22/04/2024

Nova regulamentação do plano urbanístico para o centro traz procedimentos mais ágeis para aprovação e concessão de incentivos

Objetivo é adequar legislação da AIU do Setor Central às revisões do Plano Diretor e Lei de Zoneamento



Nesta segunda-feira (22), o prefeito Ricardo Nunes assinou nova regulamentação para a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). Consulte o Decreto nº 63.368/2024 na íntegra.

A elaboração de um novo decreto para o plano urbanístico se fez necessária para compatibilizar sua legislação com a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 17.975/2023) e a Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento (Lei nº 18.081/2024).

Antes, o Decreto nº 62.466, de 7 de junho de 2023, regulamentava o plano urbanístico. Editado antes das revisões do marco regulatório do munícipio, ele foi revogado pelo atual decreto.

A expectativa com a atualização é facilitar e agilizar a implementação da AIU do Setor Central. O plano urbanístico foi uma das apostas do Município para requalificar o centro da cidade.

O decreto estabelece, por exemplo, regras para o controle da emissão de declaração de potencial construtivo para empreendimentos geradores de Bônus Equivalente. O “bônus” é um incentivo previsto para quem aderir à política de revitalização do centro e prevê uma bonificação inédita para empreendedores que destinarem metros quadrados para produção de Habitação de Interesse Social, requalificação de edificações (retrofit) ou preservação de imóveis tombados. Em troca, eles receberão uma declaração de potencial construtivo que poderá ser utilizada pelo próprio empreendedor gerador do bônus ou vendida a terceiros.

O decreto também institui mapa e quadros específicos para subsidiar o protocolo de projeto de edificação na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.


Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE)

A Lei nº 17.844/2022, que institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), prioriza o atendimento habitacional para famílias de baixa renda e prevê a antecipação de investimentos para mobilidade urbana.

Ela tem como uma das principais premissas o adensamento populacional e construtivo na região, com diversos incentivos para a população mais vulnerável. Nesse contexto, ela prevê que, ao menos, 40% dos recursos arrecadados com outorga onerosa sejam destinados à construção de moradias populares para famílias com renda de até 2 salários mínimos e que, pelo menos, 20% sejam destinados para melhorias na rede de equipamentos públicos. O incentivo à habitação é uma das principais estratégias deste plano urbanístico para a transformação do centro. Acompanhada de obras de infraestrutura e melhorias na rede de equipamentos públicos – estabelecidas em seu programa de intervenções –, o plano busca resgatar o centro como indutor de investimentos para cidade. A expectativa é atrair cerca de 220 mil novos moradores à região.

Além da pauta habitacional, considerando que a região possui uma grande concentração de edifícios de valor cultural, a lei também prevê a destinação mínima de 5% para a preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural.

Além disso, AIU do Setor Central estabelece uma série de parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território. Para fomentar o adensamento construtivo e populacional na região, a AIU estabelece, pelo prazo de cinco anos, a isenção de cobrança de outorga onerosa no Setor Centro Histórico (distritos República e Sé) e na região hoje conhecida como Cracolândia, além de oferecer descontos de outorga nos cinco anos iniciais de vigência da AIU-SCE nas demais regiões do seu perímetro.

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Texto: SMUL/ASCOM