30/04/2026
Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para regularização de edificações até 30 agosto de 2026
Decreto amplia período para solicitação do Certificado de Regularização
A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para o protocolo de pedidos de regularização de edificações, no âmbito da Lei nº 17.202/2019, que agora poderá ser feito até 30 de agosto de 2026, em substituição à data anterior de 30 de abril. A medida, prevista na Lei nº 18.375/2025, amplia em quatro meses o período para solicitação do Certificado de Regularização, mediante apresentação da documentação obrigatória e pagamento das taxas e preços públicos. Acesse aqui o Decreto 65.148/2026.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável pela análise dos processos e pela emissão do Certificado de Regularização das edificações. Até o momento, já foram regularizados 223.167 imóveis, sendo a maior parte de forma automática.
A medida amplia o prazo para que proprietários regularizem edificações residenciais e comerciais, garantindo segurança jurídica, conformidade urbanística e pleno exercício dos direitos sobre o imóvel. A prorrogação considera, sobretudo, o tempo necessário para obtenção de documentos em cartório e para a elaboração de projetos e laudos técnicos por profissionais de arquitetura e engenharia.
Desde o início da vigência da lei, foram protocolados 58.658 processos, evidenciando a alta adesão da população. Atualmente, a média de cerca de 1.350 novos pedidos por mês indica que o encerramento do prazo poderia prejudicar milhares de interessados ainda em processo de regularização.
Podem solicitar a regularização os proprietários de imóveis construídos até julho de 2014 que apresentem inadequações frente à legislação edilícia municipal, incluindo o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Os pedidos são realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Licenciamento, que permite o envio da documentação necessária para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.
Ampliação do prazo
A prorrogação tem como objetivo permitir que mais proprietários regularizem seus imóveis junto ao município, especialmente aqueles que ainda não conseguiram reunir toda a documentação necessária dentro do prazo anterior.
O processo de regularização é essencial para garantir a conformidade das edificações com a legislação urbanística, possibilitando, por exemplo:
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segurança jurídica ao proprietário;
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acesso a financiamento e comercialização do imóvel;
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adequação às normas edilícias e urbanísticas.
Modalidades de regularização
A Lei de Regularização de Edificações prevê quatro modalidades, de acordo com o porte e a complexidade do imóvel:
Regularização automática: destinada a residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de protocolo.
Regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais com até 500 m² de área construída, mediante declaração no Portal de Licenciamento, com responsabilidade técnica.
Regularização declaratória: voltada a edificações residenciais de maior porte e a usos como comércio, escolas e escritórios, com até 1.500 m² de área construída, sujeita à análise da Prefeitura.
Regularização comum: aplicável aos demais casos e às edificações com área construída superior a 1.500 m², com análise técnica detalhada.