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Incentivo ao Uso Misto

Estímulo visa equilibrar oferta de habitação e emprego na cidade

Uso Misto é aquele que envolve, simultaneamente, o uso residencial e o uso não residencial. No projeto de lei de revisão do PDE (PL 688/13) foram definidas estratégias para fomentar o uso misto no mesmo lote, especialmente a convivência do uso habitacional com outros usos, como serviços, comércio, institucional e serviços públicos, de modo a proporcionar a maximização e racionalidade da utilização dos serviços urbanos, especialmente o transporte público coletivo de passageiros. Tal proposta vai de encontro aos outros parâmetros urbanísticos propostos, como a fachada ativa e a fruição pública, que visam, na escala local, potencializar a vida urbana nos espaços e passeios públicos e, na escala urbana, equilibrar a oferta de habitação e emprego.

 

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Critérios

Empreendimentos imobiliários de uso misto e EHIS localizados nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana implantados poderão receber os benefícios previstos.

Incentivos

A área construída das edificações destinadas aos usos não residenciais não serão computadas na aplicação do coeficiente de aproveitamento até o limite de 20% do total da área construída.

 

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