23/03/2016

Nova Lei de Zoneamento garante a concepção de cidade colocada no Plano Diretor

Após um intenso processo participativo, com mais de 16 mil participantes e 13 mil contribuições, nova legislação preserva e aumenta em 50% as áreas de proteção ambiental e em 85% as áreas destinadas à produção de moradia



zoneamento_imagem_-_notíciaSão Paulo deu mais um importante passo em direção à construção de uma cidade moderna e humana. A Prefeitura cumpriu seu compromisso pela revisão do conjunto de leis que regulamentam a política urbana do município. Mais conhecida como Lei de Zoneamento, a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), sancionada nesta quarta-feira, 23/03, normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade e traz avanços significativos para que todo o processo de desenvolvimento urbano ocorra de acordo com as estratégias do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/14.

Os principais destaques do novo Zoneamento são a ampliação, em 85%, das zonas de habitação de interesse social nas áreas de produção de moradia, e o aumento, em 50%, das áreas de proteção ambiental na cidade.

“Sem sombra de dúvida a legislação urbanística de São Paulo é a mais avançada do país e uma das mais avançadas do mundo, segundo todos os especialistas consultados. Nós realizamos boa parte dos sonhos dos urbanistas mais progressistas no que diz respeito ao acesso à terra e à democratização das oportunidades numa cidade”, afirmou o prefeito Fernando Haddad, que destacou as medidas adotadas para ajudar a reduzir o déficit habitacional da capital. “A grande diferença da legislação atual é que ela obriga o poder público a investir 30% dos recursos do Fundurb [Fundo de Desenvolvimento Urbano] e 25% dos recursos de todas as operações urbanas em produção de moradia. É a primeira vez que se faz isso, que se vincula recursos para moradia.”

A Lei de Zoneamento tem o objetivo de efetivar melhorias na qualidade de vida da população a partir do equilíbrio do funcionamento das atividades e da garantia de que as ações futuras na cidade venham acompanhadas de medidas de qualificação ambiental, social, econômica e cultural.

Após um intenso processo participativo, que contou com 16.022 participantes e 13.100 contribuições durante 21 meses nas etapas do Executivo e Legislativo, a revisão participativa da Lei de Zoneamento permitiu aproximar os instrumentos de planejamento à esfera local, atendendo aos pleitos legítimos da população em rever os padrões de uso e ocupação de cada bairro, quarteirão ou lote da cidade.

Em relação ao texto aprovado na Câmara, foram vetados um artigo e 16 perímetros do mapa, sendo 10 deles em áreas que, no substitutivo votado no Legislativo, passariam a ter zoneamento diferente do previsto no Plano Diretor. Os outros seis perímetros receberam vetos porque sofreram, no substitutivo, alterações que desrespeitavam sua classificação como Zeis (Zona Especial de Interesse Social), determinada no Plano Diretor. A principal preocupação da Prefeitura, com os vetos, foi garantir os interesses difusos de acesso à moradia e preservação ambiental.

“Nós vetamos questões pontuais e que dizem respeito a mudanças de uso que não estavam ajustadas às diretrizes do Plano Diretor. Respeitamos muito a deliberação dos vereadores. Todas as bancadas, inclusive de oposição, votaram majoritariamente a favor da Lei de Zoneamento. Os vereadores tiveram uma atitude suprapartidária. Todo o mundo se comportou como cidadão da cidade para aprovar uma lei com 15 anos de vigência”, afirmou o prefeito.

Organização estratégica dos Territórios
A nova lei identifica a cidade como um território articulado e que funciona de forma integrada, enfrentando as desigualdades e particularidades locais sem deixar de lado o que é necessário para o desenvolvimento estratégico da metrópole. Para isso, as zonas foram organizadas em 3 diferentes agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação.

Territórios de transformação: objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo. (Formado pelas zonas: ZEU | ZEUP | ZEM | ZEMP).

Territórios de qualificação: buscam a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem esses territórios. (Formado pelas zonas: ZOE | ZPI | ZDE | ZEIS | ZM | ZCOR | ZC).

Territórios de preservação: áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural. (Formado pelas Zonas: ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR)

Simplificação da Lei
A nova lei revoga mais de 70 dispositivos (leis e artigos de leis), reunindo todas as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo e simplificando o processo de aplicação. Além disso, adota um mapa unificado e tem a demarcação das zonas feitas a partir do Mapa Cadastral da Cidade, evitando conflitos quanto aos perímetros e quanto à incidência de múltiplas zonas num mesmo lote. Outra novidade é que a nova lei não diferencia os tipos de zonas por subprefeitura, facilitando a compreensão e legibilidade do que é permitido em cada área da cidade. Também não existe mais descrição do perímetro das zonas em texto, apenas sua demarcação no mapa, o que evita conflitos entre o texto e o mapa. Além disso, as ZEPEC foram tratadas num mapa específico, de modo a facilitar sua leitura.

Estratégias do Zoneamento

Confira aqui as estratégias do Zoneamento para tornar São Paulo uma cidade mais humana e mais equilibrada.

Roteiro simplificado de consulta

Para facilitar a compreensão da nova Lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) elaborou um roteiro simplificado de consulta, veja aqui.

Arquivos da nova Lei

Acesse aqui os arquivos da nova Lei de Zoneamento.

 

Fonte: SECOM




Deixe uma resposta para Alexandre Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Comentários

  1. Assim como foi feito para o PDI foi impresso o manual e a Cartilha, haverá uma versão da Lei de Zoneamento em papel ou DVD ? para evitar de fazer download e organizar para pesquisa diária ?

    • Boa tarde, Clayton. Por enquanto não temos previsão de distribuição de material impresso sobre o zoneamento. Em todo caso, caso ocorra posteriormente, será divulgado aqui no Gestão Urbana e também em nossas redes sociais. Atenciosamente, SMDU.

  2. Gisele Rozemboim em disse:

    Boa Tarde !

    Agora com a nova Lei de Zoneamento aprovada, quando sairão os decretos de usos ?

    Att
    Gisele

    • Prezada Gisele
      Os decretos de usos estão sendo discutidos e elaborados pela Prefeitura.
      A previsão estabelecida na própria lei de Zoneamento é que eles sejam finalizados 180 dias após a sanção da lei.

  3. Nathan Neto em disse:

    Olá Gisele, bom dia!

    Com a promulgação da nova lei de zoneamento que criou uma série de novas regras para a construção de novos imóveis,como por exemplo: novos parâmetros de ocupação, usos permitidos, condições de instalação, parâmetros de incomodidade e etc pergunto:

    (i) No caso de operação urbana consorciada, por ter uma lei específica que trata do assunto, devemos manter a hierarquia das normas e seguir os parâmetros básicos e mínimos já estabelecidos ignorando os novos parâmetros da lei de zoneamento?

    Explico:

    Cheguei a esta questão pois o art 154 da nova lei de zoneamento menciona que “Nas áreas das operações urbanas e operações urbanas consorciadas em curso, aplicam-se as disposições desta lei (mantidas as disposições das leis específicas que as instituiram” (…)

    O PDE menciona também em seu artigo 382 que “Ficam recpcionas as leis relativas a operações urbanas e operações urbanas consorciadas em curso na data da promulgação desta lei mantidas as disposições das leis específicas que as instituiram (…)

    Por gentileza aguardo sua resposta.

    Obrigado

    • Prezado Nathan, para dúvidas sobre o zoneamento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) disponibiliza atendimento ao público às terças e quintas, das 13h às 17h. Endereço: Rua São Bento, 405, Centro – 10º andar, sala 103B

    • Alexandre, os regramentos para parcelamento, uso e ocupação do solo em qualquer zona de uso, incluindo ZEUP, estão dispostos nas Leis 16.402/16 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico, bem como nos decretos regulamentadores, todos disponíveis no Gestão Urbana.

  4. Carlos Macedo em disse:

    Boa noite. Meu nome é Carlos e gostaria de saber quais os 16 vetos do prefeito Haddad, Tenho uma área para loteamento que esta inclusa dentro de uma área de preservação.(Zepam). Alguns desses vetos se enquadra em nossa área.

  5. Carlos Macedo em disse:

    Boa noite. Meu nome é Carlos e gostaria de saber quais são os 16 vetos do prefeito Haddad. Tenho uma área (Zepam)