11/09/2018

CPPU regulamenta inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público

Foram definidos limites máximos a esses espaços e qual conteúdo poderá ser divulgado



Atualizada em 30/10/2018, às 12h17

CPPU regulamentou os painéis de LED em sua 72ª Reunião Ordinária

Hoje (11), em sua 72ª Reunião Ordinária, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), um dos órgãos colegiados da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), aprovou resolução que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público.

A discussão sobre os painéis de LED foi necessária neste momento, visto que na época em que a Lei Cidade Limpa foi criada, essa tecnologia não era muito utilizada. Desse modo, a CPPU definiu limites máximos a esses espaços, que devem estar localizados ao menos um metro para trás da abertura ou vedo transparente, conforme disposto na Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006):

– área máxima de 1,5m² quando instalados a até 2m de qualquer abertura ou vedo transparente; para afastamento superior a 2m, a área máxima poderá ser acrescida de 1m² para cada 1m de afastamento adicional.

– altura máxima de 3m de qualquer parte do painel eletrônico em relação ao piso do pavimento quando instalados a até 2m de  abertura ou vedo transparente; para afastamento superior a 2m, a altura máxima do painel poderá ser acrescida de 0,5m para cada 1m de afastamento adicional.

Observações

– No caso de um imóvel com frente (testada) igual ou maior que 100m, será permitida a inserção de dois painéis de LED, que devem estar 40m distantes um do outro.

– Se o imóvel for de esquina, ou seja, possuir duas testadas, a distância entre os painéis a serem instalados será definida pela CPPU, caso a caso.

Sobre o conteúdo propagado por esses painéis, a nova resolução permitiu apenas a veiculação de informações sobre produtos e serviços relacionados ao próprio comércio onde se encontrarem instalados, bem como a divulgação de conteúdos artísticos, culturais, decorativos e informativos, sem caráter publicitário.

Além disso, foi estabelecido que a transição entre os conteúdos exibidos nos painéis de LED devem ser feita de forma suave e a intensidade da luz emitida não pode ocasionar ofuscamento ou desconforto visual aos moradores das edificações residenciais vizinhas, pedestres e motoristas.

Para casos omissos e dúvidas quanto à interpretação e aplicação da Resolução, deve-se consultar à CPPU. Saiba aqui como autuar sua solicitação.

O não cumprimento da resolução caracterizará infração, sujeitando-se os responsáveis, isto é, o proprietário do painel, o dono da loja e o anunciante, às penalidades previstas na Lei Cidade Limpa, como multa e remoção do anúncio.

A resolução foi publicada em 30 de outubro no Diário Oficial e está em vigor. Clique aqui para acessá-la.

 

CPPU

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) é composta por oito representantes da Sociedade Civil e oito do Poder Executivo, sendo responsável por analisar casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.

Saiba mais sobre a Comissão aqui.




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Comentários

    • Glauco Blasco em disse:

      Boa tarde, Giuseppe. A Resolução será disponibilizada aqui no site assim que for publicada no Diário Oficial do Município.

  1. Wilson Andrade Nogueira Junior em disse:

    Como ter acesso desta regulamentação no Diário Oficial?, assim como a ATA completa da reunião?