09/10/2023
Prefeitura de São Paulo pretende aprovar retrofits em até 155 dias pelo ‘Requalifica Rápido’
Pedidos de alvará precisam atender a uma série de requisitos para tramitar pela via rápida
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), concluiu nesta segunda-feira (02) os procedimentos necessários para dar início à análise simultânea de pedidos de retrofit na cidade por órgãos municipais, também conhecida como “Requalifica Rápido”. Com a iniciativa, fica estabelecido prazo de até 155 dias para o Município analisar processos de alvará para requalificação de imóveis antigos no âmbito do Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/21).
Caberá à Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC), da SMUL, examinar se os pedidos protocolados para obtenção do Alvará de Requalificação estão dentro dos parâmetros exigidos para a análise rápida. Todos os requisitos estão definidos nos decretos 62.736/2023 e 62.467/2023 e na Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 publicada nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial. Na publicação, o Município apresentou detalhes de cada etapa do processo de análise de retrofit pela via rápida do Requalifica Centro, informando sobre requisição, documentos exigidos e prazos, observando que esses pedidos são isentos de taxas e emolumentos.
Somente processos protocolados a partir da data de publicação da Instrução Normativa e que atendam aos requisitos exigidos pela legislação estarão aptos à análise pelo Requalifica Rápido. Para os demais processos, a análise seguirá acontecendo pela via ordinária. Atualmente há 19 processos de retrofit em análise pela SMUL no âmbito do Programa Requalifica Centro.
Os prazos do Requalifica Rápido foram definidos de acordo com o grau de complexidade dos projetos. Por exemplo, um pedido de alvará de requalificação que possua toda a documentação necessária e não envolva questões relacionadas a bens tombados e outorga onerosa tem a expectativa de emissão do alvará em até 75 dias a partir da data de protocolo. Entretanto, se o processo demandar o aval do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM), ou seja, envolver análises de outros órgãos municipais, o prazo para conceder a permissão para requalificação pode chegar a 155 dias.
Os prazos estabelecidos na Instrução Normativa não levam em consideração o tempo de resposta do interessado a comunicados emitidos pelas áreas técnicas para sanar possíveis falhas identificadas no projeto.
As solicitações identificadas como aptas para receber a aplicação do procedimento Requalifica Rápido e que não tenham a necessidade de análise de outros órgãos municipais serão encaminhadas por ATECC para a coordenadoria competente da SMUL, que, caso necessário, expedirá um único comunicado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas.
Após o interessado atender o comunicado, a coordenadoria competente deverá fazer a reanálise do projeto e emitir proposta de deferimento ou indeferimento. Se ainda for necessário, haverá a notificação do munícipe para o recolhimento de contrapartidas financeiras de outorga onerosa. Após a proposta de deferimento e pagamento de eventual contrapartida financeira de outorga onerosa, o respectivo alvará será emitido no prazo de 10 dias.
Patrimônio histórico
Se o projeto envolver a análise de outros órgãos da esfera municipal além da SMUL, ATECC determinará as datas de reuniões para que os integrantes do GRAPROEM Requalifica possam discutir o projeto. Após reunião do grupo intersecretarial, ATECC emitirá um comunicado unificado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas.
Depois que o interessado atender o comunicado, o processo será novamente encaminhado às secretarias envolvidas e será agendada nova reunião do GRAPROEM Requalifica. Já a manifestação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), quando necessária, deverá ser realizada no âmbito do Requalifica Rápido em até 15 (quinze) dias.
Fluxo de análise pelo Requalifica Rápido
Inadmissibilidade
Os projetos que receberem a decisão de inadmissibilidade para aplicação do procedimento Requalifica Rápido terão três dias para apresentar pedido de reconsideração. Após solicitação do interessado, ATECC realizará a análise do pedido de reconsideração. Se o pedido for aceito, o processo permanecerá no procedimento Requalifica Rápido. Caso o pedido não seja acolhido, será excluído do procedimento de análise rápida e prosseguirá pela via ordinária de aprovação de projetos.
Requalifica Centro
Sancionado em julho de 2021 e regulamentado em maio de 2022, o Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/21) apresenta diversos incentivos fiscais para estimular o retrofit de prédios antigos na região e a mudança de uso desses espaços, preferencialmente para habitação.
O 1° projeto de retrofit aprovado pelo Município no âmbito do Requalifica Centro aconteceu em março de 2023. Trata-se de um prédio de escritórios da Rua Aurora que está sendo transformado em duas torres residenciais e comércios no térreo. Até o momento, a SMUL já aprovou nove projetos de requalificação através do programa, entre eles, o Edifício Taquari, na Avenida Ipiranga. Clique aqui para saber mais.
Perímetro do Programa Requalifica Centro (Fonte: GeoSampa)
Para saber mais sobre o Programa Requalifica Centro, acesse aqui.
Texto: ASCOM/SMUL