Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros

O Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros (AIU-ACP) é um instrumento de gestão e participação social destinado a instruir e auxiliar a implantação do Programa de Intervenções do Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros (PIU-ACP), acompanhar e monitorar seu desenvolvimento e propor seu aperfeiçoamento.
O Conselho Gestor realiza o controle social da implantação do PIU-ACP e acompanha as ações previstas para o território da AIU-ACP.
O Conselho Gestor é coordenado pela São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, que também exerce a função de Secretaria Executiva do colegiado.
Composição do Conselho Gestor
O Conselho Gestor da AIU do Arco Pinheiros é composto por 20 representantes titulares, sendo 10 representantes do Poder Público e 10 representantes da sociedade civil, cada um com seu respectivo suplente.
O mandato dos representantes é de 2 (dois) anos.
Poder Público
Os 10 representantes do Poder Público são distribuídos da seguinte forma:
• 1 representante da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;
• 1 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
• 2 representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB ou da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP;
• 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
• 1 representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
• 1 representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ou da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
• 1 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB ou da São Paulo Obras – SPObras;
• 1 representante indicado pela Subprefeitura da Lapa;
• 1 representante indicado pela Subprefeitura do Butantã.
Os representantes do Poder Público deverão ser, preferencialmente, aqueles relacionados às áreas de interesse para a implantação do Programa de Intervenções da AIU-ACP.
Sociedade Civil
Os 10 representantes da sociedade civil são distribuídos da seguinte forma:
• 1 representante de entidades profissionais ligadas à área de planejamento urbano-ambiental do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
• 1 representante de movimentos de mobilidade urbana do segmento regional da zona oeste do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
• 2 representantes do Conselho Participativo Municipal, sendo 1 da Subprefeitura da Lapa e 1 da Subprefeitura do Butantã;
• 2 representantes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES, sendo 1 da Subprefeitura da Lapa e 1 da Subprefeitura do Butantã;
• 1 representante de entidades acadêmicas ou de pesquisa ligadas à área de planejamento urbano-ambiental ou de entidades de pesquisa e tecnologia vinculadas a universidades e/ou outras entidades de ensino com atuação na AIU-ACP;
• 1 representante do setor empresarial com atuação no perímetro da AIU-ACP ou nas questões pertinentes à AIU-ACP;
• 1 representante de movimentos de moradia com atuação na AIU-ACP;
• 1 representante de associação de bairro com atuação no perímetro da AIU-ACP.
Cada representante contará com um suplente, que o substituirá em caso de ausência e ocupará o cargo de maneira definitiva na hipótese de vacância.
Eleição dos representantes da sociedade civil
A escolha dos representantes da sociedade civil ocorre de acordo com a origem de cada representação.
Os representantes das entidades profissionais ligadas à área de planejamento urbano-ambiental do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, dos movimentos de mobilidade urbana do segmento regional da zona oeste do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, do Conselho Participativo Municipal e do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES são indicados pelos respectivos conselhos, na forma estabelecida em seus regimentos específicos.
Já os representantes das entidades acadêmicas ou de pesquisa, do setor empresarial, dos movimentos de moradia e das associações de bairro são eleitos em assembleia pelos seus pares, coordenada pela SP Urbanismo, realizada a cada 2 (dois) anos.
O processo eleitoral é acompanhado por uma Comissão Eleitoral paritária, coordenada pela SP Urbanismo e composta por 6 integrantes, sendo 3 representantes da SP Urbanismo e 3 representantes da sociedade civil, escolhidos por assembleia organizada especificamente para esse fim.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao Conselho Gestor.
Requisitos para os representantes da sociedade civil
Os representantes da sociedade civil deverão:
• ter mais de 18 anos;
• não ocupar cargo efetivo ou em comissão no Poder Público nem exercer mandato legislativo;
• não se enquadrar nas hipóteses impeditivas previstas na legislação municipal aplicável;
• comprovar residência ou atuação na região compreendida pela AIU-ACP, nos casos previstos na legislação;
• no caso das entidades empresariais, acadêmicas ou de pesquisa e de movimentos sociais e de moradia, a entidade deverá estar constituída e atuar há pelo menos 2 (dois) anos na área de intervenção urbana.
Atribuições
O Conselho Gestor da AIU-ACP realizará o controle social da implantação do PIU-ACP.
São atribuições do Conselho Gestor:
• aprovar seu Regimento Interno;
• indicar elementos prioritários para a construção dos Planos de Ação Integrada – PAIs, elaborados pela SP Urbanismo;
• acompanhar o andamento dos projetos e obras relativos ao Programa de Intervenções, por meio da validação dos relatórios apresentados pela SP Urbanismo;
• acompanhar a aplicação da Cota de Solidariedade;
• manifestar-se previamente sobre as propostas de implantação e sobre a aplicação dos recursos vinculados à implantação do Programa de Intervenções.
Funcionamento do Conselho
O funcionamento do Conselho Gestor será estabelecido por Regimento Interno, que deverá dispor sobre seu processo de trabalho, a periodicidade das reuniões e as formas de decisão.
O Conselho Gestor deverá aprovar seu Regimento Interno em sua primeira reunião.
A SP Urbanismo é responsável pela coordenação do Conselho Gestor e exerce a função de Secretaria Executiva do colegiado.
A SP Urbanismo deverá apresentar ao Conselho Gestor relatórios que demonstrem o andamento das ações previstas no Programa de Intervenções da AIU-ACP.
Em caso de empate nas deliberações, caberá à SP Urbanismo proferir o voto de desempate.
Legislação
Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024
Aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros, em atendimento ao inciso IV do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE), e cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – AIU-ACP.
Acesse a Lei nº 18.222/2024: Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024
Decreto nº 65.001, de 10 de março de 2026
Regulamenta a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros e criou a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – AIU-ACP, estabelecendo, entre outras disposições, regras relativas ao funcionamento e ao processo eleitoral do Conselho Gestor.
Acesse o Decreto nº 65.001/2026: Decreto nº 65.001, de 10 de março de 2026
Saiba mais sobre a AIU do Arco Pinheiros
A Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros – AIU-ACP integra a estratégia de transformação urbana prevista para o território do Arco Pinheiros. O PIU-ACP reúne intervenções e medidas destinadas à reestruturação urbana do território, contemplando ações nas áreas habitacional, ambiental, de mobilidade, infraestrutura, espaços públicos e desenvolvimento urbano.
Acesse a página da AIU do Arco Pinheiros no Gestão Urbana.