O Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros (AIU-ACP) é um espaço de participação social responsável por acompanhar a implantação das ações previstas no Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros (PIU-ACP).
Com representantes do Poder Público e da sociedade civil, o colegiado acompanha projetos, obras e investimentos, contribuindo para o desenvolvimento urbano do território.
A coordenação e a Secretaria Executiva do Conselho são exercidas pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo).
Composição do Conselho Gestor
O Conselho Gestor é formado por 20 representantes titulares, sendo 10 do Poder Público e 10 da sociedade civil. Cada representante possui um suplente.
Poder Público
São 10 representantes de órgãos e entidades municipais:
- -1 da SP Urbanismo;
- -1 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);
- -2 da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) ou da COHAB-SP;
- -1 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
- -1 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
- -1 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ou da CET;
- -1 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) ou da SPObras;
- -1 da Subprefeitura da Lapa;
- -1 da Subprefeitura do Butantã.
Sociedade civil
São 10 representantes de diferentes segmentos da sociedade:
- -1 de entidades profissionais vinculadas ao CMPU;
- -1 de movimentos de mobilidade urbana vinculados ao CMTT;
- -2 dos Conselhos Participativos Municipais, sendo um da Lapa e um do Butantã;
- -2 dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente (CADES), sendo um da Lapa e um do Butantã;
- -1 de entidades acadêmicas ou de pesquisa;
- -1 do setor empresarial;
- -1 de movimentos de moradia;
- -1 de associações de bairro.
Participação paritária: o Conselho possui o mesmo número de representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo a participação de diferentes setores no acompanhamento das intervenções.
Como são escolhidos os representantes?
A escolha dos representantes da sociedade civil ocorre de acordo com o segmento representado.
Indicação pelos conselhos
Os representantes vinculados ao CMPU, CMTT, Conselhos Participativos Municipais e CADES são indicados pelos respectivos colegiados, conforme seus regimentos.
Eleição em assembleia
Os representantes das entidades acadêmicas ou de pesquisa, do setor empresarial, dos movimentos de moradia e das associações de bairro são eleitos por seus pares, em assembleia coordenada pela SP Urbanismo.
Comissão Eleitoral
O processo eleitoral é acompanhado por uma Comissão Eleitoral paritária, composta por seis integrantes: três representantes da SP Urbanismo e três da sociedade civil.
Os representantes da sociedade civil na Comissão são escolhidos em assembleia específica. Seus integrantes não podem se candidatar ao Conselho Gestor.
Quem pode participar?
Os representantes da sociedade civil devem atender aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.
- -Ter mais de 18 anos;
- -Não ocupar cargo efetivo ou em comissão no Poder Público nem exercer mandato legislativo;
- -Não se enquadrar nas hipóteses impeditivas previstas na legislação;
- -Comprovar residência ou atuação na região da AIU-ACP, quando exigido;
- Para os segmentos sujeitos a essa exigência, comprovar que a entidade está constituída e atua há pelo menos dois anos na área de intervenção urbana.
Importante: as condições específicas de participação devem observar a legislação e as regras estabelecidas para cada processo eleitoral.
Quais são as atribuições do Conselho?
O Conselho Gestor acompanha a implantação do Programa de Intervenções da AIU do Arco Pinheiros e exerce o controle social sobre seu desenvolvimento.
- -Aprovar seu Regimento Interno;
- -Indicar prioridades para a elaboração dos Planos de Ação Integrada (PAIs);
- -Acompanhar projetos e obras previstos no Programa de Intervenções;
- -Validar os relatórios de acompanhamento apresentados pela SP Urbanismo;
- -Acompanhar a aplicação da Cota de Solidariedade;
- -Manifestar-se previamente sobre propostas de implantação e aplicação de recursos vinculados ao Programa de Intervenções.
Como funciona o Conselho?
O funcionamento do Conselho Gestor será definido em seu Regimento Interno, que deverá estabelecer as regras de trabalho, a periodicidade das reuniões e os procedimentos de deliberação.
O Regimento Interno deverá ser aprovado na primeira reunião do colegiado.
A SP Urbanismo é responsável pela coordenação e pela Secretaria Executiva do Conselho, além da apresentação de relatórios sobre o andamento das intervenções previstas.
Deliberações: em caso de empate nas votações, caberá à SP Urbanismo o voto de desempate.
Legislação
Conheça as normas que instituem e regulamentam a Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros e seu Conselho Gestor.
Lei nº 18.222/2024
Aprova o Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros e cria a Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros (AIU-ACP). Consultar legislação
Decreto nº 65.001/2026
Regulamenta a Lei nº 18.222/2024, incluindo disposições relacionadas ao funcionamento e ao processo eleitoral do Conselho Gestor. Saiba mais sobre o decreto
Saiba mais sobre a AIU do Arco Pinheiros
A Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros integra a estratégia de transformação urbana da região, com ações relacionadas à habitação, mobilidade, infraestrutura, meio ambiente, espaços públicos e desenvolvimento urbano.
Conheça o território, os objetivos e as intervenções previstas no Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros. Conheça a AIU do Arco Pinheiros
