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03/09/2026

Prefeitura atualiza regras para Certidão de Uso e Ocupação do Solo no licenciamento ambiental

Nova Portaria da SMUL adequa os procedimentos municipais à legislação federal e define regras para novos pedidos e processos já protocolados



A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) atualizou os procedimentos relacionados à Certidão de Uso e Ocupação do Solo nos casos vinculados ao licenciamento ambiental. A medida foi oficializada pela Portaria SMUL.GAB nº 87/2026, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da Cidade. Acesse aqui.

A mudança adequa os procedimentos da Secretaria ao artigo 17 da Lei Federal nº 15.190/2025, que estabelece que o licenciamento ambiental não depende da emissão, pelos municípios, da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A legislação federal, no entanto, mantém a obrigação de o empreendedor cumprir as normas municipais aplicáveis.

A Certidão de Uso e Ocupação do Solo informa as regras municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo aplicáveis a determinado imóvel, empreendimento ou atividade.

Com a nova regra, os pedidos de Certidão de Uso e Ocupação do Solo feitos exclusivamente para fins de licenciamento ambiental não serão analisados pela Prefeitura. Nesses casos, não haverá análise sobre a adequação do imóvel, do empreendimento ou da atividade às regras municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo. O pedido ainda poderá ser protocolado, mas a Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP) deverá informar previamente o interessado sobre a nova regra.

 

Exceções

A Certidão de Uso e Ocupação do Solo continuará podendo ser solicitada quando o órgão responsável pelo licenciamento ambiental fizer um pedido específico e fundamentado para esclarecer determinada questão urbanística.

Também poderá ser emitida uma nova certidão quando uma certidão anterior, emitida pelo Município em outra etapa do mesmo processo de licenciamento ambiental, indicar a necessidade de uma nova análise. Nesse caso, a Prefeitura analisará apenas a questão indicada no documento anterior.

A Portaria esclarece ainda que a ausência de análise do pedido com base na nova regra não significa que a Prefeitura tenha aprovado ou considerado regular o empreendimento ou a atividade do ponto de vista urbanístico. O interessado continua responsável pelo cumprimento da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo.

 

Pedidos já protocolados

A nova regulamentação também define como serão tratados os pedidos de Certidão de Uso e Ocupação do Solo que já haviam sido protocolados e ainda aguardavam decisão.

Os processos destinados exclusivamente ao licenciamento ambiental serão encerrados sem análise urbanística, conforme o artigo 17 da Lei Federal nº 15.190/2025. A decisão deverá deixar claro que a Prefeitura não analisou a adequação do imóvel, do empreendimento ou da atividade às regras urbanísticas municipais.

Os interessados poderão recorrer da decisão caso entendam que o pedido se enquadra em uma das exceções previstas. Se isso for comprovado, o processo poderá continuar, com a análise restrita à finalidade ou à questão apresentada.

A Portaria também permite a continuidade do pedido quando o interessado comprovar que o órgão responsável pelo licenciamento ambiental ainda exige a certidão em determinada etapa de um processo iniciado antes de 4 de fevereiro de 2026, conforme previsto na legislação federal.