lei 16.402 de 22 de março de 2016, está grafado como área C1 ( clubes ) onde a área permitida para construção deve obedecer uma ocupação de 0,6 . Na gestão passada , o projeto já tinha sido INDEFERIDO por diversas vezes , porem nesta gestão ( Secoviana , sem trocadilhos ) o projeto anda como um foguete no Edificio Martinelli . Onde todas as dificuldades são reinterpretadas ( via de regra pelos mesmos técnicos , que anteriormente indeferiram) É UM CASO FLAGRANTE DE DESRESPEITO A LEGISLAÇÃO , AO ENTORNO E AS COMUNIDADES ATINGIDAS , FAZENDO DA CIDADE UM BALCÃO DE NEGÓCIOS. CADÊ O MINISTÉRIO PUBLICO , A PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO ?

  9. Iole P. I. Marcucci em disse:

    Já havia entrado com um pedido de alteração em junho/2016, em processo administrativo, mas, até agora, não obtive retorno. Não sei se o meu processo está sendo avaliado ou não. O que ocorre é que parte de um terreno que tenho na rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, 42, locado para uma empresa desde 2002, recebeu o zoneamento ZEIS2 em uma fração de 20% de sua área. Esta fração fica ao lado do rio Cabuçu, e sabemos que é proibido por lei construir junto à margem do Rio. Como a área ZEiS2 tem mais de 1.000m2, sou obrigada a construir HIS nessa área, ou perder o inquilino que tenho. Desde 2004 estou em contato com a PMSP, solicitando a alteração do zoneamento, para que possa construir a sede dessa empresa locatária. 80% do terreno tem uso ZPI, mas a prefeitura parece ignorar o fato de que uma empresa geradora de empregos possa se estabelecer nessa Capital. Além disso, mesmo que eu viesse a encerrar minha locação, jamais conseguiria construir qualquer tipo de coisa, pois o zoneamento fracionado não permite que se construa HIS em ZPI (as cotas de construção são impossíveis de cumprir). A PMSP já alterou a minha matrícula em 2015, intimando a construção e determinando o aumento do IPTU deste imóvel. Solicito resposta urgente e readequação deste perímetro da minha ZPI.